Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada. Entidade empregadora. Regime. Juízo de adequação causal
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE AGRAVADA. ENTIDADE EMPREGADORA. REGIME. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO CAUSAL
APELAÇÃO Nº 424/13.3TTLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 07-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO – J2
Legislação: ARTºS 18º/1 E 79º/3 DA NLAT; 563º C. CIVIL.
Sumário:
- A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de trabalho exige a demonstração da inobservância das regras sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho por parte da entidade empregadora, e que foi essa inobservância a causa adequada do acidente.
- A afirmação desse juízo de adequação causal exige a demonstração de que: i) o acidente decorreu naturalisticamente da ação ilícita da empregadora sem a qual aquele acidente não teria ocorrido; ii) a violação daquelas regras de segurança tornavam previsível a eclosão do acidente (juízo abstrato de adequação), nas concretas circunstâncias em que o mesmo ocorreu e com as consequências dele decorrentes (juízo concreto de adequação); iii) o acidente representa a concretização objetivamente previsível de um dos perigos típicos que a ação da empregadora era suscetível de criar e que, justamente, justificaram a criação das regras de segurança violadas; iv) a verificação do acidente não ficou a dever-se a circunatâncias contemporâneas da ação alheias ao modelo de perigo, não conhecidas do agente e para ele imprevisíveis, não tendo a realização do modelo de perigo sodo precipitada por circunstâncias que o não integram.