Acidente de viação. Danos. Reparação. IVA. Privação do uso. Juros de mora
ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS. REPARAÇÃO. IVA. PRIVAÇÃO DO USO. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº 288/14.0T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 16-03-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ARTS. 483, 562, 563, 564, 566 CC
Sumário:
- A condenação por reparação de veículo, ainda a efetivar, tem de fazer-se na consideração do valor do IVA, o qual, em princípio, legalmente terá de ser cobrado.
- A indemnização pela privação do uso de automóvel exige a prova, posto que aliviada, dado tal facto ser quase notório, da sua necessidade, bem como do prejuízo dela decorrente.
- Este dano deve ser ressarcido pelo valor que seja provado, sendo que, apenas à míngua da sua concreta prova, deverá ser fixado via juízo équo, dentro de limites que os factos apurados e os valores arbitrados pela jurisprudência tornem admissíveis.
- O lapso temporal a considerar para tal indemnização é o que decorre entre a data do sinistro e pagamento efetivo da indemnização, salvo se a ré provar que o lesado atrasou, deliberada ou injustificadamente, a propositura da ação, ou lhe era exigível que, mesmo antes da sua instauração, reparasse o veículo.
- A fixação do dies a quo dos juros moratórios a partir da data da sentença, na sequência do AUJ nº 4/2002 exige que, nesta, seja, adrede mencionado, ou inequivocamente dela dimane, o cariz atualizado da indemnização, essencialmente por reporte ao fenómeno inflacionista.