{"id":33553,"date":"2015-11-10T11:37:50","date_gmt":"2015-11-10T11:37:50","guid":{"rendered":"https:\/\/trc.pt\/\/2015\/11\/10\/estado-responsabilidade-civil-funcao-politica-factos-ilicitos-independencia-das-antigas-colonias-prescricao\/"},"modified":"2015-11-10T11:37:50","modified_gmt":"2015-11-10T11:37:50","slug":"estado-responsabilidade-civil-funcao-politica-factos-ilicitos-independencia-das-antigas-colonias-prescricao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/trc.pt\/2020\/estado-responsabilidade-civil-funcao-politica-factos-ilicitos-independencia-das-antigas-colonias-prescricao\/","title":{"rendered":"Estado. Responsabilidade civil. Fun\u00e7\u00e3o politica. Factos il\u00edcitos. Independ\u00eancia das antigas col\u00f3nias. Prescri\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_33553\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"33553\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"> \t<strong>ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUN\u00c7\u00c3O POLITICA. FACTOS IL\u00cdCITOS. INDEPEND\u00caNCIA DAS ANTIGAS COL\u00d3NIAS. PRESCRI\u00c7\u00c3O<br \/> \tAPELA\u00c7\u00c3O N\u00ba<\/strong> 991\/14.4T8VIS.C1<br \/> \t<strong>Relator: <\/strong>ALEXANDRE REIS<br \/> \t<strong>Data do Acord\u00e3o: <\/strong>03-11-2015<br \/> \t<strong>Tribunal:<\/strong> COMARCA DE VISEU \u2013 VISEU \u2013 INST. CENTRAL \u2013 SEC. C\u00cdVEL<br \/> \t<strong>Legisla\u00e7\u00e3o: <\/strong>ART\u00ba 22\u00ba DA CRP; DL 48.051, DE 21\/11\/1967.<br \/> \t<strong>Sum\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tNesta ac\u00e7\u00e3o os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil do R Estado Portugu\u00eas pelo exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, de que este repare o valor dos danos alegadamente sofridos por cada um deles em consequ\u00eancia da actua\u00e7\u00e3o do demandado no \u00e2mbito do processo de descoloniza\u00e7\u00e3o de Angola, cujo territ\u00f3rio foram for\u00e7ados a abandonar, por forma a salvaguardar as respectivas vidas e integridade f\u00edsica, a\u00ed deixando todos os seus bens e perdendo a estabilidade da respectiva situa\u00e7\u00e3o familiar.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tPor assim ser, s\u00f3 s\u00e3o conceb\u00edveis como il\u00edcitos os factos imput\u00e1veis ao R que se possam caracterizar como reais consuma\u00e7\u00f5es do incumprimento do processo conducente \u00e0 descoloniza\u00e7\u00e3o j\u00e1 que o desiderato por esta prosseguido \u2013 h\u00e1 muito reclamado por princ\u00edpios de direito internacional consensualmente aceites pela comunidade dos pa\u00edses \u2013, do ponto de vista da sua licitude, n\u00e3o pode ser confrontado com princ\u00edpios consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o de 1933 claramente derrogados pela nova ordem jur\u00eddico-constitucional desencadeada pela Revolu\u00e7\u00e3o de 25 de Abril de 1974 e plasmada particularmente na Lei Constitucional n\u00ba 7\/74, de 27\/7, como era o que exprimia a ideia de que a independ\u00eancia das ent\u00e3o designadas prov\u00edncias ultramarinas se concretizava na independ\u00eancia da p\u00e1tria.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tEm face da mat\u00e9ria de facto alegada pelos AA., foi aquando do seu \u00eaxodo for\u00e7ado do territ\u00f3rio de Angola que os mesmos a\u00ed deixaram os seus bens, ficando impedidos de os usufruir e possuir, e perderam a estabilidade da respectiva situa\u00e7\u00e3o familiar. Portanto, na perspectiva dessa alega\u00e7\u00e3o, tanto os factos putativamente il\u00edcitos e geradores dos danos cuja repara\u00e7\u00e3o \u00e9 por eles pedida como os pr\u00f3prios danos consolidaram-se ou concretizaram-se definitivamente enquanto aquele territ\u00f3rio esteve sob a administra\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas, ou seja, at\u00e9 11\/11\/1975, data que ter\u00e1 de balizar a aprecia\u00e7\u00e3o dos pressupostos da questionada excep\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tN\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel ao Estado Portugu\u00eas a invocada ruptura, em si mesma, do compromisso que aquele logrou fazer consagrar no Acordo de Alvor no sentido de os 3 movimentos ent\u00e3o designados de liberta\u00e7\u00e3o nacional de Angola (FNLA, MPLA e UNITA) respeitarem os bens e os interesses dos portugueses domiciliados em Angola, nem os danos depois produzidos por um novo Estado, soberano e independente, decorrentes da desapropria\u00e7\u00e3o dos bens dos AA, efectuada sem indemniza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tO que ao Estado Portugu\u00eas poderia ser imputado seria apenas o eventual incumprimento do princ\u00edpio da protec\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica \u2013 traduzido na \u00abgarantia internacional tradicional que \u00e9 um direito do Estado (\u201cdominus litis\u201d) que sup\u00f5e uma ac\u00e7\u00e3o contra o Estado violador, sem preju\u00edzo do particular poder sempre processar o Estado autor da viola\u00e7\u00e3o contra tal viola\u00e7\u00e3o\u00bb \u2013 i. \u00e9, do dever de ter apoiado, por via diplom\u00e1tica, a eventual reac\u00e7\u00e3o que os AA, ent\u00e3o, tivessem adoptado perante esse Estado, enquanto autor da desapropria\u00e7\u00e3o, sendo certo que uma tal reac\u00e7\u00e3o n\u00e3o vem alegada.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tMas o momento que releva para o in\u00edcio da contagem do prazo da prescri\u00e7\u00e3o relativa ao direito em concreto exercido nesta ac\u00e7\u00e3o, em nada depende da circunst\u00e2ncia de poderem perdurar at\u00e9 \u00e0 actualidade tanto os danos como as alegadas faltas de apoio do Estado Portugu\u00eas, por via diplom\u00e1tica, a qualquer eventual iniciativa dos AA. perante o Estado que alegadamente os desapropriou dos bens que em 1974\/1975 foram for\u00e7ados a deixar em Angola, pretensamente devido \u00e0 imputada actua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do R.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tA prescri\u00e7\u00e3o de direitos de cr\u00e9dito com tradu\u00e7\u00e3o meramente patrimonial originados em ofensa ao conte\u00fado do direito de propriedade n\u00e3o implica a denega\u00e7\u00e3o do respeito e da garantia de efectiva\u00e7\u00e3o de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidad\u00e3os, n\u00e3o obstante a correspondente responsabilidade extracontratual do Estado ter como fundamento constitucional o princ\u00edpio que, actualmente, flui directamente do disposto no artigo 22\u00ba da CRP \u2013 estando, na data dos factos em apre\u00e7o, apenas regulamentado na lei ordin\u00e1ria atrav\u00e9s do DL 48.051 de 21\/11\/1967 \u2013 e o direito de propriedade ser constitucionalmente garantido.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tA fim de poder admitir a imprescritibilidade do direito que invocam e para que o paralelo com a situa\u00e7\u00e3o dos judeus v\u00edtimas do holocausto nazi n\u00e3o pudesse ser considerado excessivo, para n\u00e3o dizer abusivo, teriam os AA. de se propor demonstrar factos circunstanciados \u2013 que, obviamente, n\u00e3o alegaram \u2013 integrativos duma actua\u00e7\u00e3o por parte do Estado Portugu\u00eas orientada pelo des\u00edgnio de consumar o exterm\u00ednio dos portugueses \u2013 judeus ou n\u00e3o \u2013 ent\u00e3o residentes em Angola.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tPerante os contornos da mat\u00e9ria alegada pelos AA nunca se poderia vir a demonstrar que o Estado Portugu\u00eas ou os seus comiss\u00e1rios cometeram quaisquer actos que, \u00e0 luz dos princ\u00edpios de direito internacional, pudessem ser catalogados como il\u00edcitos (crimes) contra a humanidade ou graves viola\u00e7\u00f5es dos direitos do homem, nem, muito menos, que os pr\u00f3prios AA tivessem sofrido quaisquer actos dessa natureza praticados pelo demandado ou pelos seus comiss\u00e1rios, nessa qualidade, sendo sabido que, para que assumissem essa classifica\u00e7\u00e3o, os actos imputados teriam de possuir, pelo menos, seis caracter\u00edsticas: a) desumanos (assassinatos, exterm\u00ednios, desaparecimentos etc.); b) generalizados ou sistem\u00e1ticos; c) dirigidos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil; d) durante conflito armado; e) conformes a uma pol\u00edtica de Estado levada a cabo por agentes p\u00fablicos ou pessoas que promovam essa pol\u00edtica; f) com conhecimento desses agentes.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tDo texto da que veio a ser a efectiva op\u00e7\u00e3o do legislador consagrada no art. 40\u00ba da Lei 80\/77 de 26\/10 consta, de modo claro, que o Estado Portugu\u00eas n\u00e3o assumiu a responsabilidade pelas indemniza\u00e7\u00f5es que fossem devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados pelos novos Estados dos territ\u00f3rios das ex-col\u00f3nias, limitando-se proclamar que tais bens est\u00e3o sujeitos ao regime da indemniza\u00e7\u00e3o fixado segundo a lei do Estado da sua localiza\u00e7\u00e3o, a pagar pelo Estado que procedeu \u00e0 respectiva priva\u00e7\u00e3o, presumindo-se a exist\u00eancia de direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o, em conformidade com os princ\u00edpios gerais de direito.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tPor assim ser, essa norma tamb\u00e9m nunca poderia ter criado a apar\u00eancia jur\u00eddica de que inexistia ou ao menos seria ineficaz o direito a que os AA agora se arrogam, baseado na suposta actua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do Estado Portugu\u00eas enquanto administrou a col\u00f3nia de Angola, o que teria impedido aqueles de exercerem anteriormente a sua pretens\u00e3o.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tTamb\u00e9m a recomenda\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas feita aos cidad\u00e3os provenientes da ex-col\u00f3nias, publicitada atrav\u00e9s de an\u00fancios em jornais, para elaborarem listas dos bens perdidos, s\u00f3 pode ser interpretada com o sentido de que o anunciante apenas iria diligenciar junto do Estado que sucedeu \u00e0s entidades que se haviam comprometido, em Alvor, a respeitar os bens e os interesses leg\u00edtimos dos portugueses domiciliados no territ\u00f3rio, para apoiar diplomaticamente as iniciativas que os cidad\u00e3os nacionais encetassem para obter daquele Estado o respeito dos seus direitos e n\u00e3o o sentido de que estava a atribuir-se a responsabilidade aut\u00f3noma exigida nesta ac\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tPor isso, atendendo \u00e0 apontada clareza dos prop\u00f3sitos manifestados pelo Estado Portugu\u00eas, tanto no caso do citado art. 40\u00ba como no dos an\u00fancios, n\u00e3o se divisa, onde poderia residir a sugest\u00e3o ou artif\u00edcio empregue com a consci\u00eancia de induzir os AA em erro e, assim, poder configurar o dolo daquele, em qualquer das suas modalidades,<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tNenhum dos actos enunciados pelos AA. e imputados ao Estado Portugu\u00eas traduz o (inequ\u00edvoco) reconhecimento deste, expresso ou t\u00e1cito, do direito de indemniza\u00e7\u00e3o, que aqueles pretendem ver satisfeito nesta ac\u00e7\u00e3o: o art. 56\u00ba da Lei 127-B\/97 de 20\/12 (Or\u00e7amento Geral do Estado para 1998), a cria\u00e7\u00e3o do Gabinete de Apoio aos Espoliados (Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n\u00ba 13\/92) e o of\u00edcio de 6.1.1993 do chefe de gabinete da secretaria de Estado para a Coopera\u00e7\u00e3o, tal como as j\u00e1 faladas inventaria\u00e7\u00e3o dos bens \u201cespoliados\u201d ou a sugerida promessa de concess\u00e3o de apoio diplom\u00e1tico, t\u00eam apenas \u00aba finalidade de propor solu\u00e7\u00f5es para quest\u00f5es pendentes, que desde o tempo da descoloniza\u00e7\u00e3o se encontram sem solu\u00e7\u00e3o definida, face ao comportamento dos governantes dos novos Estados soberanos surgidos nesses territ\u00f3rios\u00bb, sendo certo que a ajuda poss\u00edvel aos desalojados das ex-col\u00f3nias careceria de disponibilidade or\u00e7amental.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tE nenhum de tais actos foi id\u00f3neo a gerar nos AA. a leg\u00edtima cren\u00e7a de que o Estado Portugu\u00eas lhes pagaria, mesmo sem a propositura da ac\u00e7\u00e3o, as indemniza\u00e7\u00f5es a cujo direito se arrogam, sendo essa confian\u00e7a, agora, infundadamente retirada com a invoca\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, que, assim, n\u00e3o \u00e9 configur\u00e1vel como abusiva da boa-f\u00e9 ou dos bons costumes.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\"> \t\tA invoca\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pelo Estado, representado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e9 leg\u00edtima porque permite que possa ser atingido, em conformidade com os ditames da legalidade democr\u00e1tica, o interesse de ordem p\u00fablica dirigido, fundamentalmente, \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de objectivos de conveni\u00eancia ou oportunidade subjacentes a tal instituto, uma vez ponderada a in\u00e9rcia dos titulares do direito exercitando.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"> \t<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc\/b37f15d13cfacb3c80257ef9003d3a5c?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Consultar texto integral<\/a><\/p>\n<p> \t&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_33553\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"33553\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" 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