Acidente de viação. Concessionário. Presunção de culpa. Ónus da prova

ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONCESSIONÁRIO. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
414/10.8TBCNT.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 16-09-2014
Tribunal: CANTANHEDE 2º JUÍZO
Legislação: Nº 1 DO ART. 12º DA LEI Nº 24/2007, DE 18 DE JULHO
Sumário:

  1. Estabelecido que a causa do acidente foi o atravessamento da via por um animal, presume-se que a concessionária não cumpriu as obrigações de segurança adequadas a evitar o atravessamento da via pelo animal.
  2. Caso a concessionária queira ilidir esta presunção, terá que alegar e provar não só as medidas de segurança específicas que tomou para evitar a entrada do animal na via, mas também as medidas de segurança que tomou adequadas para detectar a presença desse animal na via.
  3. Não cumpre o ónus da prova que a lei lhe impõe a concessionária que se limita a alegar e a provar a adopção de medidas gerais de segurança; isto é, de medidas que não tiveram como fim específico prevenir a entrada de animais na via ou a detectar a sua presença nela depois da entrada deles.

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