Competência material. Tribunal de execução das penas. Tribunal da condenação. Declaração da extinção da pena de prisão. Nulidade insanável

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS. TRIBUNAL DA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA DE PRISÃO. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 338/15.2GCACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 20-01-2021
Tribunal: LEIRIA (LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ARTS. 119.º, AL. E), E 470.º DO CPP; ART. 138.º, N.º 4, AL. S), DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
Sumário:

  1. Cumprida a pena privativa da liberdade, compete ao tribunal de execução das penas a declaração da sua extinção.
  2. Sendo tal declaração proferida pelo tribunal da condenação, ocorre a nulidade insanável prevista na al. e) do art. 119.º do CPP.

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