I.P.A.T.H.. Junta médica. Dever de fundamentação. Estudo do posto de trabalho. Parecer técnico do I.E.F.P.
I.P.A.T.H.. JUNTA MÉDICA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. ESTUDO DO POSTO DE TRABALHO. PARECER TÉCNICO DO I.E.F.P.
APELAÇÃO Nº 873/19.3T8CLD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: INSTRUÇÕES GERAIS 5.ª/A, 6.ª/B, 8.ª, 13.ª/B DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES
ARTIGOS 21.º, N.º 1, 159.º, N.º 1, DA LAT/2009
ARTIGO 662.º, N.º 2, ALÍNEA C), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Mostrando-se controvertida a questão da I.P.A.T.H. do sinistrado de um acidente de trabalho deve ordenar-se a realização de exames ou pareceres complementares ou requisitar-se pareceres técnicos tidos por úteis, designadamente parecer técnico do I.E.F.P. sobre o posto de trabalho do sinistrado, seu conteúdo funcional e (in)capacidade para o sinistrado o desempenhar com as sequelas que apresenta, por forma a que os resultados desses exames ou pareceres sejam ponderados por ocasião da junta médica que se pronuncie sobre a incapacidade do sinistrado.