Acidente de trabalho. Acidente proveniente do trabalhador. Descaracterização. Reparação
ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE PROVENIENTE DO TRABALHADOR. DESCARACTERIZAÇÃO. REPARAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2267/18.9T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 06-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUIZO DO TRABALHO DE LEIRIA – JUIZ 2
Legislação: ARTº 14º DA LAT – LEI 98/2009, DE 4/09.
Sumário:
- Conforme resulta do art. 14.º da LAT, não há lugar à reparação quando o acidente provier de ato ou omissão do sinistrado, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei.
- Se o sinistrado, com vista à colocação do sem-fim em funcionamento, removeu o cadeado da consignação do interruptor de corte de corrente do mesmo existente no exterior que colocou em “on”; por telemóvel solicitou à sala de controle de fornos que desbloqueasse o alarme e colocasse o sem-fim em funcionamento e de forma voluntária voltou a entrar no interior do eletrofiltro onde foi colhido por aquele, sendo certo que o mesmo sabia que não podia entrar ou permanecer no interior do equipamento com o sem fim em funcionamento, o que resultava da ficha de procedimento de segurança específica elaborada pela empregadora, encontram-se preenchidos todos os requisitos de que depende a descaracterização do acidente.