Acidente de trabalho. Regras de segurança e de saúde no trabalho. Responsabilidade da seguradora. Descaracterização do acidente. Negligência grosseira

ACIDENTE DE TRABALHO. REGRAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE. NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
APELAÇÃO Nº
45/11.5TTCLD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 30-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTºS 14º, 18º, Nº1, E 79º, Nº1, DA LAT.
Sumário:

  1. Da conjugação entre o disposto no nº 1 do artº 18º e no nº 3 do artº 79º, nº 1 da LAT resulta que quando o acidente resultar da falta de observância pelo empregador das regras sobre segurança e saúde no trabalho a seguradora do responsável satisfaz o pagamento das prestações que seriam devidas caso não houvesse actuação culposa, sem prejuízo do direito de regresso.
  2. Ou seja, nestes casos o acidente não deixa de ser reparável.
  3. Mas para que a eclosão do acidente possa ser atribuído à violação de regras de segurança é necessário que: a) ocorra a violação de uma regra ou norma concreta sobre segurança no trabalho; b) se possa estabelecer um nexo de causalidade entre essa violação ou inobservância e o acidente; c) se demonstre que a violação das regras de segurança que emergirem de condutas dolosas ou negligentes das entidades empregadoras, ou seja, em relação às quais possa afirmar-se, no mínimo, que tal violação emergiu, em concreto e face às circunstâncias do caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência.
  4. Nos termos do artº 14º, nº 1, al. a) e nº 2 da LAT o empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que provier de acto ou omissão do sinistrado, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei.
  5. A negligência grosseira definida no artº 14º, nº 3 da Lei nº 98/09, de 04/09, implica a violação das mais elementares regras de precaução em que a culpa é elevada pelo elevado teor de imprevisão ou de falta de cuidados elementares.

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