Acidente de trabalho. Alcoolemia. Descaracterização do acidente. Negligência grosseira. Ónus da prova

ACIDENTE DE TRABALHO. ALCOOLEMIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE. NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº  1514/18.1T8LMG.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 14.º DA LAT

Sumário:

I – Por força do disposto no artigo 14.º da LAT, não há lugar à reparação quando o acidente: b) provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado.
Entende-se por negligência grosseira o comportamento temerário em alto e relevante grau, que não se consubstancie em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão.
II – Para descaracterizar o acidente com base na negligência grosseira do sinistrado é preciso provar-se que a sua conduta é altamente reprovável, indesculpável e injustificada, à luz do mais elementar senso comum, que o acidente ocorreu devido à condução sob influência do álcool e só por causa deste, ou seja, o nexo de causalidade entre a taxa de álcool no sangue e a verificação do acidente e que este proveio exclusivamente daquele comportamento do sinistrado, matéria cujo ónus da prova incumbe à entidade responsável.

(Sumário elaborado pela Relatora)

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