Execução. Título executivo. Sentença condenação em juros. Interpretação

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA CONDENAÇÃO EM JUROS. INTERPRETAÇÃO
APELAÇÃO Nº 12/21.0T8SRE-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 18-01-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS: 9.º N.ºS 2 E 3, 236.º, N.º 1, 238.º, N.º 1, E 559.º N.º 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Instaurada execução baseada em sentença condenatória, a dúvida sobre a natureza da condenação no pagamento dos juros moratórios (em taxa de juro civil ou em taxa de juro comercial) tem de ser resolvida em sede de interpretação do título.
  2. A discussão sobre a natureza da concreta indemnização moratória não tem lugar próprio na ação executiva, nem sequer na respetiva oposiço.
  3. À interpretação da sentença são aplicáveis os princípios comuns à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais.
  4. A mera referência, na sentença condenatória, a “juros, à taxa legal”, tem correntemente o sentido de alusão à taxa civil e deve por isso, em princípio, ser interpretada com aquele significado se da precedente ação declarativa e do pedido aí formulado também não decorre que fosse pretensão da A./exequente peticionar das Rés/executadas o pagamento dos juros de mora previstos no art.º 102º do Código Comercial.

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