Acidente de trabalho. Nexo de causalidade. Princípio do contraditório. Princípio da livre apreciação da prova. Audiência de julgamento. Nulidade secundária
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. NULIDADE SECUNDÁRIA
APELAÇÃO Nº 4143/18.6T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 15-12-2021
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 20.º E 21.º DA LEI 98/2009, DE 04 DE SETEMBRO
ARTIGOS 117.º, N.º 1, ALÍNEA B), 118.º, 126.º, N.º 1, 132.º, Nº 1 E 138.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
ARTIGOS 3.º, N.º 3, 195.º, N.º 1, 591.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARTIGO 389.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, não pode ser proferida sentença sem que antes tenha lugar a audiência de discussão e julgamento com a produção de prova apresentada pelas partes, sob pena de violação do princípio do contraditório na vertente do direito à prova.
- Na situação referida em I), a omissão de realização da audiência de julgamento acarreta nulidade processual secundária determinante da nulidade da sentença.