Ação especial para separação e restituição de bens. Cônjuge do insolvente. Bens comuns do casal. Compropriedade. Aquisição de bens com dinheiro do casal

AÇÃO ESPECIAL PARA SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS. CÔNJUGE DO INSOLVENTE. BENS COMUNS DO CASAL. COMPROPRIEDADE. AQUISIÇÃO DE BENS COM DINHEIRO DO CASAL

APELAÇÃO Nº 2476/10.9TJCBR-AE.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 07-11-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1722.º, N.º 1, ALÍNEAS A) E B), 1723.º, ALÍNEA A), E 1727.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio de um dos cônjuges), qualquer outra quota do mesmo bem que esse cônjuge/comproprietário venha a adquirir (além da que já lhe pertencia) será sempre um bem próprio dele, independentemente da natureza dos valores que sejam usados para tal aquisição (cfr. art.º 1727.º do CC);
II – A circunstância de essa aquisição ser efectuada com dinheiro comum do casal determina apenas a respectiva compensação ao património comum pelos valores utilizados, não determinando, contudo, que a quota assim adquirida passe a integrar a comunhão conjugal.
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral