Acessão. Posse. Validade. Relação jurídica. Sucessão. Possuidores sucessivos. Acto translativo
ACESSÃO. POSSE. VALIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA. SUCESSÃO. POSSUIDORES SUCESSIVOS. ACTO TRANSLATIVO
APELAÇÃO Nº 322/13.0TBTND.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Data do Acordão: 01-03-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC. CÍVEL
Legislação: ARTº 1256º DO C. CIVIL.
Sumário:
- Para que se possa verificar a acessão na posse é necessário que haja um verdadeiro acto translativo da posse, que haja uma relação jurídica entre os dois possuidores, fenómeno que não se verifica, p. ex., entre o vencedor da acção de reivindicação e o detentor ou possuidor nela vencido.
- Sendo o acto translativo da propriedade nulo (segundo invocado pelas autoras, compra verbal do prédio identificado há cerca de 10 anos), conforme decorre dos arts. 875º e 220º do CC, não poderá operar a acessão na posse, que exige a existência de um vínculo jurídico válido entre as duas posses.
- No caso dos autos, sendo os atos translativos da propriedade nulos, a posse não é titulada, não sendo assim possível aplicar o instituto da acessão na posse.