Acidente de viação. Dano futuro. Perda de capacidade de ganho. Pessoa reformada. Danos não patrimoniais. Equidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANO FUTURO. PERDA DE CAPACIDADE DE GANHO. PESSOA REFORMADA. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. EQUIDADE

APELAÇÃO Nº 3970/19.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 496.º, N.ºS 1 E 4, 564.º, N.º 2, 805.º E 806.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados em casos semelhantes.
II – A quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos de idade, apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros proventos obtidos com o cultivo de horta e criação de animais, € 335,90 por mês, circunstâncias acompanhadas da falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos.
III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada prestes a completar 63 anos de idade aquando do acidente; que sofreu traumatismo do hemitorax direito com fratura de 5 arcos costais do lado direito e fratura não aguda de acordos costais do lado esquerdo; manteve-se hospitalizada durante 5 dias; efetuou, para a recuperação da sua situação clínica 11 sessões de fisioterapia e bem assim tratamentos de medicina física e de reabilitação; ficou com as seguintes mazelas: “- Ráquis: escoliose acentuada dorso-lombar; Toráx: dor referida à palpação do hemitórax direito e com os movimentos respiratórios sem sequelas traumáticas objetiváveis. – Membro superior direito dor (referida ao hemitórax direito) à mobilização ativa do ombro, sem limitação da amplitude articular”; o tempo para a consolidação das lesões foi de 5 meses e 3 dias, com 6 dias de défice funcional temporário total e 159 dias de défice funcional temporário parcial; o quantum doloris foi de grau 4 (numa escala até 7); ficou a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 8 pontos (numa escala até 100), com repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 4 (numa escala até 7); e que, em virtude do acidente, passou a ser uma pessoa mais reservada, que não convive do mesmo modo que antes o fazia.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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