Acidente de viação. Danos. Dano patrimonial futuro. Dano biológico. Danos não patrimoniais
ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS. DANO PATRIMONIAL FUTURO. DANO BIOLÓGICO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS
APELAÇÃO Nº 549/16.3T8LRA.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 20-10-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ART 566 CC.
Sumário:
- O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto no art.º 566.º, n.º 3, do CCiv..
- Perante lesado, de 35 anos de idade à data do acidente, cujas lesões causaram um défice funcional permanente correspondente a 37%, determinando incompatibilidade para o exercício da sua profissão de motorista internacional de longo curso – âmbito em que auferia um vencimento anual de € 28.371,28 –, ocorrendo, assim, incapacidade absoluta e permanente para o exercício dessa profissão, ainda que sem obstar à prática de outra profissão (mas sem esquecer as limitações irreversíveis sofridas, a dificultar seriamente um novo desempenho profissional), é adequado, em equidade, fixar em € 270.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir aquele dano.
- O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo com critérios de equidade, tendo em conta os padrões jurisprudenciais atualizados.
- A equidade, como justiça do caso, mostra-se apta a temperar o rigor de certos resultados de pura subsunção jurídica, na procura da justa composição do litígio, fazendo apelo a dados de razoabilidade, equilíbrio, normalidade, proporção e adequação às circunstâncias concretas.
- Provando-se que o lesado padeceu de um quadro de múltiplas dores físicas, sofre de disfunção sexual grave, com grave compromisso da libido e disfunção eréctil, bem como grave compromisso do funcionamento cognitivo global (traduzido em dificuldades de concentração e aprendizagem, esquecimentos frequentes e incapacidade marcada para a aprendizagem de novas competências), persistindo ainda em baixa médica, tendo sido seguido em consultas de psiquiatria, nunca mais podendo conduzir qualquer veículo, sofre de síndroma do desfiladeiro torácico, o que o invalida para a quase totalidade das suas atividades diárias, sentindo enorme desgosto e angústia de se ver tremendamente inutilizado para o resto da sua vida, tendo perdido a alegria de viver e deixado de conviver com os amigos, viu a sua situação inicial de doente renal agravar-se, sendo hoje um doente crónico renal, o que o obrigará a fazer hemodiálise permanente, não conseguindo ter relações sexuais com a esposa, o que degrada a sua vida familiar e o desestabiliza, é adequado, em equidade, fixar em € 60.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir tais danos não patrimoniais.