Abertura da instrução. Assistente. Requisitos. Usurpação de direitos de autor
ABERTURA DA INSTRUÇÃO. ASSISTENTE. REQUISITOS. USURPAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR
APELAÇÃO Nº 10/16.6EACTB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 08-05-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (J L CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 48.º, 262.º, 263.º, 286.º E 288.º DO CPP; ARTS. 68.º, 149.º, 155.º E 195.º DO CÓDIGO DOS DIREITO DE AUTOR
Sumário:
- A instrução não é uma segunda fase investigatória, suplementar do inquérito, destinada a investigar a existência de um crime e a determinar os seus agentes, finalidades que a lei reservou exclusivamente para o inquérito, dirigido pelo Ministério Público, a quem cabe a iniciativa do exercício da acção penal.
- Com a abertura da instrução visa-se a comprovação judicial da decisão do Ministério Público de arquivar os autos, e não que, em complemento do inquérito, se faça uma verdadeira investigação destinada a apurar quem são os agentes da prática do crime denunciado, finalidade que não pode ser alcançada através da instrução.
- A estrutura acusatória do processo penal exige, por um lado, que a intervenção do juiz não seja oficiosa e, por outro lado, que tenha de ser delimitada pelos termos da comprovação que se lhe requer sobre a decisão de acusar ou, não tendo sido deduzida acusação, sobre a justificação e a justeza da decisão de arquivamento.
- O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na instrução: investigação autónoma, mas dentro do tema factual que lhe é proposto através do requerimento de abertura da instrução.
- Para se verificarem preenchidos os elementos deste tipo de ilícito [crime de usurpação], basta que qualquer cidadão, que não possua autorização do autor da obra ou de quem o represente, proceda à transmissão de tal obra.
- Constando do RAI que «O arguido bem sabia (não podendo igualmente desconhecer) que os seus actos eram ilícitos, pelo que ao actuar da forma descrita, agiu de forma livre e consciente, não ignorando que a sua conduta era punível por lei», do requerimento consta o elemento subjectivo do tipo.