Difamação
DIFAMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 459/13.6TAMGR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 09-11-2016
Tribunal: LEIRIA (SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA INSTÂNCIA LOCAL DA MARINHA GRANDE – J1)
Legislação: ART. 180.º DO CP
Sumário:
- É próprio da vida social a ocorrência de algum grau de conflitualidade entre os membros da comunidade. Fazem parte do seu estatuto ontológico as desavenças, diferentes opiniões, choques de interesses incompatíveis que causam grandes animosidades.
- No caso vertente, estamos perante uma reclamação que reflecte algum tipo de censura, que recai sobre as faltas sistemáticas de uma funcionária e a passagem de uma baixa médica “fora” do prazo. No fundamental trata-se de uma reclamação com um tom expositivo mais convicto, mais crítico, talvez até impulsivo.
- Do teor da “reclamação” não se lê qualquer ataque pessoal ao assistente, ou aos seus serviços. Como é referido na sentença recorrida o que, efectivamente ressalta da reclamação é estranheza do arguido pelo facto de ter sido passada uma baixa médica com efeitos retroactivos.
- A faculdade de crítica não está isenta de limites.
- Não se detecta no comportamento do arguido um situar-se além de tais limites, pelo que não se verifica o elemento objectivo do crime.