Acidente de viação. Culpa do lesado. Concorrência do risco e da culpa
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CULPA DO LESADO. CONCORRÊNCIA DO RISCO E DA CULPA
APELAÇÃO Nº 215/10.3TBCVL.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 21-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 2º JUÍZO
Legislação: ARTS. 484 Nº2, 503, 505, 570 CC
Sumário:
- O artº 505 do C.Civil que se refere à exclusão da responsabilidade quando o acidente for imputável ao próprio lesado ou a terceiro ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo, coloca a questão no âmbito do nexo de causalidade e não em termos de culpa.
- À luz do artº 505 do C.Civil a intervenção causal do lesado no acidente exclui, em regra, a responsabilidade pelo risco, não havendo lugar a concorrência de culpa e responsabilidade objectiva pelo risco, com excepção dos casos em que a culpa do lesado é de tal forma leve que a pode impor.
- Mesmo para quem tem vindo a entender que pode haver concorrência entre culpa e risco, tem sido considerado que a mesma não se verifica quando o acidente for devido unicamente ao próprio lesado ou a terceiro.
- Não pode deixar de considerar-se o acidente unicamente imputável ao menor que, inopinadamente corre pela faixa de rodagem, no momento em que o veículo nela circulava, embatendo no espelho retrovisor do veículo, numa ocorrência que o condutor do mesmo não pôde evitar, por ser totalmente imprevisível para ele deparar-se com tal circunstância, não se constatando a interferência de nenhum risco próprio do veículo concorrente com a actuação do lesado.