{"id":35673,"date":"2019-03-22T14:02:52","date_gmt":"2019-03-22T14:02:52","guid":{"rendered":"https:\/\/trc.pt\/\/2019\/03\/22\/regime-juridico-das-relacoes-de-trabalho-emergentes-do-contrato-de-servico-domestico-contrato-de-servico-domestico-justa-causa-de-rescisao-do-contrato-indemnizacao-nulidade-de-sentenca-falta-de-fundam\/"},"modified":"2019-03-22T14:02:52","modified_gmt":"2019-03-22T14:02:52","slug":"regime-juridico-das-relacoes-de-trabalho-emergentes-do-contrato-de-servico-domestico-contrato-de-servico-domestico-justa-causa-de-rescisao-do-contrato-indemnizacao-nulidade-de-sentenca-falta-de-fundam","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/trc.pt\/2020\/regime-juridico-das-relacoes-de-trabalho-emergentes-do-contrato-de-servico-domestico-contrato-de-servico-domestico-justa-causa-de-rescisao-do-contrato-indemnizacao-nulidade-de-sentenca-falta-de-fundam\/","title":{"rendered":"Regime jur\u00eddico das rela\u00e7\u00f5es de trabalho emergentes do contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico. Contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico. Justa causa de rescis\u00e3o do contrato. Indemniza\u00e7\u00e3o. Nulidade de senten\u00e7a. Falta de fundamenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_35673\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"35673\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"> \t<strong>REGIME JUR\u00cdDICO DAS RELA\u00c7\u00d5ES DE TRABALHO EMERGENTES DO CONTRATO DE SERVI\u00c7O DOM\u00c9STICO.&nbsp;CONTRATO DE SERVI\u00c7O DOM\u00c9STICO. JUSTACAUSA DE RESCIS\u00c3O DO CONTRATO.&nbsp;INDEMNIZA\u00c7\u00c3O.&nbsp;NULIDADE DE SENTEN\u00c7A. FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<br \/> \tAPELA\u00c7\u00c3O N\u00ba <\/strong>121\/07.0T8FIG.C1<br \/> \t<strong>Relator:<\/strong> FELIZARDO PAIVA<br \/> \t<strong>Data do Acord\u00e3o:<\/strong> 26-10-2018<br \/> \t<strong>Tribunal:<\/strong> TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA- JU\u00cdZO DO TRABALHO DA F. FOZ<br \/> \t<strong>Legisla\u00e7\u00e3o:<\/strong> ART\u00baS 2\u00ba, AL. D), 29\u00ba E 31\u00ba DO DEC. LEI N\u00ba 235\/92, DE 24\/10; ART\u00baS 9\u00ba, 353\u00ba E 357\u00ba DO C.T.. ART\u00ba 615\u00ba, N\u00ba 1, AL. B) DO NCPC<br \/> \t<strong>Sum\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tA n\u00edvel jurisprudencial desde h\u00e1 muito que os tribunais superiores, pacificamente, tem considerado que a nulidade prevista na al\u00ednea b) do n\u00ba1 do artigo 615\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e n\u00e3o quando a fundamenta\u00e7\u00e3o se mostra deficiente, errada ou incompleta (cfr. Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 8\/4\/1975-BMJ 246\u00ba, p.131; Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa de 10\/3\/1980-BMJ 300\u00ba, P.438; Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o do Porto de 8\/7\/1082-BMJ 319\u00ba, p.343; e, mais recentemente, Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra de 6\/11\/2012, P. 983\/11.5TBPBL.C1 e Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora de 20\/12\/2012, P. 5313\/11.3YYLSB-A.E1, todos dispon\u00edveis em www.dgsi.pt.).<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tNos termos do art\u00ba 29\u00ba do DL 235\/92, de 24\/10 \u201c (diploma que estabelece o regime jur\u00eddico das rela\u00e7\u00f5es de trabalho emergentes do contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico) \u201c1 &#8211; Constitui justa causa de rescis\u00e3o qualquer facto ou circunst\u00e2ncia que impossibilite a manuten\u00e7\u00e3o, atenta a natureza especial da rela\u00e7\u00e3o em causa, do contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico. 2 &#8211; Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode p\u00f4r imediatamente termo ao contrato. 3 &#8211; No momento da rescis\u00e3o do contrato devem ser referidos pela parte que o rescinde, expressa e inequivocamente, por escrito, os factos e circunst\u00e2ncias que a fundamentem. 4 &#8211; A exist\u00eancia de justa causa ser\u00e1 apreciada tendo sempre em aten\u00e7\u00e3o o car\u00e1cter das rela\u00e7\u00f5es entre as partes, nomeadamente a natureza dos la\u00e7os de conviv\u00eancia do trabalhador com o agregado familiar a que presta servi\u00e7o\u201d.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tEsta norma dever\u00e1 ser conjugada mutatis mutandis com o disposto no art\u00ba 353\u00ba do CT (nota de culpa), com o n\u00ba4 do art\u00ba 357\u00ba, e com o n\u00ba3 do art\u00ba 387\u00ba ambos do mesmo diploma, pelo que na a\u00e7\u00e3o de aprecia\u00e7\u00e3o judicial da rescis\u00e3o o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes da comunica\u00e7\u00e3o escrita enviada ao trabalhador em que manifestou a vontade de fazer cessar o contrato com justa causa.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tOra, \u201cenquanto o artigo 395.\u00ba, n.\u00ba 1, do CT usa a express\u00e3o \u201ccom indica\u00e7\u00e3o sucinta dos factos que a justificam\u201d, o artigo 29.\u00ba, n.\u00ba 3, da lei do servi\u00e7o dom\u00e9stico determina que a parte que o rescinde deve referir, \u201cexpressa e inequivocamente, os factos e circunst\u00e2ncias\u201d que fundamentem a rescis\u00e3o. Ou seja, a redac\u00e7\u00e3o do artigo 29.\u00ba, n.\u00ba 3, da lei do servi\u00e7o dom\u00e9stico est\u00e1 mais pr\u00f3xima, em termos de conte\u00fado, da redac\u00e7\u00e3o do artigo 353.\u00ba, n.\u00ba 1, do CT, que sob a ep\u00edgrafe \u2018Nota de culpa\u2019, prescreve: \u201c(\u2026), juntando nota de culpa com a descri\u00e7\u00e3o circunstanciada dos factos que lhe s\u00e3o imputados\u201d. Ora, como \u00e9 sabido, a nota de culpa deve localizar no tempo e no lugar e descrever o modo como os factos foram praticados, de forma a permitir que o trabalhador os individualize e identifique, a fim de organizar correctamente a sua defesa. Por sua vez, o artigo 398.\u00ba, n.\u00ba 3, estipula: \u201cNa ac\u00e7\u00e3o em que for apreciada a ilicitude da resolu\u00e7\u00e3o apenas s\u00e3o atend\u00edveis para a justificar os factos constantes da comunica\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba1 do artigo 395\u00ba.\u201d. E n\u00e3o tamb\u00e9m factos que, posteriormente, possam ser alegados no respectivo articulado da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o. Este normativo assemelha-se ao n.\u00ba 4, parte final, do artigo 357.\u00ba do CT: \u201c(\u2026), n\u00e3o podendo ser invocados factos n\u00e3o constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, salvo se atenuarem a responsabilidade.\u201d. A nosso ver, tal doutrina deve ser aplicada no regime jur\u00eddico do servi\u00e7o dom\u00e9stico, mais que n\u00e3o seja por for\u00e7a do citado artigo 9.\u00ba do CT\/2009. A finalidade de tais normativos \u00e9, assim, a de garantir ao empregador (no caso de resolu\u00e7\u00e3o pelo trabalhador), como ao trabalhador (no caso de despedimento pelo empregador invocando justa causa), al\u00e9m do mais, o direito ao contradit\u00f3rio, princ\u00edpio fundamental do direito. O direito ao contradit\u00f3rio, e consequente direito \u00e0 defesa, como \u00e9 o caso, s\u00f3 podiam ter sido exercidos pela autora, cabalmente, se a comunica\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o tivesse referido \u201cexpressa e inequivocamente, os factos e circunst\u00e2ncias\u201d que a fundamentavam, isto \u00e9, se o r\u00e9u tivesse descrito de forma concreta e circunstanciada &#8211; no lugar, no tempo e no modo -, os factos imputados \u00e0 autora, na carta de rescis\u00e3o\u201d \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o do Porto de 29 de Fevereiro de 2016, retirado de www.dgsi.pt.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tSe bem que a exist\u00eancia de justa causa deva ser apreciada tendo sempre em aten\u00e7\u00e3o o car\u00e1cter das rela\u00e7\u00f5es entre as partes, nomeadamente a natureza dos la\u00e7os de conviv\u00eancia do trabalhador com o agregado familiar a que presta servi\u00e7o, o facto do trabalhador n\u00e3o manter boas rela\u00e7\u00f5es pessoais com alguns dos outros trabalhadores e da entidade empregadora n\u00e3o gostar tamb\u00e9m da forma como o trabalhador se lhe dirige e como fala consigo n\u00e3o constituem, sem mais, justa causa para se decretar o despedimento.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tA lei fala genericamente de indemniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o distinguindo se a ilicitude resulta de raz\u00f5es substanciais ou formais (art\u00ba 31 do DL 235\/92, de 24\/10, \u201co despedimento decidido com alega\u00e7\u00e3o de justa causa e que venha a ser judicialmente declarado insubsistente, n\u00e3o havendo acordo quanto \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador, confere a este o direito a uma indemniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o de um m\u00eas por cada ano completo de servi\u00e7o ou frac\u00e7\u00e3o, decorrido at\u00e9 \u00e0 data em que tenha sido proferido o despedimento, nos casos de contrato sem termo ou com termo incerto, e \u00e0s retribui\u00e7\u00f5es vincendas, nos casos de contrato com termo certo\u201d).<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tO despedimento il\u00edcito quer tenha por base raz\u00f5es substanciais ou formais deve dar lugar a indemniza\u00e7\u00e3o sob pena deste preceito se tornar \u201cletra morta\u201d.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tA ilicitude do despedimento confere a trabalhador o direito a uma indemniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o de um m\u00eas por cada ano completo de servi\u00e7o ou frac\u00e7\u00e3o, decorrido at\u00e9 \u00e0 data em que tenha sido proferido o despedimento, nos casos de contrato sem termo.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tContrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico \u201c\u00e9 aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribui\u00e7\u00e3o, a prestar a outrem com car\u00e1cter regular, sob a sua direc\u00e7\u00e3o e autoridade, actividades destinadas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades pr\u00f3prias ou espec\u00edficas de um agregado familiar e dos respectivos membros, nomeadamente: vigil\u00e2ncia e assist\u00eancia a pessoas idosas e doentes (artigo 2.\u00ba, d), do DL n.\u00ba 235\/92 de 24\/10).<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tConforme resulta deste regime das rela\u00e7\u00f5es de trabalho emergentes do contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico, no caso de despedimento com alega\u00e7\u00e3o insubsistente de justa causa e que venha a ser judicialmente declarado como tal, o mesmo confere ao trabalhador o direito a uma indemniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o de um m\u00eas por cada ano completo de servi\u00e7o ou frac\u00e7\u00e3o, nos casos de contrato sem termo e \u00e0s retribui\u00e7\u00f5es vincendas, nos casos de contrato com termo certo \u2013 artigo 31.\u00ba do citado DL n.\u00ba 235\/92, de 24\/10.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tSignifica isto que os trabalhadores do servi\u00e7o dom\u00e9stico com contrato sem termo, no caso de despedimento il\u00edcito, t\u00eam direito a receber uma indemniza\u00e7\u00e3o mas j\u00e1 n\u00e3o as retribui\u00e7\u00f5es que deixaram de auferir desde o despedimento at\u00e9 ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do tribunal que declare a sua ilicitude, ou seja, a compensa\u00e7\u00e3o a que alude o artigo 390.\u00ba do CT., sendo que, \u201cao contrato de trabalho com regime especial aplicam-se as regras gerias deste C\u00f3digo que sejam compat\u00edveis com a sua especificidade\u201d &#8211; artigo 9.\u00ba do CT.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tO contrato de servi\u00e7o dom\u00e9stico rege-se por uma legisla\u00e7\u00e3o especial que, no respeitante aos efeitos do despedimento il\u00edcito, apenas prev\u00ea uma indemniza\u00e7\u00e3o por antiguidade mas j\u00e1 n\u00e3o a reintegra\u00e7\u00e3o, sendo que, a \u201cdeclara\u00e7\u00e3o de ilicitude do despedimento n\u00e3o produz efeitos retroactivos, n\u00e3o rep\u00f5e em vigor o contrato de trabalho a que o empregador, malogradamente, havia tentado por cobro, pelo que n\u00e3o se operando a restaura\u00e7\u00e3o natural, n\u00e3o existe direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador, nem t\u00e3o pouco ao recebimento dos sal\u00e1rios de tramita\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"> \t<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc\/59eb8c594947417880258340005b8abb?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Consultar texto integral<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_35673\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"35673\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p>REGIME JUR\u00cdDICO DAS RELA\u00c7\u00d5ES DE TRABALHO EMERGENTES DO CONTRATO DE SERVI\u00c7O DOM\u00c9STICO.&nbsp;CONTRATO DE SERVI\u00c7O DOM\u00c9STICO. 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