Acidente de trabalho. Direito a reparação. Impenhorabilidade

ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO A REPARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE
APELAÇÃO Nº
1501/15.1T8GRD-A.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
Data do Acordão: 09-02-2017
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JUIZO DO TRABALHO
Legislação: ARTº 78º DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (LAT); 736º NCPC; 59º, Nº 1, AL. F) DA CRP.
Sumário:

  1. A dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um princípio e uma finalidade transversal ao regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho instituído.
  2. O artº 78º da Lei 98/2009, de 4/09, ao consagrar a impenhorabilidade do direito à reparação por acidente de trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente o basilar princípio da dignidade humana do sinistrado (artº 1º CRP) e o direito consagrado no artº 59º, nº 1, al. f) da CRP.
  3. Não constitui um sacrifício excessivo ou desproporcionado do direito do credor à satisfação do seu crédito, impossibilitar que o mesmo se concretize por via da penhora do crédito emergente do direito à reparação por acidente de trabalho, uma vez que se tal penhora fosse viabilizada não seriam assegurados os princípios constitucionais garantidos ao sinistrado.

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