Ação especial de inquérito judicial. Direito à informação. Ónus da prova. Elementos contabilísticos. Sociedades terceiras

AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. ÓNUS DA PROVA. ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS. SOCIEDADES TERCEIRAS

APELAÇÃO Nº  2539/21.5T8ACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 21.º, N.º 1, AL.ª C), 214.º, N.º 1, 215.º, N.º 1, E 216.º, N.º 1, TODOS DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

Sumário:

I – Ao requerente de inquérito judicial a sociedade (requerida), que tem de fundar-se em factos concretos, cabe provar a sua qualidade de sócio e a recusa da informação pedida à gerência ou a prestação de informação falsa, incompleta, prolixa ou ambígua ou, em geral, não elucidativa.
II – Apenas releva, para este efeito, a informação solicitada sobre a vida societária e não a relativa à prática de atos, por parte da gerência da sociedade requerida, que o requerente repute de danosos ou prejudiciais para a vida da sociedade.
III – Reportando o requerente o pedido de informações a elementos contabilísticos de outra sociedade, com o fundamento de a mesma manter relações comerciais com a requerida, a circunstância de o pedido incidir sobre relações daqueloutra sociedade com empresas terceiras logo determina a improcedência da pretensão.

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