Empreitada; incumprimento; mora

Empreitada; incumprimento; mora; desistência; indemnização  
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 382/2002.C2
Data do acórdão: 11/09/2007
Tribunal: Ourém
Legislação: artigos 217.º; 342.º; 1207; 1208; 1229.º do Código Civil
Relator: Helder Roque
Sumário 

  1. Não tendo sido finalizadas as obras contratadas, não se provando a rejeição pelo empreiteiro do dever de as concluir, mas apenas que incorreu em mora no cumprimento da prestação, não se verifica, consequentemente, a situação do incumprimento definitivo ou do cumprimento defeituoso do contrato, mas antes a hipótese da mora da prestação.
  2. Sendo lícita a desistência e produzindo a extinção da relação jurídica em discussão, não confere ao comitente o direito à indemnização solicitada, porquanto se existem razões justificativas para consagrar a excepção à regra da pontualidade do cumprimento, seria injusto não tomar em consideração os direitos do empreiteiro