Competência material. Acção de interdição. Estado civil
COMPETÊNCIA MATERIAL. ACÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESTADO CIVIL
APELAÇÃO Nº 805/15.8T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 19-01-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ARTS. 122 G), 130 DA LEI Nº 62/2013 DE 24/8
Sumário:
- A acção de interdição não afecta o estado civil, nem implica, determinantemente, para a justa composição dos interesses em causa, a aplicação de regras de direito da família, quid essencial para afectação das causas ao tribunal de família.
- A competência material para apreciar e decidir em tal acção não é deste tribunal, por apelo ao artº 122º al. g) da Lei 62/2013, de 26 de Agosto, mas antes do tribunal de competência genérica, por subsunção no artº 130º nº1 al. g) da mesma Lei.
- O conceito de “estado civil”, previsto na alínea g) do art.122 da Lei nº 62/2013 de 24/8 deve apenas ser preenchido pelas condições ou qualidades pessoais e que têm como fonte as relações jurídicas familiares, e que definam a situação ou posicionamento das pessoas relativamente ao casamento (estado de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado…), união de facto ou economia comum.