Auto-estrada; Acidente de viação
Auto-estrada; acidente de viação; responsabilidade civil; ónus de prova
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 411/04.2
Tribunal de recurso: Fundão
Data do acórdão: 20/11/2007
Relator: Isabel Fonseca
Sumário:
- Os factos atestados por agente de autoridade (Brigada de Trânsito da GNR), no exercício das suas funções e com base na sua percepção, relevam para a formação da convicção do julgador, ainda que não constem do “auto de participação de acidente de viação” elaborado após a ocorrência do evento.
- A responsabilidade da empresa concessionária da exploração da auto-estrada perante o utente dessa via é de natureza extra contratual, impendendo sobre a concessionária a presunção legal de culpa a que alude o art. 493º, nº1 do C.C., tendo por base uma concepção de “coisa imóvel” como abrangendo a auto-estrada no seu conjunto, ou seja, incluindo não só o piso (faixas de rodagem), como todos os equipamentos envolventes e que se relacionam com a mesma, assegurando a concretização do fim a que se destina (vedações, placas de sinalização, rails de protecção, equipamentos de drenagem de águas), uma vez que impende sobre si o dever de manter a auto-estrada em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização;
- Justifica-se, ainda, em termos de direito probatório, fazer impender o ónus da prova da ausência de culpa sobre a única entidade que, verdadeiramente, tem o domínio da coisa e que tem os conhecimentos e meios técnicos e humanos para controlar a fonte de perigo.
- Constatando-se a existência de um lençol de água na via, devido a um deficiente escoamento das águas pluviais (motivado pelo entupimento de uma “caixa sumidouro” aí existente) e provando-se que esse facto determinou o despiste do veículo, que entrou em fenómeno de “aquaplanig”, com o consequente embate – e na ausência de elementos que apontem que o condutor, de alguma forma, contribuiu para a produção do acidente -, a empresa concessionária é responsável pela indemnização a atribuir ao lesado, verificados que estejam os demais elementos de responsabilidade.