Simulação

Simulação
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 56/03.4TBVGS
Data do acórdão: 02/10/2007
Tribunal: Vagos
Legislação: artigos 240.º; 358.º; 371.º, 1; do Código Civil 
Relator: Hélder Roque
Sumário

  1. É através da alegação e da prova da ocorrência de algum dos casos tipificados de divergência entre a vontade e a declaração das partes ou de vício na formação da vontade, que pode ser posta em causa, não já a força probatória do documento que formalizou o contrato de compra e venda, que faz prova plena do facto constitutivo do contrato, mas a sua validade ou eficácia jurídica.
  2.  Não tendo o autor demonstrado a invocada simulação, não é questionável o valor de prova plena do contrato de compra e venda celebrado entre as rés, não só quanto às declarações negociais de ambas, mas, também, quanto à conformidade das suas declarações com a respectiva vontade real, ou seja, quanto ao valor de prova plena de que as mesmas sejam verdadeiras

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