Acidente de viação. Direito de regresso. Seguradora. Alcoolemia. Nexo de causalidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. ALCOOLEMIA. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
1446/17.0T8VIS.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 14-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 19 C) DL Nº 522/85 DE 31/12, ART.27 Nº1 C) DL Nº 291/2007 DE 21/8, ARTS.350 CC, 81 CE
Sumário:

  1. Não exige a lei (art. 27.º/1/c) do DL n.º 291/2007) a alegação e prova de qualquer relação (nexo causal) entre a alcoolemia e a produção do acidente, bastando a verificação objectiva da alcoolemia no sangue do condutor para, sendo este o responsável pelo acidente, fundamentar o “automático” direito de regresso da seguradora.
  2. O que significa que não está sob discussão (não sendo um dos pressupostos do direito de regresso da seguradora) a questão do nexo causal (entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente), não se colocando sequer a possibilidade do condutor poder alegar e provar factos que possam ilidir o que, nesse entendimento, seria uma mera presunção legal do nexo causal (ilidível nos termos do art. 350.º/2 do C. Civil). 

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