Litigância de má fé
Natureza do processo: Agravo
N.º do processo: 430-A/2002.C1
Data do acórdão: 16/10/2007
Tribunal: Leiria
Descritores: Litigância de má fé; nulidade da decisão
Legislação: artigos 266.º, n.º 1; 266-A; 456.º, 2, c); 456.º, n.º 2; 668.º, 1, c) e d) do Código de Processo Civil
Relator: Hélder Roque
Sumário
- Ainda que o embargante tenha obtido ganho de causa, por serem julgados procedentes os embargos de executado por si deduzidos, pode ser condenado como litigante de má-fé, muito embora incurso na situação de dolo material indirecto e não de dolo instrumental, verificada que foi a revogação do nº 3, do artigo 456º, do CPC, na redacção anterior à introduzida pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro.
- Tendo o embargante afirmado, falsamente, contra o que se veio a demonstrar, e era por si sabido, não lhe pertencer a assinatura aposta em declarações confessórias de empréstimo, mostra-se verificada a factualidade determinante da sua responsabilidade processual subjectiva, com base em litigância de má fé.