Abertura da instrução. Assistente. Requisitos. Usurpação de direitos de autor

ABERTURA DA INSTRUÇÃO. ASSISTENTE. REQUISITOS. USURPAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR
APELAÇÃO Nº
10/16.6EACTB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 08-05-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (J L CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 48.º, 262.º, 263.º, 286.º E 288.º DO CPP; ARTS. 68.º, 149.º, 155.º E 195.º DO CÓDIGO DOS DIREITO DE AUTOR
Sumário:

  1. A instrução não é uma segunda fase investigatória, suplementar do inquérito, destinada a investigar a existência de um crime e a determinar os seus agentes, finalidades que a lei reservou exclusivamente para o inquérito, dirigido pelo Ministério Público, a quem cabe a iniciativa do exercício da acção penal.
  2. Com a abertura da instrução visa-se a comprovação judicial da decisão do Ministério Público de arquivar os autos, e não que, em complemento do inquérito, se faça uma verdadeira investigação destinada a apurar quem são os agentes da prática do crime denunciado, finalidade que não pode ser alcançada através da instrução.
  3. A estrutura acusatória do processo penal exige, por um lado, que a intervenção do juiz não seja oficiosa e, por outro lado, que tenha de ser delimitada pelos termos da comprovação que se lhe requer sobre a decisão de acusar ou, não tendo sido deduzida acusação, sobre a justificação e a justeza da decisão de arquivamento.
  4. O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na instrução: investigação autónoma, mas dentro do tema factual que lhe é proposto através do requerimento de abertura da instrução.
  5. Para se verificarem preenchidos os elementos deste tipo de ilícito [crime de usurpação], basta que qualquer cidadão, que não possua autorização do autor da obra ou de quem o represente, proceda à transmissão de tal obra.
  6. Constando do RAI que «O arguido bem sabia (não podendo igualmente desconhecer) que os seus actos eram ilícitos, pelo que ao actuar da forma descrita, agiu de forma livre e consciente, não ignorando que a sua conduta era punível por lei», do requerimento consta o elemento subjectivo do tipo. 

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