Acidente de viação. Concessionário. Auto-estrada. Animal

ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONCESSIONÁRIO. AUTO-ESTRADA. ANIMAL
APELAÇÃO Nº
2331/13.0TBVIS.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Data do Acordão: 14-03-2017
Tribunal: T. J. DA COMARCA DE VISEU – VISEU – J. C. CÍVEL – JUIZ3
Legislação: ART. 12.º DA LEI Nº 24/2007, DE 18 DE JULHO
Sumário:

  1. O art. 12.º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, faz recair sobre a concessionária a presunção de incumprimento de obrigações de segurança quando os acidentes sejam causalmente imputados a objectos arremessados, a objectos ou líquidos existentes nas faixas de rodagem ou ao atravessamento de animais. É à concessionária que cabe o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança, de modo a ilidir a presunção de culpa que sobre ela recai.
  2. A concessionária tem uma obrigação reforçada de meios e uma diligência acrescida tanto na observância de regras de segurança, para evitar a entrada de animais na via, como igualmente no que respeita ao dever de vigilância, para detectar e remover animais que entrem na faixa de rodagem.

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