Contrato de doação; mútuo
Doação; aceitação da doação; mútuo; pagamento; danos patrimoniais
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 626/05
Data do acórdão: 18/09/2007
Tribunal: Santa Comba Dão
Legislação: artigos 342.º, 1; 940.º, 1; 945.º, 2; 969.º 1; 1142.º do Código Civil
Relator: Hélder Roque
Sumário
Está-se perante um contrato de doação e não de um contrato de mútuo quando alguém, por espírito de liberalidade, dispõe de uma importância em dinheiro, em benefício de outrem, operando-se a atribuição patrimonial, a seu favor, sem qualquer contrapartida económica para o primeiro, que diminui o seu património, com o correspondente enriquecimento do património do segundo, que não fica obrigado à sua restituição, como forma de neutralizar tal enriquecimento.