Acessão da posse. Benfeitorias. Indemnização
ACESSÃO DA POSSE. BENFEITORIAS. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1202/18.9T8CBR
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 216.º, 1256.º, N.º 1, E 1273.º, TODOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A acessão na posse pressupõe um acto translativo da posse formalmente válido.
II – A obrigação de indemnizar o possuidor pelas benfeitorias que haja feita na coisa possuída não é uma obrigação “propter” ou “ob rem”. Tal obrigação impende sobre quem – no binómio enriquecimento/empobrecimento que integra a figura do enriquecimento sem causa – era o titular do direito de propriedade sobre o prédio, à data da realização das benfeitorias.