Ação de reivindicação. Obra pública. Abuso de direito

AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
59/14.3T8TCS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 13-10-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – TRANCOSO – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN.
Legislação: ARTº 334º DO C.CIVIL; ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015.
Sumário:

  1. As questões relativas à reivindicação de terreno por particular, onde foi irregularmente implantada obra pública, não devem ser decididas com base na aplicação acrítica das figuras jurídicas importadas da “apropriação irregular”, da “expropriação indirecta”, ou da “ocupação apropriativa”, devendo proceder-se a uma ponderação, num juízo de proporcionalidade, da gravidade da ofensa aos interesses sociais satisfeitos pela afectação ao domínio público da propriedade privada e da gravidade do prejuízo causado ao proprietário desapossado, com eventual recurso à figura do abuso de direito.
  2. Quando a afectação a um fim público de terreno pertencente a particular se baseou em doação verbal do terreno pelo particular à autarquia, deve considerar-se que, não deixando esse acto de ser nulo, por falta de forma, se traduz num assentimento à afectação a um fim público do referido terreno, sendo que a sua posterior reivindicação resulta no exercício abusivo de um direito, por venire contra factum próprio.
  3. Nessas situações, a autarquia tem o direito de reagir contra actos do proprietário ou de terceiro que impeçam ou perturbem a prossecução do destino a que o terreno, por força da afectação, se encontra adstrito, incluindo a dedução de procedimento cautelar, visando a remoção desses obstáculos.

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