{"id":24575,"date":"2005-05-07T19:00:00","date_gmt":"2005-05-07T19:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/trc.pt\/\/2005\/05\/07\/processos-cautelares-no-novo-contencioso-administrativo\/"},"modified":"2005-05-07T19:00:00","modified_gmt":"2005-05-07T19:00:00","slug":"processos-cautelares-no-novo-contencioso-administrativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/trc.pt\/2020\/processos-cautelares-no-novo-contencioso-administrativo\/","title":{"rendered":"Processos Cautelares no (novo) Contencioso Administrativo &#8211; Jorge Henrique Soares Ramos"},"content":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24575\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24575\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p align=\"right\"> \t<span style=\"font-size: 10pt; color: #0000ff\"><strong>Jorge Henrique Soares Ramos<\/strong><\/span><\/p>\n<p align=\"right\"> \t<span style=\"color: #0000ff\">Ex-Juiz-Desembargador do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra<\/span><\/p>\n<p align=\"right\"> \t&nbsp;<\/p>\n<p> \t&nbsp;<\/p>\n<p> \t&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>&nbsp;<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<span style=\"font-size: 10pt; color: #ff0000\"> <strong><u>Processos Cautelares no (novo) Contencioso Administrativo<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<span style=\"font-size: 10pt; color: #ff0000\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos<\/strong><\/span><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;I &#8211; <u>Enquadramento hist\u00f3rico &#8211; institucional<\/u>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Particularmente pressionado pela consagra\u00e7\u00e3o constitucional, em 1997, do (novo) cunho essencialmente subjectivista da justi\u00e7a administrativa, orientado no sentido do aprofundamento da garantia da tutela jurisdicional efectiva, em notada preocupa\u00e7\u00e3o dominante com a defesa dos direitos e interesses dos administrados, em vez da tradicional assun\u00e7\u00e3o da tutela da legalidade e do interesse p\u00fablico, proclamou o legislador nacional, no (novo) diploma ordenador da tramita\u00e7\u00e3o processual das causas submetidas a essa jurisdi\u00e7\u00e3o <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.\u00ba 15\/02, de 22\/02, entretanto alterado pela Lei n.\u00ba 4-A\/03, de 19\/02 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, logo no seu art.\u00ba 2.\u00ba, n.\u00ba 1, o direito de qualquer cidad\u00e3o &#8220;&#8230; obter, em prazo razo\u00e1vel, uma decis\u00e3o judicial que aprecie, com for\u00e7a de caso julgado, cada pretens\u00e3o regularmente deduzida em ju\u00edzo, bem como a possibilidade de a fazer executar e de obter as provid\u00eancias cautelares, antecipat\u00f3rias ou conservat\u00f3rias, destinadas a assegurar o efeito \u00fatil da decis\u00e3o &#8230; &#8220;, acentuando-se no n.\u00ba 2 que &#8230;&#8221; a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos tribunais administrativos &#8230; &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tratou-se, a\u00ed, da efectiva transposi\u00e7\u00e3o para o nosso contencioso administrativo do princ\u00edpio constitucional do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, inserido no art.\u00ba 20.\u00ba do C.R.P., cuja lata estatui\u00e7\u00e3o se fixou, apenas, precisamente, com a Lei Constitucional n.\u00ba 1\/97, de 20\/09 (4.\u00aa Revis\u00e3o Constitucional), da qual cumpre aqui salientar a nova estatui\u00e7\u00e3o do seu aditado n.\u00ba 5, no sentido de que &#8220;&#8230; Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidad\u00e3os procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo \u00fatil contra amea\u00e7as ou viola\u00e7\u00f5es desses direitos &#8220;. Princ\u00edpio que j\u00e1 fora acolhido, com a maior amplitude, no processo civil, dom\u00ednio em que, indiscutivelmente, se j\u00e1 inclu\u00eda, desde h\u00e1 muito, no seu \u00e2mbito normativo, o direito subjectivo de se levar qualquer pretens\u00e3o ao conhecimento de um org\u00e3o jurisdicional, na l\u00f3gica de que a cada direito corresponder\u00e1 uma ac\u00e7\u00e3o, podendo, pois, solicitar-se a abertura de um processo e, no seio deste, a pron\u00fancia de uma decis\u00e3o espec\u00edfica fundamentada, n\u00e3o submetida a qualquer esp\u00e9cie de limita\u00e7\u00e3o jurisdicional de poderes e de assegurada exequibilidade, mediante, nomeadamente, o acautelamento do efeito \u00fatil da ac\u00e7\u00e3o mediante a adop\u00e7\u00e3o dos meios preventivos necess\u00e1rios (art.\u00ba 2.\u00ba do C.P.C.).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tratou-se, mais aprofundadamente, como vem referido por Diogo Freitas do Amaral e M\u00e1rio Aroso de Almeida, in &#8221; Grandes Linhas de Reforma do Contencioso Administrativo &#8220;, 3.\u00aa Ed., 2004, 18, da constata\u00e7\u00e3o final, pelo legislador, de que o espa\u00e7o circundante era o de um &#8221; &#8230; Estado de Direito democr\u00e1tico baseado no postulado da dignidade da pessoa humana&#8230; &#8221; e, portanto, de que &#8220;&#8230; os indiv\u00edduos s\u00e3o titulares de direitos fundamentais anteriores e superiores a qualquer forma de organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De resto, no plano prescricional escrito, tamb\u00e9m s\u00f3 essa Lei Constitucional, veio assinalar, preto no branco, a respeito do tratamento do discutido tema da litigiosidade no seio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao n\u00edvel do (novo) n.\u00ba 4 do art.\u00ba 268.\u00ba do diploma fundamental, generalizadamente, o direito \u00e0 peti\u00e7\u00e3o de medidas cautelares adequadas \u00e0 tutela jurisdicional efectiva dos direitos ou interesses legalmente protegidos; medidas que surgem, ali\u00e1s <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> a par, ainda, tamb\u00e9m inovatoriamente, no corpo inicial do dito n.\u00ba 4, do direito \u00e0 &#8220;&#8230; impugna\u00e7\u00e3o de quaisquer actos administrativos que os lesem &#8230; &#8221; e \u00e0 &#8221; &#8230; determina\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de actos administrativos legalmente devidos &#8230; &#8220;; e no aditado n.\u00ba 5, do referido texto, do reconhecimento aos cidad\u00e3os, do &#8220;&#8230; direito de impugnar as normas administrativas com efic\u00e1cia externa lesivas &#8230;&#8221; dos mesmos valores, <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> ao mesmo tempo em que se deixou de supor como nuclear, mas s\u00f3 ent\u00e3o, o meio adjectivo do ( velho ) recurso contencioso, enquanto expediente adequado ao exerc\u00edcio da reposi\u00e7\u00e3o da legalidade por parte dos cidad\u00e3os, em defesa dos seus direitos ou interesses leg\u00edtimos.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sendo l\u00edquido que a doutrina nacional, certamente inteirada dos novos ventos de mudan\u00e7a que se iam manifestando em torno de outros ordenamentos jur\u00eddicos \u02cd\u02cd\u02cd desde logo do espanhol, objecto de aprofundados estudos de, entre outros autores, Garc\u00eda de Enterr\u00eda (particularmente in &#8221; Hacia uma Nueva Justicia Administrativa &#8220;, 2.\u00aa Ed., Madrid, 1992; &#8221; La Transformati\u00f3n del Contencioso &#8211; Administrativo Franc\u00e9s: La Reforma Radical de Sistema de Ejecuci\u00f3n de Sentencias &#8220;, Rev. Espa\u00f1ola de Derecho Administrativo, n.\u00ba 68, 1990; e &#8221; La Batalha por Las Medidas Cautelares. Derecho Comunitario Europeo y Proceso Contencioso &#8211; Administrativo Espa\u00f1ol &#8220;, 2.\u00aa Ed., Madrid, 1995 ), Chinchilla Mar\u00edn ( in &#8221; El Derecho a la Tutela Cautelar como Garantia de la Efectividade de las Resoluciones Judiciales &#8220;, Revista de Administrati\u00f3n P\u00fablica, 131, 1993; e &#8221; La Tutela Cautelar en la Nueva Justicia Administrativa &#8220;, Madrid, 1991 ), Gonz\u00e1lez &#8211; Varas Iba\u00f1ez ( in &#8221; La Jurisdicci\u00f3n Contencioso-Administrativa en Alemania &#8220;,&nbsp; Madrid, 1993; e &#8221; Problemas Procesales Actuales de la Jurisdicci\u00f3n Contencioso-Administrativa &#8220;, Madrid, 1994 ) e Barn\u00e9s V\u00e1squez ( in &#8221; La Tutela Judicial Efectiva en la Grundgesetz &#8220;, &#8221; La Justicia Administrativa en el Derecho Comparado &#8220;, Madrid, 1993 ) <sup>\u02cd\u02cd<\/sup>, vinha desde h\u00e1 alguns anos reivindicando, com maior ou menor intensidade e labor argumentativo, a par da consolida\u00e7\u00e3o, ao n\u00edvel da jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa administrativa, do <em>modelo org\u00e2nico-judicial<\/em> de inspira\u00e7\u00e3o alem\u00e3, entre n\u00f3s introduzido em 1976, em desfavor do <em>modelo franc\u00eas<\/em>, a recep\u00e7\u00e3o formal de um vasto leque de princ\u00edpios definidores de uma tutela judicial efectiva dos administrados, cujos direitos e interesses leg\u00edtimos se deveriam supor garantidos pelos tribunais face \u00e0 ac\u00e7\u00e3o t\u00edpica ( execut\u00f3ria ou regulamentar ) ou \u00e0 omiss\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Autoridade p\u00fablica, esta, que passaria a ficar sujeita, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es \u00e0s aplic\u00e1veis ao cidad\u00e3o comum, nesta (nova) sede da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica administrativa, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e0 lei e ao Direito; passando a tutelar-se plenamente, de princ\u00edpio, todas as situa\u00e7\u00f5es provocadas pela m\u00e1quina administrativa (desde o mero funcion\u00e1rio, agente ou organismo de base ao colocado no cume da pir\u00e2mide, e sem deixar de abranger, como \u00e9 evidente, os concession\u00e1rios) suscept\u00edveis de lesar os direitos e interesses do cidad\u00e3o comum, sem se cuidar, j\u00e1, da abordagem dos velhos requisitos da definitividade e da executoriedade; degradando-se, pois, o acto administrativo pr\u00e9vio <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> que era tido, no pret\u00e9rito inspirador <em>modelo franc\u00eas<\/em>, como o verdadeiro objecto processual <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, em simples pressuposto f\u00e1ctico da demanda judicial, que, centrada agora sobre&nbsp; o conceito da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ( parit\u00e1ria ) administrativa, se iria conformar ou debater com a precisa pretens\u00e3o material do peticionante, em vista da projectada satisfa\u00e7\u00e3o integral ou repara\u00e7\u00e3o dos seus direitos ou interesses alegadamente afectados por qualquer ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o administrativa ilegal ou, em caso de responsabilidade civil, face a ac\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o geradora de preju\u00edzo n\u00e3o necessariamente opon\u00edvel ao administrado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 neste quadro circunstancial que, entre n\u00f3s, n\u00e3o muitos autores, passando de bem oportunas mas ainda assim algo timoratas men\u00e7\u00f5es \u00e0 falta de concretiza\u00e7\u00e3o plena dos novos preceitos constitucionais do n.\u00ba 3 do art.\u00ba 268.\u00ba do texto revisto em 1982 ( caso de Rui Machete, in &#8221; A Garantia Contenciosa para obter o Reconhecimento de Direito ou Interesse Legalmente Protegido &#8220;, 1987, 24, acentuando, a respeito da ac\u00e7\u00e3o para o reconhecimento de direitos criada pela reforma do contencioso-administrativo de 1984\/85, e, concretamente, do cunho residual que lhe foi atribu\u00eddo pelo n.\u00ba 2 do art.\u00ba 69.\u00ba da L.P.T.A., que &#8221; &#8230; o car\u00e1cter sum\u00e1rio da regulamenta\u00e7\u00e3o e, sobretudo, a natureza subsidi\u00e1ria como \u00e9 formulado o princ\u00edpio da tutela efectiva ( &#8230; ) n\u00e3o s\u00e3o os adequados ao \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da garantia constitucional do art.\u00ba 268.\u00ba n.\u00ba 3 da Constitui\u00e7\u00e3o &#8230;&#8221;, e propugnando, mesmo, que se viesse a&nbsp; &#8221; &#8230; fazer a necess\u00e1ria interpreta\u00e7\u00e3o correctiva &#8230; &#8221; ) e dos n.\u00bas 4 e 5 desse mesmo texto, na formula\u00e7\u00e3o conferida na revis\u00e3o de 1989 ( caso de Vasco Pereira da Silva, in &#8221; Em Busca do Acto Administrativo Perdido &#8220;, Coimbra, 1996, onde, depois de afirmar, nomeadamente, que &#8221; &#8230; \u00c9 a necessidade de assegurar uma protec\u00e7\u00e3o plena e efectiva dos particulares perante a Administra\u00e7\u00e3o, que faz com que a Constitui\u00e7\u00e3o abandone a cl\u00e1usula restritiva cl\u00e1ssica dos actos definitivos e execut\u00f3rios, para passar a aferir a recorribilidade em raz\u00e3o de um crit\u00e9rio, tamb\u00e9m ele de cariz subjectivo, que \u00e9 a les\u00e3o dos direitos dos particulares, envolvidos com a administra\u00e7\u00e3o numa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica administrativa &#8230; &#8220;, alude, reportando-se \u00e0 realidade do direito comparado, nos nossos dias, ent\u00e3o j\u00e1 bem apreendida, a &#8221; &#8230; uma crise do acto administrativo, a qual n\u00e3o resulta apenas da prolifera\u00e7\u00e3o de novas, e muito frequentes formas de actua\u00e7\u00e3o distintas, mas decorre tamb\u00e9m de se ter passado a considerar a decis\u00e3o final da administra\u00e7\u00e3o apenas como <em>um momento<\/em> da actua\u00e7\u00e3o administrativa &#8221; ), vieram manifestar, enfim, o seu inconformismo perante a manifesta apatia do legislador em sede de concretiza\u00e7\u00e3o dos ( novos ) meios processuais que reflectiriam a &#8221; no\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica administrativa como nova figura central do Direito Administrativo &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pode afirmar-se, nestes termos, que s\u00f3 a partir da mencionada Lei Constitucional n.\u00ba 1\/97, \u00e9 que a doutrina nacional, co-geradora e co-benefici\u00e1ria de um verdadeiro debate incidente sobre a ( nova ) dimens\u00e3o subjectiva da justi\u00e7a administrativa e sobre os ( novos ) meios de tutela jurisdicional, disseminados, agora, pelas \u00e1reas da tutela declarativa, da tutela cautelar e da tutela executiva, passa a pronunciar-se, com generalizado desassombro, \u00e0cerca do alcance presum\u00edvel das mudan\u00e7as enunciadas pelo legislador.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal sucede, nomeadamente, com Isabel Celeste M. Fonseca, publicando em 2002 &#8221; Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo Sistem\u00e1tico da Tutela Cautelar no Processo Administrativo &#8220;, a assim denominada disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado em Ci\u00eancias Jur\u00eddico-Pol\u00edticas, Coimbra, Nov. 99, onde sublinha, censurando a &#8220;&#8230; timidez <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> ou&nbsp; mesmo o ensimesmamento do legislador ordin\u00e1rio &#8230; &#8220;, que o pr\u00f3prio &#8221; Projecto de C\u00f3digo do Contencioso Administrativo &#8221; ( PCCA\/92 ) &#8221; &#8230; lamentavelmente, considerava a tutela cautelar inominada como corpo estranho ao processo administrativo &#8230; &#8220;, acrescentando que s\u00f3 &#8221; Em Fevereiro de 1999, d\u00e1-se conta de um novo projecto ( &#8230; ), desta vez elaborado por Magistrados do S.T.A. ( &#8230; ) projecto que apresenta um significativo avan\u00e7o em termos de introdu\u00e7\u00e3o na justi\u00e7a administrativa de instrumentos de garantia processual urgente e cautelar &#8221; ( cfr., em especial, fls. 389 a 403 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m Carla Amado Gomes acentuara, ainda antes, in &#8221; Contributo para o Estudo das Opera\u00e7\u00f5es Materiais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e do seu Controlo Jurisdicional &#8220;, 1999, 484, que &#8221; &#8230; A adop\u00e7\u00e3o de medidas cautelares at\u00edpicas apelando aos meios de processo civil \u00e9 extremamente louv\u00e1vel, mas deve ser entendida, segundo alguns autores, como um rem\u00e9dio, n\u00e3o como uma cura definitiva das insufici\u00eancias do sistema&#8230; &#8220;, reclamando, adiante, a pr\u00f3pria interven\u00e7\u00e3o do legislador, &#8220;&#8230; imperiosa, para afastar o perigo da inseguran\u00e7a jur\u00eddica &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Paralelamente, referiu Vasco Pereira da Silva, in &#8220;&#8221; O Contencioso Administrativo como &#8221; Direito Constitucional Concretizado &#8221; ou &#8221; ainda por concretizar? &#8220;&#8221;, Coimbra, 2000, que a revis\u00e3o constitucional de 1997 &#8220;&#8230; para al\u00e9m de reafirmar as grandes op\u00e7\u00f5es de 1989 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> de que as mais importantes eram as seguintes: jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa especial no \u00e2mbito do poder judicial (art.\u00ba 211.\u00ba, n.\u00ba 3), recorribilidade do acto lesivo (artigo 268.\u00ba, n.\u00ba 4) <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, vai agora regular de um modo novo a garantia constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a administrativa, incluindo nela expressamente o direito fundamental de impugna\u00e7\u00e3o de normas ( que, desta forma, tamb\u00e9m se subjectiviza, n\u00e3o obstante referir-se a actua\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas ), no n.\u00ba 5 do artigo 268.\u00ba, e enunciando os demais meios processuais do contencioso administrativo, enquanto instrumentos ao servi\u00e7o do direito \u00e0 tutela plena e efectiva dos direitos dos particulares, no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 268.\u00ba &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; E, prosseguindo, disse, in &#8221; Ventos de Mudan\u00e7a no Contencioso Administrativo &#8220;, 2000, 100, reproduzindo observa\u00e7\u00e3o j\u00e1 contida in &#8221; A Ac\u00e7\u00e3o para o Reconhecimento de Direitos &#8220;\/Cadernos de Justi\u00e7a Administrativa, n.\u00ba 16, Julho\/Agosto de 1999, da\u00ed resultar que &#8220;&#8221;&#8230; agora, ( &#8230; ) a l\u00f3gica de todo o contencioso administrativo, segundo o modelo constitucional, gravita em torno da tutela judicial plena e efectiva dos direitos dos particulares, sendo em raz\u00e3o desse princ\u00edpio que devem ser organizados os diferentes meios processuais, principais e acess\u00f3rios, sejam eles destinados ao reconhecimento de direitos, \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o de actos lesivos, \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, ou a acautelar direitos dos sujeitos processuais. Ironizando, poder-se-ia dizer que se verifica aqui uma esp\u00e9cie de &#8221; revolu\u00e7\u00e3o coperniciana &#8221; no modo como se encontra formulada a garantia constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a administrativa, uma vez que agora passam a ser os diferentes meios processuais que &#8221; giram &#8221; \u00e0 volta do princ\u00edpio da tutela plena e efectiva dos direitos dos particulares, e n\u00e3o o contr\u00e1rio &#8220;&#8221;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tendo conclu\u00eddo, logo ap\u00f3s, reafirmando pron\u00fancia espec\u00edfica vasada na obra anteriormente referida, de 1999, no sentido de que &#8220;&#8221;&#8230; todas estas altera\u00e7\u00f5es da lei fundamental ainda n\u00e3o encontraram a devida realiza\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica constitucional, pois &#8221; n\u00e3o surgiu, at\u00e9 ao presente, nenhuma grande reforma legislativa concretizadora das op\u00e7\u00f5es constitucionais, designadamente, que fosse capaz de alterar o regime jur\u00eddico dos diferentes meios processuais e (ou) de criar novos meios destinados a assegurar a tutela plena e efectiva dos direitos dos particulares, assim como de alargar o<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \tuniverso dos actos recorr\u00edveis a fim de os compatibilizar com a no\u00e7\u00e3o de acto lesivo &#8220;&#8221;.&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Entretanto, por todo o continente europeu ocidental, sob marcante influ\u00eancia do Tribunal&nbsp; de Justi\u00e7a das Comunidades Europeias, ia grassando a institui\u00e7\u00e3o de mecanismos de urg\u00eancia, de \u00edndole provis\u00f3ria ou cautelar, asseguradores da protec\u00e7\u00e3o jurisdicional efectiva dos direitos subjectivos dos cidad\u00e3os comunit\u00e1rios.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em Espanha, por exemplo, concretizando o trecho final da exposi\u00e7\u00e3o de motivos de Lei n.\u00ba 29\/98, de 13\/07 &#8211; &#8221; Reguladora da Jurisdi\u00e7\u00e3o Contenciosa-Adminis-trativa &#8221; (na qual se declarava, nomeadamente, que <em>&#8220;&#8230; <\/em><em>Se parte de la base de que la justicia cautelar forma parte del derecho a la tutela efectiva, tal como tiene declarado la jurisprudencia m\u00e1s reciente, por lo que la adopci\u00f3n de medidas provisionales que per-mitan asegurar el resultado del proceso no debe contemplarse como una excepci\u00f3n, sino como facultad que el \u00f3rgano judicial puede ejecitar siempre que resulte nece-cesario &#8230; &#8220;<\/em>; que <em>&#8221; La Ley aborda esta cuesti\u00f3n mediante una regulaci\u00f3n com\u00fan e to-das las medidas cautelares, cualquiera que sea su naturaleza. El criterio para su ado-pci\u00f3n consiste en que la ejecuci\u00f3n del acto o la aplicaci\u00f3n de la disposici\u00f3n pueden ha-cer perder la finalidad del recurso, pero siempre sobre la base de una ponderaci\u00f3n su-ficientemente motivada de todos los interesses en conflicto &#8230; &#8220;;<\/em> e que <em>&#8221; &#8230; La Ley in-troduce en consecuencia la possibilidade de adoptar cualquier medida cautelar, inclu-so las de car\u00e1cter positivo. No existen para ello especiales restricciones, dado el fun-damento com\u00fan a todas las medidas cautelares. Corresponder\u00e1 al Juez o Tribunal de-terminar las que, seg\u00fan las circunstancias, fuesen necesarias. <\/em><em>&#8220;)<\/em>, fez-se constar, desde logo, do seu art.\u00ba 129.\u00ba n.\u00ba 1, que <em>&#8220;&#8230; <\/em><em>Los interessados podr\u00e1n solicitar em cualquier estado del proceso la adopci\u00f3n de cuantas medidas aseguren la efectividade de la sentencia &#8220;<\/em>, precisando-se, no imediato art. \u00ba 130. \u00ba no seu n. \u00ba 1, que <em>&#8220;&#8230; Previa valora-ci\u00f3n circunstanciada de todos los interesses en conflicto, la medida cautelar podr\u00e1 a-cordarse \u00fanicamente cuando la ejecuci\u00f3n del acto de aplicaci\u00f3n de la disposici\u00f3n pu-dieran hacer perder su finalidad leg\u00edtima al recurso &#8220;<\/em>e, no seu n. \u00ba 2, que <em>&#8220;&#8230; La medi-da cautelar podr\u00e1 denegarse cuando de \u00e9sta pudiera seguirse perturbaci\u00f3n grave de los intereses generales o de tercero que el Juez o Tribunal ponderar\u00e1 em forma cir-cunstanciada &#8220;.<\/em><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Na Alemanha, reafirmado paradigma de v\u00e1rios legisladores e tribunais internacionais, j\u00e1 h\u00e1 muito de mostrava consolidada, a par da via do efeito suspensivo autom\u00e1tico dos meios recursivos ou de impugna\u00e7\u00e3o do acto administrativo, a org\u00e2nica tutelar provis\u00f3ria, reflectida, nomeadamente, sobre duas modalidades de ordens provis\u00f3rias decret\u00e1veis pelo julgador, &#8221; asseguradoras &#8221; (permitindo, por exemplo, suspender-se a ordem de expuls\u00e3o de um cidad\u00e3o estrangeiro do territ\u00f3rio nacional ou obstar-se ao preenchimento de uma vaga por outro concorrente) ou &#8221; reguladoras &#8221; (permitindo, pelo seu lado, por hip\u00f3tese, obter a emiss\u00e3o provis\u00f3ria de um certificado de habilita\u00e7\u00f5es ou a transfer\u00eancia interina de um m\u00e9dico para lugar diferente) em termos id\u00eanticos aos que acabaram por ser importados para o art.\u00ba 120.\u00ba do nosso C.P.T.A.; sendo que a pr\u00f3pria reforma de 01\/11\/96, enquadrada j\u00e1 num vasto naipe de expedientes garant\u00edsticos dos direitos e interesses legalmente protegidos, teve como principal objectivo, em vez de altera\u00e7\u00f5es de concep\u00e7\u00e3o de direito, ao n\u00edvel ( designadamente ) da tutela cautelar, afinal j\u00e1, ent\u00e3o, adequadamente previstas, o de, t\u00e3o s\u00f3, encurtar os prazos e a dura\u00e7\u00e3o dos processos, em geral, atalhando, em parte, n\u00e3o obstante, a regra do efeito suspensivo impugnat\u00f3rio.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por seu turno, em It\u00e1lia, segundo informa Sofia David, in &#8221; Das Intima\u00e7\u00f5es. Consedera\u00e7\u00f5es Sobre Uma (Nova) Tutela de Urg\u00eancia no C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos &#8220;, &#8220;&#8230; ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 205\/00, de 21\/07 ( &#8230; ), o contencioso administrativo ( &#8230; ) ficou dotado de uma ( nova ) tutela cautelar que, por um lado, vem concretizar o princ\u00edpio da tutela jurisdicional efectiva e, por outro, d\u00e1 cumprimento \u00e0s imposi\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias &#8230; &#8220;; dizendo tratar-se <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> mediante apropria\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica do a\u00ed citado autor, Franscesco Caringella, in &#8221; Corso di Dirit-to Amministrativo &#8220;, I, 2001, 90\/91 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> de uma &#8220;&#8230; tutela cautelar e propulsiva &#8230; &#8220;, possibilitando reagir n\u00e3o apenas contra os actos mas tamb\u00e9m contra o sil\u00eancio da Administra\u00e7\u00e3o, &#8221; &#8230; quer por meio do ( tradicional ) pedido de suspens\u00e3o jurisdicional de efic\u00e1cia dos actos administrativos quer atrav\u00e9s de qualquer outra medida, inclusive de medidas que configurem verdadeiras condena\u00e7\u00f5es de <em>facere<\/em>&nbsp; ou de <em>non facere<\/em> , dirigi-<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \tdas contra a Administra\u00e7\u00e3o &#8220;. Sistema este, ali\u00e1s, surgido, mais precisamente, no seguimento da reforma (parcialmente) iniciada pela Lei de 15\/03\/97, e desenvolvida pelo dec.-lei de 31\/03\/98, reportada, em ess\u00eancia, \u00e0 mat\u00e9ria dos processos cautelares.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 jurisprud\u00eancia nacional administrativa, essa, tolhida especialmente pelo espartilho constitu\u00eddo pelo pr\u00f3prio corpo legislativo, desde logo pelo persistente regime legal de aprecia\u00e7\u00e3o de v\u00edcios dos articulados, maxime o estabelecido pelos art.\u00bas 54.\u00ba e 57.\u00ba da L.P.T.A. ou 57.\u00ba \u00a7 4.\u00ba do Reg. do S.T.A. e 838.\u00ba do C.A., sob sistem\u00e1tica invoca\u00e7\u00e3o das partes, muito dificilmente poderia afirmar o seu poder criador de direito, fosse mediante a realiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o mais conforme aos primeiros sinais de institui\u00e7\u00e3o de uma melhor protec\u00e7\u00e3o jurisdicional dos direitos e interesses dos particulares, revelados nas revis\u00f5es constitucionais de 1982 e 1989, fosse atrav\u00e9s da emiss\u00e3o de ju\u00edzos de inconstitucionalidade.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poderia ter-se institu\u00eddo, em vez disso, como j\u00e1 foi sugerido em 24\/03\/93, em estudo subordinado ao t\u00edtulo &#8221; Os Atrasos nos Tribunais: Verdadeira Dimens\u00e3o do Problema, Causas e Solu\u00e7\u00f5es &#8220;, do dom\u00ednio da Associa\u00e7\u00e3o Sindical dos Ju\u00edzes Portugueses ( Boletim, IV S\u00e9rie, n.\u00ba 5 &#8211; Abril 2005 ), um diligente sistema de revis\u00e3o do nosso ordenamento, por leis interpretativas, das normais legais que maiores diverg\u00eancias de interpreta\u00e7\u00e3o estivessem proporcionando ( como se veio a fazer, na \u00e1rea do direito civil, com o problema da legitimidade do c\u00f4njuge do arrendat\u00e1rio, em sede de ac\u00e7\u00e3o de despejo ); ou, porventura, impor-se-ia, antes da adop\u00e7\u00e3o do regime de ac\u00f3rd\u00e3os uniformizadores de jurisprud\u00eancia, &#8220;&#8230; a consagra\u00e7\u00e3o constitucional da validade&nbsp; dos assentos, evitando-se que se ponha em causa o <em>\u00fanico meio<\/em> &#8230; &#8221; por que vinha sendo posto termo a problemas de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das leis; parecendo de ponderar, ainda, seriamente, a possibilidade de &#8220;&#8230; o assento ser enviado ao org\u00e3o legislativo de que emana a norma nele interpretada, ficando o assento a valer como lei se esse org\u00e3o n\u00e3o legislasse diferentemente num determinado prazo, por exemplo, um m\u00eas &#8230; &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mas assim n\u00e3o aconteceu, nem nos derradeiros anos, apesar de se ter por inequ\u00edvoco, na particular \u00e1rea do direito comunit\u00e1rio, onde (quase) naturalmente se multiplicam problemas de interpreta\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das leis, o relevant\u00edssimo papel jur\u00eddico-normativo do Tribunal de Justi\u00e7a, que assumiu, fundadamente, a\u00ed, uma evidente fun\u00e7\u00e3o criadora de direito e &#8220;&#8230; nunca se limitou a ser uma mera <em>boca da lei<\/em> &#8221; ( J\u00f3natas Machado, in &#8221; Direito Internacional. Do Paradigma Cl\u00e1ssico ao P\u00f3s &#8211; 11 de Setembro &#8220;, 2.\u00aa Ed., 2004, 668 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Retenha-se, concomitantemente, que se continua a ensinar, nesta distinta \u00e1rea de direito contencioso, que &#8220;&#8230; o juiz administrativo deve ser o guardi\u00e3o de uma cultura do processo que o torne imune a del\u00edrios interpretativos aparentemente enf\u00e1ticos. Em suma, \u00e9 preciso perceber que o processo n\u00e3o \u00e9 um palco para actores mais ou menos h\u00e1beis, mas um espa\u00e7o teatral sem sombras e apar\u00eancias. &#8221; (Cola\u00e7o Antunes, in &#8221; Direito Administrativo e a sua Justi\u00e7a no In\u00edcio do S\u00e9culo XXI. Algumas Quest\u00f5es &#8220;, 2001, 94 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nem se deveria ter deixado de reflectir, durante d\u00e9cadas<em> <\/em>e at\u00e9 h\u00e1 t\u00e3o<em> <\/em>poucos anos, sobre a bem prov\u00e1vel concorr\u00eancia da falta de ensino aturado do processo administrativo (na generalidade das nossas Faculdades de Direito e nos est\u00e1gios dos jovens magistrados e advogados) para o verificado efeito da lenta tramita\u00e7\u00e3o dos autos, talvez at\u00e9 se justificando o encerramento desta breve nota, recorrendo de novo, a um outro excerto do referido texto, com reporte&#8230; &#8221; \u00e0s ac\u00e7\u00f5es mal intentadas ou mal contestadas, aos incidentes mal escolhidos, \u00e0 consabida incapacidade de articularem s\u00f3 o essencial, ao imperfeito conhecimento do C\u00f3digo do Processo Civil, conduzindo a requerimentos inoportunos e deixando de lado a formula\u00e7\u00e3o do mais conveniente, ao mau estado das quest\u00f5es &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Repare-se, at\u00e9, que nem mesmo Gomes Canotilho, em Col\u00f3quio organizado j\u00e1 em Junho de 1994, pelo Centro de Estudos Judici\u00e1rios, em Guimar\u00e3es, ao pronunciar-se sobre &#8221; Rela\u00e7\u00f5es Jur\u00eddicas Poligonais. Pondera\u00e7\u00e3o Ecol\u00f3gica de Bens e Controlo Judicial Preventivo &#8220;, acusando embora a sua inquietude perante as declaradas falta de meios processuais espec\u00edficos destinados \u00e0 preven\u00e7\u00e3o ambiental e manifesta inapropriedade do regime dos recursos contenciosos face \u00e0 eventual irreversibilidade ecol\u00f3gica de quaisquer factos lesivos do ambiente (interven\u00e7\u00e3o que pode colher-se, v.g., de &#8221; Revista Jur\u00eddica do Urbanismo e do Ambiente &#8220;, n.\u00ba 1, 1994, 55\/66), chega a apontar, verdadeiramente, solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddico &#8211; administrativa nesse sentido&#8230;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parecendo, enfim, dever compreender-se, da parte da jurisprud\u00eancia, quanto \u00e0 modela\u00e7\u00e3o da actividade heur\u00edstica do julgador, sempre algo condicionado, nessa vertente, pela express\u00e3o dos princ\u00edpios \u00e9tico-culturais prevalecentes na sociedade (que ia, ali\u00e1s, encontrando cada vez em maior n\u00famero, no seio da jurisdi\u00e7\u00e3o comum ou j\u00e1 da administrativa, solu\u00e7\u00f5es materiais ao menos parcelarmente satisfat\u00f3rias <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> cfr., v.g., Ac.s do S.T.J. de 26\/04\/95, Colect. Jur., 1995, I, 155, relativamente a ac\u00e7\u00e3o instaurada contra f\u00e1brica poluente, conferindo-se a\u00ed preval\u00eancia \u00e0 salvaguarda do interesse legalmente protegido em desfrutar de bom ambiente de vida humana, sadio e equilibrado, sobre o da labora\u00e7\u00e3o industrial; e do S.T.A., de 17\/09\/96, <a href=\"http:\/\/www.dg-si.pt\/\">http:\/\/www.dg-si.pt\/<\/a>, em que, cotejando-se o interesse de uma associa\u00e7\u00e3o ambiental demandante de certo Munic\u00edpio, quanto \u00e0 pretendida preserva\u00e7\u00e3o de um <em>habitat<\/em> de aves, e o do aludido R., enquanto empenhado na realiza\u00e7\u00e3o e prosseguimento de obras, se entendeu dever ser este \u00faltimo a ceder), a adoptada atitude n\u00e3o criadora de direito, no sentido de que, como ensinava o saudoso Baptista Machado, in &#8221; Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito e ao Discurso Legitimador, 6.\u00aa Reimpress\u00e3o, 1993, 144\/147,&#8230; os tribunais &#8230; &#8221; s\u00f3 t\u00eam legitimidade democr\u00e1tica na exacta medida em que lhes cumpre descobrir e aplicar aos casos o direito que j\u00e1 \u00e9, carecendo de qualquer legitimidade para op\u00e7\u00f5es inspiradas por directivas pol\u00edticas &#8230; &#8220;, sendo que &#8230; &#8221; o tribunal, na sua fun\u00e7\u00e3o estritamente jurisdicional, n\u00e3o faz prognoses, n\u00e3o decide com base em prognoses com vista \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de uma ordem social e jur\u00eddica diversa da ordem social vigente &#8220;. Tanto assim, de resto, at\u00e9 porque o caso se n\u00e3o inscrevia no limitado c\u00edrculo de litigiosidade com refer\u00eancia ao qual \u00e9 normalmente, a\u00ed sim, requerida uma interven\u00e7\u00e3o judicial &#8221; criadora &#8220;, c\u00edrculo que se tem por restrito, em tese geral, aos dom\u00ednios da concretiza\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas gerais contratuais, dos conceitos indeterminados e do desenvolvimento do direito <em>praeter legem<\/em>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ali\u00e1s, mesmo relativamente ao tema, por exemplo, da bastas vezes invocada inconstitucionalidade do art.\u00ba 76.\u00ba n.\u00ba 1 da L.P.T.A., por alegada viola\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 4 do art.\u00ba 268.\u00ba da C.R.P., j\u00e1 ap\u00f3s 1997, enquanto consagrando o direito \u00e0 tutela jurisdicional efectiva e \u00e0 adop\u00e7\u00e3o de medidas cautelares adequadas, parece n\u00e3o se justificar, ao menos a ter-se ela por posi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio, a tese da pretendida inaceitabilidade legal, por se dever considerar, igualmente, ao n\u00edvel da necess\u00e1ria verifica\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos das al\u00edneas a), b) e c) do n.\u00ba 1 do citado art.\u00ba 76.\u00ba, em cada caso, como era, at\u00e9, sugerido pela doutrina ( citada, v.g., nos Ac.s do S.T.A. de 14\/08\/96, Rec. 40.838, onde se faz apelo \u00e0 li\u00e7\u00e3o de Vieira de Andrade, in &#8221; A Justi\u00e7a Administrativa &#8220;, 1998, 134; ou no do T.C.A. de 26\/10\/00, Rev. 149, no qual se invoca a obra de Freitas do Amaral, &#8221; Direito Administrativo &#8220;, IV, 1988, 313\/314 ) &#8230; o interesse p\u00fablico, maxime, quando estejam em causa valores vitais societ\u00e1rios, ou transcendentes, co-mo a sa\u00fade, a seguran\u00e7a ou a ordem, pois que sempre importaria aferir se o preju\u00edzo que se referia ser suportado pelo particular, com a execu\u00e7\u00e3o imediata, seria ou n\u00e3o mais grave que o que o interesse p\u00fablico haveria de sofrer, por for\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o diferida.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ou, ainda a t\u00edtulo de exemplificativa refer\u00eancia, e mesmo para todo o per\u00edodo posterior \u00e0 Terceira Revis\u00e3o Constitucional, introduzida pela Lei n.\u00ba 1\/92, de 25\/11, quanto ao distinto tema da tamb\u00e9m proclamada inconstitucionalidade do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 69.\u00ba da L.P.T.A., por pretensa viola\u00e7\u00e3o do mesmo n.\u00ba 4 do art.\u00ba 268.\u00ba da C.R.P., igualmente se afigura ao menos muito temer\u00e1ria uma tal pron\u00fancia pois que, como unanimemente era sustentado pelo T.C. ( v.g. no Ac. n.\u00ba 104\/99, de 10\/02\/99, in D.R., II S\u00e9rie, n.\u00ba 84, de 10\/04\/99 ) e pelo S.T.A. ( v.g., no Ac. de 30\/10\/97, in Ac. Dout. N.\u00ba 440\/441, 1053 ), que, por sua vez, se firmavam na doutrina ( nomeadamente em Vieira de Andrade, in Direito Administrativo e Fiscal, 1996\/97, 107; e Vasco Pereira da Silva, in Cadernos de Justi\u00e7a Administrativa, n.\u00ba 16, 41 ),&nbsp; a norma em causa n\u00e3o enfermaria, de verdade, desse alegado v\u00edcio, originaria ou supervenientemente, desde que interpretada no sentido de que a ac\u00e7\u00e3o de reconhecimento de direito ou interesse leg\u00edtimo n\u00e3o seria havida como meio processual id\u00f3neo \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da tutela pretendida se esta pudesse ser efectiva e igualmente assegurada pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso contencioso, assim continuadamente erigido a meio processual principal colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o plena dos administrados.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De resto, \u00e9 bem sabido que desde o Ac. do S.T.A. de 07\/03\/96, Proc. n.\u00ba 39.438, in B.M.J. 455.\u00ba-276, &#8221; &#8230; o Supremo reconheceu a introdu\u00e7\u00e3o da tutela cautelar inominada no processo administrativo, decidindo em sentido contr\u00e1rio ao T.A.C. do Porto, que havia indeferido uma provid\u00eancia cautelar n\u00e3o especificada, traduzida numa intima\u00e7\u00e3o a uma&nbsp; C\u00e2mara Municipal para&nbsp; proceder \u00e0&nbsp; liga\u00e7\u00e3o&nbsp; do sistema&nbsp; de&nbsp; abastecimento de \u00e1gua a estabelecimentos comerciais provisoriamente instalados num mercado municipal &#8221; ( Isabel Celeste M. Fonseca, ob. cit., 351 ). Tamb\u00e9m se lhe refere, por exemplo, Jo\u00e3o Caupers, in &#8221; Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Administrativo &#8220;, 5.\u00aa Ed., 2000, 303. J\u00e1 antes, ali\u00e1s, como informa Carla Amado Gomes, in &#8221; Contributo para o Estudo das Opera\u00e7\u00f5es Materiais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e do seu Controlo Jurisdicional &#8220;, 1999, 452\/453, se decidira nesse sentido, favoravelmente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cautelares do processo civil ao processo administrativo: Ac. do S.T.A. de 31\/05\/90, publicado em ap\u00eandice ao D.R. de 31\/01\/95; e j\u00e1 no Ac. de 08\/07\/97, in Cad. Just. Adm., n.\u00ba 8, 37 e seg.ts, se mostrava plenamente consolidado o mesmo ponto de vista, escrevendo-se que &#8221; &#8230; \u00e9 no \u00e2mbito das medidas cautelares, onde os tribunais podem ter poderes particularmente paralisantes da actividade administrativa, que, sem p\u00f4r em causa que a tutela efectiva dos direitos dos cidad\u00e3os exige a abertura do recurso a provid\u00eancias cautelares, como meio de garantir a situa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existente, importa determinar, em cada caso, se ao abrigo do art.\u00ba 1.\u00ba da L.P.T.A. e com car\u00e1cter supletivo se justificar\u00e1, ou n\u00e3o ( &#8230; ) o recurso, no caso concreto, \u00e0 medida cautelar n\u00e3o especificada pretendida pelos recorrentes &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sucede \u00e9 que, como se afirmou no &#8221; Manifesto de Guimar\u00e3es &#8220;, produzido na sequ\u00eancia do col\u00f3quio organizado em Abril de 1999, pelos &#8221; Cadernos de Justi\u00e7a Administrativa &#8221; e segundo o que hoje \u00e9 generalizadamente reconhecido, o desenvolvimento imediato daquelas inovadoras normas constitucionais em mat\u00e9ria de acesso \u00e0 justi\u00e7a, n\u00e3o dispensava uma mais r\u00e1pida interven\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio, em termos de concretiza\u00e7\u00e3o do ( novo ) modelo de contencioso administrativo adoptado pela lei fundamental.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tanto mais que, compelido pelo direito comunit\u00e1rio, ia publicando legisla\u00e7\u00e3o avulsa, transpondo para a ordem jur\u00eddica nacional directivas atinentes, nomeadamente, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o dos contratos de empreitadas de obras p\u00fablicas, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de fornecimento urgente, em que se adoptava o expediente processual civil\u00edstico das provid\u00eancias cautelares, com vista a &#8220;&#8230; assegurar utilidade pr\u00e1tica \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o jurisdicional de actos procedimentais &#8230; &#8220;, na feliz express\u00e3o de Maria Jo\u00e3o Estorninho ( in &#8221; A Prop\u00f3sito do Dec.-Lei n.\u00ba 134\/98, de 25 de Maio, e das Altera\u00e7\u00f5es Introduzidas ao Regime de Contencioso dos Contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica &#8220;, &#8221; Cadernos de Justi\u00e7a Administrativa &#8220;, n.\u00ba 11, Setembro\/Outubro 1998, 3 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>*<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Subsiste, por\u00e9m, apesar da vis\u00edvel predomin\u00e2ncia do afirmado cunho essencialmente subjectivista, na nossa (nova) justi\u00e7a administrativa, um assinal\u00e1vel espa\u00e7o de interven\u00e7\u00e3o objectivista do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de algumas entidades p\u00fablicas, como as associa\u00e7\u00f5es c\u00edvicas, ou as autarquias ou mesmo do cidad\u00e3o comum, actuando isoladamente, em sede de protec\u00e7\u00e3o da legalidade e do interesse p\u00fablico: situa\u00e7\u00f5es em que se lhes reconhece, em tese geral, uma &#8221; &#8230; legitimidade impessoal ou social, digamos assim, para propor e intervir em processos principais e cautelares destinados \u00e0 defesa de certos bens e valores constitucionalmente protegidos como, por exemplo, ou de sa\u00fade p\u00fablica, do ambiente, do urbanismo, do ordenamento do territ\u00f3rio, da qualidade de vida, do patrim\u00f3nio cultural e dos bens do Estado, das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas e das autarquias locais &#8221; ( Mario Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, in &#8221; C\u00f3digo do Processo nos Tribunais Administrativos &#8220;, 2004, I Vol., 156 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Detectam-se tais manifesta\u00e7\u00f5es, reveladas que s\u00e3o pela institui\u00e7\u00e3o no C.P.T.A., em cumprimento da consagra\u00e7\u00e3o constitucional ( no art.\u00ba 52.\u00ba n.\u00ba 3 ) do direito de ac\u00e7\u00e3o popular, da tutela judicial dos &#8221; interesses difusos &#8220;, no art.\u00ba 9.\u00ba n.\u00ba 2, no art.\u00ba 40.\u00ba n.\u00bas 1 , al\u00ednea <u>b<\/u> e n.\u00ba 2, al\u00edneas <u>c<\/u> e <u>d<\/u>, no art.\u00ba 55.\u00ba n.\u00ba 1, al\u00ednea <u>b<\/u> e n.\u00ba 2, no art.\u00ba 62.\u00ba, no art.\u00ba 68.\u00ba n.\u00ba 1, al\u00ednea <u>c<\/u> e no art.\u00ba 73.\u00ba n.\u00ba 3 daquele diploma.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Alargando por tal forma o universo das pessoas com legitimidade activa para propor ou intervir em processos administrativos, em rela\u00e7\u00e3o a bens ou valores legal ou constitucionalmente protegidos e na defesa de interesses pertencentes a uma pluralidade indiferenciada de sujeitos, como vem previsto, v.g., na Lei de Ac\u00e7\u00e3o Popular (Lei n.\u00ba&nbsp; 83\/95, de&nbsp; 31\/08 ), na Lei sobre Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o Governamentais&nbsp; do&nbsp; Ambiente ( Lei n.\u00ba 35\/98, de 18\/07 ), ou na Lei de Defesa dos Consumidores ( Lei n.\u00ba 24\/96, de 31\/07 ), o que o legislador vem pretendendo, afinal, n\u00e3o podendo, ele pr\u00f3prio, optar autoritariamente por uma qualquer das faladas dimens\u00f5es, subjectivista ou objectivista do contencioso administrativo, \u00e9, certamente, alcan\u00e7ar o mais vasto leque poss\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o judicial dos bens e valores, a partir, desde logo, da instaura\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o procedimental administrativa.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Preocupante \u00e9 que o Minist\u00e9rio P\u00fablico, incumbido pelo legislador ordin\u00e1rio da tutela judicial dos interesses difusos, se alheie, quase completamente, da concretiza\u00e7\u00e3o e da garantia daqueles interesses difusos ou colectivos, pese embora a ampla legitimidade processual que possui (art.\u00ba 68.\u00ba n.\u00ba 1, al\u00ednea <u>c<\/u> do C.P.T.A.), plasmada ali\u00e1s no seu Estatuto (art.\u00ba 3.\u00ba n.\u00ba 1, al\u00ednea <u>e<\/u> da Lei n.\u00ba 47\/86, de 15\/10, na vers\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 60\/98, de 27\/08), acentuada n\u00e3o s\u00f3 pelo pr\u00f3prio despacho da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, de 23\/07\/90, a respeito, precisamente, do alcance da sua interven\u00e7\u00e3o na defesa da legalidade no contencioso administrativo, e no qual se lhe fixa a imposi\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o dos actos&#8230; &#8221; que afectem interesses difusos ou colectivos&#8230; &#8220;, como por muito autorizadas interven\u00e7\u00f5es de seus representantes, nomeadamente a do ent\u00e3o Procurador &#8211; Geral Arala Chaves, denominada &#8221; O Minist\u00e9rio P\u00fablico, o seu Passado e o seu Futuro &#8220;, in Boletim da Faculdade de Direito, 1980, Vol. LVI, 100, e Luis Eloy de Azevedo, considerado, v.g., o seu estudo denominado &#8221; Os Interesses Difusos no Quadro da Hist\u00f3ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico em Portugal &#8220;, in &#8221; Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico &#8220;, Out.\/Dez., 2004, n.\u00ba 100, 135\/151.&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;Revelou-se, pois, ao pr\u00f3prio legislador do contencioso administrativo, em face do exposto, a necessidade de modificar posicionamento cl\u00e1ssico seu, de car\u00e1cter restritivo, sobre a pondera\u00e7\u00e3o do valor quase absoluto que vinha conferindo aos privil\u00e9gios da Administra\u00e7\u00e3o, procurando evitar, agora, a tradicionalmente denominada pol\u00edtica de factos consumados, cuja produ\u00e7\u00e3o vinha sendo assegurada, dentro de uma l\u00f3gica forjada ainda sobre o modelo napole\u00f3nico de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pela combina\u00e7\u00e3o dos privil\u00e9gios da presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos actos administrativos e da respectiva exequibilidade imediata.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Corol\u00e1rio de tal modifica\u00e7\u00e3o, em sede de tutela cautelar, como adiante passaremos a analisar mais detalhadamente, foi a manifesta\u00e7\u00e3o aberta de descompress\u00e3o das circunst\u00e2ncias prop\u00edcias \u00e0 suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos actos administrativos ( em contraponto com o entendimento jurisprudencial pac\u00edfico, no \u00e2mbito da L.P.T.A., no sentido de que ela s\u00f3 seria concedida, como se acentuara, v.g., no Ac. do S.T.A. de 09\/06\/92, in Ac. Dout. n.\u00ba 379.\u00ba-723, quando se verificassem, cumulativamente, os seguintes requisitos: um requisito positivo, traduzido no facto de a execu\u00e7\u00e3o do acto causar provavelmente preju\u00edzos de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o para o requerente ou para os interesses por ele defendidos ou a defender no recurso contencioso; um requisito negativo, traduzido na circunst\u00e2ncia de a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do acto n\u00e3o determinar grave les\u00e3o do interesse p\u00fablico; e de um outro, ainda, revelado, este, no facto de n\u00e3o resultarem do processo fortes ind\u00edcios de ilegalidade da interposi\u00e7\u00e3o do recurso ), tendo-o sido, igualmente, a expl\u00edcita introdu\u00e7\u00e3o de uma muito maior amplitude de medidas cautelares ou acess\u00f3rias no processo contencioso administrativo ( cujo leque poss\u00edvel de concretiza\u00e7\u00f5es mesmo ap\u00f3s as revis\u00f5es constitucionais de 1982 e 1989, formalmente alargado \u00e0 suspens\u00e3o de efic\u00e1cia do acto administrativo, \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para a consulta de documentos ou passagem de certid\u00f5es, \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para um comportamento e \u00e0s pr\u00f3prias produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova e execu\u00e7\u00e3o de julgados, era genericamente havido por muito restritivo, tanto mais que, na pr\u00e1tica, pelo menos at\u00e9 ao j\u00e1 referenciado Ac. do S.T.A. de 07\/03\/96, quase se n\u00e3o fazia uso, nesse dom\u00ednio, da aplica\u00e7\u00e3o supletiva da lei processual civil, consagrada tanto na L.P.T.A. &#8211; art.\u00ba 1.\u00ba <sup>\u02cd\u02cd<\/sup> como no regime do R.S.T.A. <sup>\u02cd\u02cd<\/sup> art.\u00ba 103.\u00ba <sup>\u02cd\u02cd <\/sup>ou no do C.A. <sup>\u02cd\u02cd<\/sup> art.\u00ba 682.\u00ba; tendo-se consagrado, agora, j\u00e1 no dom\u00ednio do C.P.T.A., como principal inova\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio da n\u00e3o taxatividade das provid\u00eancias cautelares em contencioso administrativo, tal como no processo civil, e de crit\u00e9rios de pondera\u00e7\u00e3o mais male\u00e1veis quanto \u00e0 respectiva concess\u00e3o ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O pr\u00f3prio conceito tradicionalmente muito apertado de &#8221; acto administrativo recorr\u00edvel &#8220;, cujo elemento nuclear era a pr\u00f3pria conclusividade do procedimento administrativo (ou de uma sua fase aut\u00f3noma), exigindo um verdadeiro requisito de definitividade horizontal, &#8220;&#8230; vinha sendo, de resto, amplamente contestado pela doutrina &#8230; (tendo sido)&#8230; assumidamente afastado da no\u00e7\u00e3o de acto administrativo impugn\u00e1vel &#8230; &#8220;, segundo elucida M\u00e1rio Aroso de Almeida, in &#8221; O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos &#8220;, 3.\u00aa Ed., 2004, 138.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Foi preterido pelo vigente conceito de &#8221; acto contenciosamente impugn\u00e1vel &#8221; introduzido na estrutura provisional do art.\u00ba n.\u00ba 51.\u00ba do C.P.T.A..<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conduzia, em tais termos, a solu\u00e7\u00f5es desfavor\u00e1veis aos interesses dos administrados, como facilmente se retira v.g., da leitura simples dos sum\u00e1rios dos Ac.s do S.T.A. de 22\/04\/93 ( em que se consigna que &#8221; &#8230; o acto que manda instaurar processo disciplinar \u00e9, em princ\u00edpio, um acto preparat\u00f3rio, irrecorr\u00edvel &#8230; ) ou de 27\/02\/96 ( ( do qual se mostra sumariado &#8220;&#8230; I &#8211; O procedimento do concurso para habilita\u00e7\u00e3o ou provimento de lugares ou cargos da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o complexa &#8211; um procedimento administrativo &#8211; composto de v\u00e1rios actos materiais e jur\u00eddicos, que se inicia com a declara\u00e7\u00e3o de abertura e publica\u00e7\u00e3o do respectivo aviso e culmina com os actos de nomea\u00e7\u00e3o dos concorrentes seleccionados para os lugares a prover. II &#8211; Assim, configurando um acto meramente preparat\u00f3rio ou prodr\u00f3mico da decis\u00e3o final do procedimento ( acto instrumental ou acto pr\u00e9-decis\u00f3rio ), n\u00e3o produzindo ainda quaisquer efeitos na ordem jur\u00eddica externa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ( insuscept\u00edvel, por isso, de criar ou extinguir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas inter-subjectivas, v.g., com os candidatos ao concurso ), e n\u00e3o constituindo por essa raz\u00e3o um acto administrativo, \u00e9, como tal, insuscept\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o contenciosa. &#8221; ) ), in, respectivamente, B.M.J. 426.\u00ba-325 e Ac. Dout., XXXV, n.\u00ba 414, 749.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sendo que &#8220;&#8230; a solu\u00e7\u00e3o agora adoptada pretende dar uma maior relev\u00e2ncia ao procedimento administrativo, admitindo que este possa ser controlado judicialmente, n\u00e3o apenas no momento da emiss\u00e3o do acto final, mas sempre que se produzam actua\u00e7\u00f5es procedimentais imediatamente lesivas &#8220;, no sentido de que, n\u00e3o se confundindo, necessariamente, o acto contenciosamente impugn\u00e1vel com o acto lesivo, &#8221; &#8230; embora possa, na generalidade dos casos, corresponder a um acto potencialmente lesivo, cuja impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 admiss\u00edvel se a ac\u00e7\u00e3o for deduzida pelo tribunal do direito ou interessa ofendido &#8230; &#8220;, sempre o car\u00e1cter impugn\u00e1vel do acto se aferir\u00e1 &#8221; &#8230; pela susceptibilidade de produzir efeitos externos, e n\u00e3o pelo efectivo preenchimento dos requisitos de efic\u00e1cia &#8221; ( cfr. M\u00e1rio Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, in &#8221; Coment\u00e1rio ao C\u00f3digo do Processo nos Tribunais Administrativos &#8220;, 2005, 260 e M\u00e1rio Aroso de Almeida, in &#8221; O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, 2004, 135\/138 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Devendo seguir-se, agora, face ao sistema legal vigente e superado, j\u00e1, o receio logo manifestado por Freitas do Amaral, em 16\/03\/00, colocado que fora, no momento ainda da discuss\u00e3o do Anteprojecto, perante a total falta de enunciado das condi\u00e7\u00f5es objectivas de recorribilidade dos actos administrativos (cfr. &#8221; Reforma do Contencioso Administrativo &#8220;, I, &#8221; O Debate Universit\u00e1rio <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> Trabalhos Preparat\u00f3rios &#8221; <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, 2003, 109\/110 ), o colaborante crit\u00e9rio proposto por M\u00e1rio Torres ( in Anota\u00e7\u00e3o ao Ac. n.\u00ba 40\/2001, de 31\/01\/01, &#8221; Cad. Just. Adm. &#8220;, 27.\u00ba-41\/42, recaindo essa decis\u00e3o sobre a impugnabilidade do acto de aprova\u00e7\u00e3o de um projecto de arquitectura, no seio de determinado procedimento de licenciamento de constru\u00e7\u00e3o ): &#8221; a determina\u00e7\u00e3o dos actos administrativos contenciosamente impugn\u00e1veis, designadamente quando inseridos em procedimentos complexos, h\u00e1-de obedecer a um crit\u00e9rio pragm\u00e1tico, visando assegurar que a interven\u00e7\u00e3o do tribunal n\u00e3o ocorra nem demasiado cedo (redundando em desperd\u00edcio da actividade judicial), nem demasiado tarde (redundando em desperd\u00edcio da actividade da Administra\u00e7\u00e3o e dos particulares e correndo o risco de n\u00e3o assegurar a tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses em causa). H\u00e1 que partir da an\u00e1lise de cada procedimento especial e determinar qual \u00e9 a\u00ed o acto central (que n\u00e3o coincide com o acto final do procedimento), que condiciona relevantemente <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> segundo crit\u00e9rios de normalidade <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> os actos procedimentais subsequentes, que assim surgir\u00e3o como meros actos complementares, e no qual (acto central) radica a les\u00e3o de direitos ou interesses leg\u00edtimos dos impugnantes, ou, noutra perspectiva, detectar quais os sub-procedimentos em que o procedimento se divide em termos tais que seja patente que o legislador pretendeu que s\u00f3 se suba ao patamar seguinte quando estiver consolidado o patamar anterior. Em ambas as situa\u00e7\u00f5es (acto central ou acto final de sub-procedimento), justifica-se a imediata abertura da via contenciosa &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tem-se, pois, na actualidade, por seguramente arredado o temor de reivindica\u00e7\u00e3o, no nosso ordenamento jur\u00eddico, da est\u00f3ria do pr\u00edncipe Fabrizio&nbsp; di&nbsp; Salina ( ou &#8221; O Leopardo &#8221; <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> Burt Lancaster ) mais concretamente, da calculista alian\u00e7a com &#8221; O Chacal &#8230; &#8220;, magistralmente encenada por Luchino Visconti, a partir do romance de Giuseppe Tomasi Di Lampedusa.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &#8221; Final feliz&#8230; &#8220;, enfim, como publicamente ansiava Vasco Pereira da Silva (&#8221; Ventos de Mudan\u00e7a&#8230;, cit., 118).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>*<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;II &#8211; <u>Detalhes da Reforma<\/u>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1, como se sabe e se vem acentuando, em todo o processo contencioso administrativo, um problema pr\u00e9vio a resolver: o de ver assegurado que a senten\u00e7a judicial que venha a por termo ao processo principal (de cunho declarativo) possa vir a executar-se, assim se acautelando o efeito \u00fatil daquela, durante a pend\u00eancia de tal processo.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Essa \u00e9, precisamente, como sublinha Freitas do Amaral, no seu estudo &#8221; As Provid\u00eancias Cautelares no novo Contencioso Administrativo &#8220;, in Cad. Just. Adm., n.\u00ba 443, 6, a &#8221; finalidade t\u00edpica que v\u00e1rios preceitos legais (do C.P.T.A.) assinalam \u00e0s provid\u00eancias cautelares: assegurar o efeito \u00fatil da decis\u00e3o principal. Isto \u00e9, assegurar, atrav\u00e9s de medidas antecipat\u00f3rias ou conservat\u00f3rias, que a decis\u00e3o final do processo principal, quando vier a ser proferida, ainda possa ter a sua utilidade normal e n\u00e3o venha j\u00e1, fora de tempo, fazer apenas uma declara\u00e7\u00e3o de direito que seja meramente plat\u00f3nica &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se, por outras palavras, de evitar a inutilidade pr\u00e1tica da senten\u00e7a declarativa, por se vir ela a revelar, logo pelo decurso simples do tempo, inexequ\u00edvel, sendo hoje absolutamente claro que v\u00e1rios expedientes foram surgindo nos diversos ordenamentos europeus, desde o trivial estabelecimento de fian\u00e7as ou cau\u00e7\u00f5es destinadas a garantir a correspondente execu\u00e7\u00e3o ou a remediar os preju\u00edzos que pudessem vir a registar-se com o diferimento da execu\u00e7\u00e3o para o momento finalizador do processo, ou alguns procedimentos sum\u00e1rios vocacionados ainda para a mera constata\u00e7\u00e3o administrativa imediata de facto, independentemente do que pudesse vir a resultar do processo principal (desde o antigo <em>constat de urgence<\/em>, em Fran\u00e7a, inicialmente a cargo dos Conselhos de Prefeitura, ou o hoje corrente<em> r\u00e9f\u00e9r\u00e9 instruction<\/em>, com o objectivo, ainda, de conservar ou realizar meios de prova), ao mais recente meio processual suspensivo, acess\u00f3rio e instrumental agora regulado no art.\u00ba 521.\u00ba do &#8221; Code Administratif &#8221; Paris, Dalloz, 27.\u00aa \u00c9dition (2003) <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> vigente a partir de 01\/01\/2001, quanto a requerimentos entrados a contar de 23\/11\/00, tanto assim nos termos da Lei n.\u00ba 2000-579, de 30\/06\/00 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, j\u00e1 no dom\u00ednio da aprecia\u00e7\u00e3o perfunct\u00f3ria do m\u00e9rito, cujo objectivo \u00e9, precisamente, acautelar o direito das partes no processo principal e o efeito \u00fatil das senten\u00e7as de m\u00e9rito, emitindo-se uma decis\u00e3o substancial provis\u00f3ria, sempre em caso manifesto de urg\u00eancia, ordenando-se ou a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o administrativa, mesmo de conte\u00fado denegat\u00f3rio (n.\u00ba 1 daquele normativo: <em>&#8221; Quand une d\u00e9cision administrative, m\u00eame de rejet, fait l&#8217; object d&#8217; une requ\u00eate en annulation ou en r\u00e9formation, le juge des r\u00e9f\u00e9r\u00e9s, saisi d&#8217; une demande en ce sens, peut ordonner la suspension de l&#8217; ex\u00e9cution de cette d\u00e9cision, ou de certains de ses effets, lorsque l&#8217;urgence le justifie et qu&#8217;il est fait \u00e9tat d&#8217;un moyen propre \u00e0 cr\u00e9er, en l&#8217;\u00e9tat de l&#8217;instruction, un doute s\u00e9rieux quant \u00e0 la l\u00e9galit\u00e9 de la d\u00e9cision&#8230;&#8221;)<\/em>, ou a tomada de medidas necess\u00e1rias \u00e0 salvaguarda de uma liberdade fundamental (n.\u00ba 2 do mesmo artigo<em>:&nbsp;&#8221;&nbsp;Saisi d&#8217;une demande en ce sens justifi\u00e9e par l&#8217;urgence, le juge des r\u00e9f\u00e9r\u00e9s peut ordonner toutes mesures n\u00e9cessaires \u00e0 la sauve-gard d&#8217;une libert\u00e9 fondamentale \u00e0 laquelle une personne morale de droit public ou un organisme de droit priv\u00e9 charg\u00e9 de la gestion d&#8217; un servie public aurait port\u00e9, dans l&#8217;exercicie d&#8217;un de ses pouvoirs, une atteinte grave et manifestement ill\u00e9gale. Le juge des r\u00e9f\u00e9r\u00e9s se prononce dans un d\u00e9lai de quarante-huit heures.)<\/em>, ou ainda, mesmo sob a forma de injun\u00e7\u00e3o sobre pessoas privadas, mesmo apenas entre si, quaisquer outras medidas \u00fateis, de conte\u00fado vari\u00e1vel, a fim de assegurar o objecto da rela\u00e7\u00e3o litigiosa, ainda que n\u00e3o haja sido proferida, at\u00e9 ao momento, decis\u00e3o alguma administrativa (n.\u00ba 3 do referido ar-tigo: <em>&#8221; En cas d&#8217;urgence et sur simple requ\u00eate qui sera recevable m\u00eame en l&#8217;absence de d\u00e9cision administrative pr\u00e9alable, le juge des r\u00e9f\u00e9r\u00e9s peut ordonner toutes autres mesures utiles sans faire obstacle \u00e0 l&#8217;ex\u00e9cution d&#8217; aucune d\u00e9cision administrative.&nbsp;<\/em><em>&#8221;&nbsp;)<\/em>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ora, retornando ao nosso ordenamento, dir-se-\u00e1 que o legislador ordin\u00e1rio, querendo, finalmente, dar concretiza\u00e7\u00e3o ao ditame fundamental consagrado no art.\u00ba 268.\u00ba n.\u00ba 4 da C.R.P., considerado especialmente o seu trecho final (vers\u00e3o conferida pela Revis\u00e3o de 1997), introduziu, ent\u00e3o, na \u00e1rea da tutela cautelar, com o C.P.T.A., algumas profundas altera\u00e7\u00f5es simultaneamente de concep\u00e7\u00e3o de direito <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> radicadas, estas, naturalmente, desde logo, no j\u00e1 referenciado abandono da &#8221; vis\u00e3o actoc\u00eantrica &#8221; efectivamente decis\u00f3ria do contencioso administrativo <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> e de tratamento adjectivo, o que se procurar\u00e1 condensar, de momento, facilitando ulteriores extens\u00f5es de an\u00e1lise, nos seguintes termos:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>1 &#8211;<u>M\u00e1xima amplitude substancial de medidas cautelares ( 112.\u00ba n.\u00ba 1 )<\/u><\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Procedeu-se, com efeito, no C.P.T.A., \u00e0 integra\u00e7\u00e3o de uma ampl\u00edssima viabilidade de utiliza\u00e7\u00e3o, em princ\u00edpio n\u00e3o adjectivamente tipificada, do expediente das provid\u00eancias cautelares na concep\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 tutela judicial efectiva dos art.\u00bas 20.\u00ba e 268.\u00ba n.\u00ba 4 da C.R.P., desaparecendo, assim, a enuncia\u00e7\u00e3o individualizada de um muito restrito leque de provid\u00eancias expressamente previstas na L.P.T.A. (entre elas se destacando a ent\u00e3o hegem\u00f3nica presen\u00e7a operacional da velha &#8221; suspens\u00e3o de efic\u00e1cia dos actos &#8220;, consoante os art.\u00ba 76.\u00ba e seg.ts da L.P.T.A.) e em legisla\u00e7\u00e3o avulsa, caso dos &#8221; embargos do ambiente &#8220;, no seio da respectiva Lei de Bases, n.\u00ba 11\/87, de 07\/04 (art.\u00ba 42.\u00ba).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O que existe, hoje, de verdade, \u00e9 um vast\u00edssimo leque previsional de medidas cautelares, assim concebido sob a ideia fundamental da sua universalidade material, &#8220;&#8230; sem quaisquer limita\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam as que decorrem da natureza e fun\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cautelares e do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes &#8230; &#8221; como muito bem sintetiza Maria Fernanda Ma\u00e7as, in ob. cit., 54.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Altera\u00e7\u00e3o da maior import\u00e2ncia, que se inscreve em favor, agora, como se avan\u00e7ou, da possibilidade de adop\u00e7\u00e3o de quaisquer medidas cautelares, mesmo que n\u00e3o nomeadas nem de curso adjectivo concretamente individualizado na lei (n\u00e3o sendo, pois, agora claramente, de excluir-se a utiliza\u00e7\u00e3o de outros meios, tipicamente administrativos ou de mera aplica\u00e7\u00e3o remissiva, considerada a especifica\u00e7\u00e3o operada no C.P.C., como \u00e9 o caso, desde logo, do embargo de obra nova ou o do arrolamento), sendo que a particular utilidade desta mudan\u00e7a fora j\u00e1 sublinhada, entre outros autores, por Carla Amado Gomes, ainda em 2000 (in &#8221; A Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 Prova no Direito do Ambiente. Em especial, os actos autorizativos Ambientais &#8220;, 2000, 90\/94), ao propugnar a &#8220;&#8230; introdu\u00e7\u00e3o, no processo administrativo, de medidas cautelares at\u00edpicas, que possibilitem aos particulares vencer os efeitos da in\u00e9rcia dos servi\u00e7os administrativos na concess\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es &#8230; &#8220;, sem deixar, contudo, de advertir para &#8221; &#8230;o melindre de tal utiliza\u00e7\u00e3o, na medida em que ( &#8230; ) a actividade administrativa neste dom\u00ednio est\u00e1 eivada de forte discricionariedade &#8220;. Ou por Cola\u00e7o Antunes, tamb\u00e9m em 2000 (in &#8221; Para um Direito Administrativo de Garantia do Cidad\u00e3o e da Administra\u00e7\u00e3o &#8220;, 2000, 134\/135), sustentando, precisamente, a &#8221; mais valia &#8221; dos embargos ambientais decorrentes &#8220;&#8230; da possibilidade da sua utiliza\u00e7\u00e3o, como provid\u00eancia cautelar n\u00e3o especificada ( art.\u00ba 381.\u00ba e seg.ts do C.P.C. e art.\u00ba 1.\u00ba da L.P.T.A. ), perante actividades administrativas materiais ou t\u00e9cnicas potencialmente lesivas do ambiente &#8230; &#8220;, a par do reconhecimento de terem eles sido &#8230; &#8221; confeccionados pelo legislador como teleologicamente orientados para a tutela preventiva do ambiente e para a obriga\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ( ou dos particulares ) se abster(em) ou adoptar(em) um determinado comportamento ( art.\u00ba 42.\u00ba da L.B.A. ) &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>2 &#8211; <u>Enuncia\u00e7\u00e3o exemplificativa ( 112.\u00ba n.\u00ba 2 )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assiste-se, no C.P.T.A., \u00e0 adop\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da &#8221; enuncia\u00e7\u00e3o exemplificativa &#8221; das provid\u00eancias cautelares, com um cunho fortemente inovador ao n\u00edvel das situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o haja sido emitido acto administrativo algum, pretendendo o requerente, a\u00ed, ver inalterado o <em>status quo<\/em> at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o final.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Efectivamente, a tutela cautelar &#8220;&#8230; deixou de estar limitada &#8220;, como refere Maria Fernanda Ma\u00e7as, in ob. cit., 54, &#8221; &#8230; a determinado tipo de pretens\u00f5es dos particulares ou de actua\u00e7\u00f5es administrativas, encontrando-se designadamente superada a tradicional lacuna respeitante \u00e0 tutela cautelar das posi\u00e7\u00f5es subjectivas de conte\u00fado pretensivo que se dirijam \u00e0 emiss\u00e3o de actos administrativos.&#8221; Podendo dizer-se, agora, com Freitas do Amaral, in &#8221; As Provid\u00eancias Cautelares no Novo Contencioso Administrativo &#8220;, Cad. Just. Adm., n.\u00ba 43, Jan\/Fev., 6, que &#8230; &#8221; tamb\u00e9m aqui, em mat\u00e9ria de provid\u00eancias cautelares, pass\u00e1mos definitivamente de um contencioso de mera anula\u00e7\u00e3o, que comportava como que em anexo a possibilidade de suspens\u00e3o do acto recorrido, para um contencioso de plena jurisdi\u00e7\u00e3o,&nbsp; que comporta toda uma vasta gama de provid\u00eancias cautelares, que podem ir at\u00e9 \u00e0 intima\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o a realizar presta\u00e7\u00f5es de fazer ou n\u00e3o fazer, de pagar, ou de dar, e que designadamente podem incluir a intima\u00e7\u00e3o, que \u00e9 como quem diz a condena\u00e7\u00e3o, da Administra\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o praticar um acto administrativo&#8230;&#8221;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As que surgem nomeadas s\u00e3o, para al\u00e9m da suspens\u00e3o da efic\u00e1cia de um acto administrativo (objecto de tipifica\u00e7\u00e3o nos art.\u00bas 128.\u00ba e 129.\u00ba), a da suspens\u00e3o de efic\u00e1cia de normas regulamentares (no condicionalismo requerido pelos art.\u00bas 130.\u00ba e 72.\u00ba e seg.ts), a admiss\u00e3o provis\u00f3ria em concursos e exames, a atribui\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da disponibilidade de um bem, a autoriza\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da disponibilidade de um bem, a autoriza\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ao interessado para iniciar ou prosseguir uma actividade ou adoptar uma conduta, a regula\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (designadamente atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do pagamento de uma quantia por conta de presta\u00e7\u00f5es alegadamente devidas ou a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria), e a intima\u00e7\u00e3o para a adop\u00e7\u00e3o ou absten\u00e7\u00e3o de uma conduta por parte da Administra\u00e7\u00e3o ou de um particular, designadamente um concession\u00e1rio, por alegada viola\u00e7\u00e3o ou fundado receio de viola\u00e7\u00e3o ou fundado receio de viola\u00e7\u00e3o de normas de direito administrativo.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De entre elas, entende-se dever destacar-se, pela especial relev\u00e2ncia que oferecem, a primeira e a \u00faltima, importando, assim, mesmo sumariamente, se lhes dedique, a cada uma, um pequeno apontamento cr\u00edtico.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 (nova) <u>suspens\u00e3o de efic\u00e1cia,<\/u> para relevar, desde logo, programaticamente, como vem observado por Vieira de Andrade <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> na sua comunica\u00e7\u00e3o denominada &#8221; O Novo Modelo de Impugna\u00e7\u00e3o Judicial dos Acto Administrativos. Tradi\u00e7\u00e3o e Reforma &#8220;, no seio do &#8221; Col\u00f3quio Luso-Espanhol: O Acto no Contencioso Administrativo-Tradi\u00e7\u00e3o e Reforma &#8220;, Fevereiro de 2004, consoante publica\u00e7\u00e3o de Maio de 2005, Ed. Almedina <sup>\u02cd\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, que &#8221; pressupondo, em regra, o perigo de facto consumado ou de preju\u00edzo de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, \u00e9 decretada em fun\u00e7\u00e3o de considera\u00e7\u00f5es de juridicidade material <em>prima facie<\/em> e em conformidade com uma pondera\u00e7\u00e3o de todos os interesses, p\u00fablicos e privados, em presen\u00e7a na situa\u00e7\u00e3o concreta <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> agora sem o autoritarismo da presun\u00e7\u00e3o da legalidade do acto e negando a preponder\u00e2ncia sistem\u00e1tica do interesse p\u00fablico que o acto visaria prosseguir &#8220;; registando-se, a seguir, que se mant\u00e9m, nas suas linhas de base, consoante previs\u00e3o tradicional do art.\u00ba 80.\u00ba da L.P.T.A., a situa\u00e7\u00e3o de tolhimento da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao projectado in\u00edcio ou prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o do acto, bem assim quanto \u00e0 sua exposi\u00e7\u00e3o, em caso de execu\u00e7\u00e3o indevida, a declara\u00e7\u00e3o judicial de inefic\u00e1cia, tanto assim, de resto, at\u00e9 que seja proferida decis\u00e3o de indeferimento do pedido de suspens\u00e3o de efic\u00e1cia; depois, para acentuar, no estreito cap\u00edtulo das atinentes novidades, a introduzida pelo art.\u00ba 128.\u00ba n.\u00ba 4, ao permitir que o juiz decrete, agora, para al\u00e9m da suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do acto, a requerimento do interessado e at\u00e9 ao tr\u00e2nsito em julgado, a inefic\u00e1cia dos actos que, porventura, tenham sido praticados contra o conte\u00fado da pr\u00f3pria decis\u00e3o suspensiva, por isso mesmo qualificados de &#8221; execu\u00e7\u00e3o indevida &#8220;; cabendo ainda assinalar outra novidade ampliadora dos interesses do administrado, que \u00e9, de acordo com o art.\u00ba 129.\u00ba, a de vir ele a obter, tamb\u00e9m, sempre sob requerimento fundamentado, a pr\u00f3pria suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de um acto j\u00e1 executado, a pretexto de poder o mesmo, ainda assim, continuar ou vir a produzir certos efeitos jur\u00eddicos danosos.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto&nbsp; \u00e0&nbsp; <u>&#8221; intima\u00e7\u00e3o para a adop\u00e7\u00e3o ou absten\u00e7\u00e3o de uma conduta <\/u>&#8230; &#8220;, logo&nbsp; para&nbsp; assinalar, quando&nbsp; comparada&nbsp; com a regime anterior ( art.\u00ba 86.\u00ba a 91.\u00ba da L.P.T.A. ), para al\u00e9m do expl\u00edcito alargamento da incid\u00eancia sobre as autoridades p\u00fablicas <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> pois se estabelecia apenas poder ser utilizada contra particulares ou concession\u00e1rios, restri\u00e7\u00e3o que era particularmente questionada, at\u00e9 sob argumenta\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade material, por diversos autores, v.g., Jo\u00e3o Caupers, in ob. cit., 310 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd <\/sup>, a clarifica\u00e7\u00e3o, agora, da sua natureza tipicamente cautelar, encarada como vinha sendo, anteriormente, por grande parte da doutrina, surgindo, como surgia, num limitado rol de &#8221; meios processuais acess\u00f3rios &#8220;, mais enquanto medida urgente com finalidades cautelares, \u00e0 semelhan\u00e7a dos &#8221; r\u00e9f\u00e9r\u00e9s &#8211; administratifs &#8221; do direito franc\u00eas.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m para destacar a esperada enorme import\u00e2ncia pr\u00e1tica desta medida cautelar na hip\u00f3tese de vir a ser requerida, com frequ\u00eancia, como n\u00e3o surpreender\u00e1, contra a Administra\u00e7\u00e3o: advertido da execu\u00e7\u00e3o iminente de certa actua\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pelo simples efeito do regime da audi\u00eancia pr\u00e9via, o cidad\u00e3o comum ser\u00e1 muitas vezes tentado, sem que se lhe possa imputar conduta dolosa, negligentemente grosseira, ou sequer imponderada, a impedir, desde logo provisoriamente, a execu\u00e7\u00e3o do (anunciado) acto administrativo, tanto se traduzindo, na generalidade dos casos (v.g., se a Administra\u00e7\u00e3o se propusera compeli-lo \u00e0 demoli\u00e7\u00e3o de uma obra, ou se preparara para licenciar uma outra, de um terceiro, em terreno que o intimante alegue pertencer-lhe&#8230; etc.), em verdadeira interven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m conducente, se deferida, \u00e0 suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o da corrente actividade administrativa t\u00edpica, ou seja, enquanto analisada sob a &#8221; formula\u00e7\u00e3o de valora\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o Administrativa &#8220;; sendo, pois, do maior interesse para o normal funcionamento das institui\u00e7\u00f5es que, em tais casos, o julgador se n\u00e3o deixe envolver pelo prop\u00f3sito de reflectir e decidir sobre a questionada correc\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica da projectada actua\u00e7\u00e3o administrativa ( pois que tanto se integra, rigorosamente, na \u00e1rea espec\u00edfica de interven\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica ), limitando-se isso sim, no ponderado respeito pelos princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o e interdepend\u00eancia de poderes ( 3.\u00ba n.\u00ba 1 ), a exercitar, a\u00ed, um ju\u00edzo materialmente diferente daquele, indagat\u00f3rio da exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de fortes ind\u00edcios de ilegalidade do acto em causa ( n\u00e3o recaindo, j\u00e1, portanto sobre a conveni\u00eancia e a oportunidade do mesmo, em termos de aprecia\u00e7\u00e3o do que deva ser entendido como &#8221; boa administra\u00e7\u00e3o &#8230; &#8221; ), pronunciando-se, complementarmente, sobre se da figurada execu\u00e7\u00e3o de tal acto resultariam ou n\u00e3o para o administrado preju\u00edzos mais graves que aqueles com os quais o pr\u00f3prio interesse p\u00fablico se debateria, na hip\u00f3tese inversa; importando ainda que, em situa\u00e7\u00f5es de atribulada pondera\u00e7\u00e3o de interesses, conflituando entre si os princ\u00edpios da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares (266.\u00ba, 1, C.R.P.), se incline o julgador <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> como sugere Freitas do Amaral, in j\u00e1 citado Cad. Just. Adm., 43, 14\/15 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> no sentido da concess\u00e3o de prioridade aos direitos fundamentais dos particulares.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, para chamar a aten\u00e7\u00e3o para a diferen\u00e7a estrutural e funcional entre esta intima\u00e7\u00e3o, que \u00e9 provid\u00eancia cautelar, e as tamb\u00e9m denominadas &#8221; intima\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, consulta de processos ou passagem de certid\u00f5es &#8221; (104.\u00ba a 108.\u00ba) e a &#8221; intima\u00e7\u00e3o para protec\u00e7\u00e3o de direitos, liberdades e garantias &#8221; (109.\u00ba a 111.\u00ba): tamb\u00e9m caracterizadas pela urg\u00eancia, estas \u00faltimas s\u00e3o, contudo, &#8220;&#8230; processos aut\u00f3nomos ( &#8230; ) que se baseiam numa cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria mas suficiente (&#8230; ), que permitem decis\u00f5es definitivas, visando a defesa um determinado direito ou interesse, que p\u00f5e fim \u00e0 lide, formando caso julgado material &#8230; &#8221; (Sofia David, ob. cit., 155).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>3 &#8211; <u>Curso&nbsp; processual&nbsp; comum&nbsp; para&nbsp; a&nbsp; generalidade&nbsp; das provid\u00eancias ( 114.\u00ba a 119.\u00ba )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Introduziu-se, de facto, um modelo de tramita\u00e7\u00e3o tendencial e assumidamente uniforme para a generalidade das solicita\u00e7\u00f5es, todas elas devendo ser formuladas, desde logo, em &#8221; requerimento pr\u00f3prio &#8220;, cujos requisitos externos ( v.g. a identifica\u00e7\u00e3o da entidade demandada e dos contra-interessados a quem a adop\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia em concreto possa directamente prejudicar ) s\u00e3o minuciosamente elencados; disciplinando-se, a seguir, a respeito da eventual dificuldade de acesso \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos contra-interessados, um sistema garant\u00edstico do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o procedimental, aplic\u00e1vel ao caso, que pode at\u00e9 desencadear uma pertinente intima\u00e7\u00e3o da autoridade requerida; restringindo-se o proferimento de despacho liminar a situa\u00e7\u00f5es extremas de manifesta falta de fundamento material de pretens\u00e3o ou \u00e0 detec\u00e7\u00e3o de excep\u00e7\u00f5es dilat\u00f3rias insupr\u00edveis, de conhecimento oficioso; regulando-se a cita\u00e7\u00e3o dos contra-interessados; e estabelecendo-se um ordenamento comum relativo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia da prova, no qual se destaca, pela novidade que constitui at\u00e9 relativamente \u00e0 antiga &#8221; suspens\u00e3o de efic\u00e1cia &#8221; <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> mas restrito \u00e0 sede cautelar, sem repercuss\u00e3o alguma, pois, no processo principal (83.\u00ba n.\u00ba 4, 90.\u00ba n.\u00ba 1 e 113.\u00ba n.\u00ba 2) <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> o efeito t\u00edpico da revelia, inexistindo oposi\u00e7\u00e3o, e o \u00f3nus da impugna\u00e7\u00e3o especificada, nos termos gerais do direito processual civil.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse nivelamento se ressalva, por\u00e9m, o tratamento particular de casos isolados e concretamente enunciados, de que, como j\u00e1 se deu nota, cumpre destacar, considerada a excel\u00eancia do meio, no regime anterior, o da ( nova ) suspens\u00e3o&nbsp; de&nbsp; efic\u00e1cia&nbsp; de&nbsp; actos administrativos ( 128.\u00ba e 129.\u00ba ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>4 &#8211; <u>Adi\u00e7\u00e3o de duas novas provid\u00eancias cautelares tipificadas (132.\u00ba e 133.\u00ba).<\/u><\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assistiu-se, efectivamente, \u00e0 consagra\u00e7\u00e3o de duas novas provid\u00eancias cautelares de curso processual t\u00edpico, com fundamento na especificidade das correspondentes rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-administrativas: as relativas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios dos actos administrativos atinentes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de contratos (reafirmando-se, a\u00ed, em tese geral, a disciplina j\u00e1 contida no art.\u00ba 2.\u00ba n.\u00ba 2 do citado dec.-lei n.\u00ba 134\/98 ) e \u00e0 &#8221; regula\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do pagamento de quantias &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No art.\u00ba 132.\u00ba, procede o legislador \u00e0 transposi\u00e7\u00e3o para o C.P.T.A. da determina\u00e7\u00e3o contida no art.\u00ba 5.\u00ba do citado dec.-lei (revogado, entretanto, pela reforma de 2002), enquanto a\u00ed se prescrevia a tempestiva adop\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias cautelares conexionadas com os processos impugnat\u00f3rios de actos unilaterais pr\u00e9-contratuais, praticados no \u00e2mbito de procedimentos de forma\u00e7\u00e3o de contratos, assim se cumprindo a obrigat\u00f3ria transposi\u00e7\u00e3o para a nossa ordem jur\u00eddica do comando das Directivas n.\u00ba 89\/665\/CEE, de 21\/12, e 92\/13\/CEE, de 25\/02.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Traduzindo essas directivas uma clara exig\u00eancia de implementa\u00e7\u00e3o de &#8220;&#8230; processos r\u00e1pidos e eficazes &#8230; &#8221; e revelando um notado prop\u00f3sito de refor\u00e7o da tutela em \u00e1reas bem determinadas de forma\u00e7\u00e3o contratual de direito p\u00fablico <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> empreitada, concess\u00e3o de obras ( p\u00fablicas ), presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e fornecimento de bens <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, procedeu o legislador, por\u00e9m, a uma decidida extens\u00e3o da tal regime a todo o universo das provid\u00eancias cautelares, qualquer que seja a natureza do contrato, administrativa ou n\u00e3o, e celebrado que seja, mesmo, com sujeitos privados, desde que no \u00e2mbito de procedimentos contratuais de direito p\u00fablico.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pode justificar-se, neste dom\u00ednio, para l\u00e1 de uma trivial provid\u00eancia de cariz meramente correctivo da revelada ilegalidade, a pr\u00f3pria suspens\u00e3o do procedimento de forma\u00e7\u00e3o contratual, sem que, tamb\u00e9m aqui, tanto equivalha ou se confunda, evidentemente, com a suspens\u00e3o de efic\u00e1cia de acto administrativo j\u00e1 completamente modelado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto, concretamente, \u00e0 respectiva tramita\u00e7\u00e3o, pensa-se que se remete, no aparentemente pouco cuidado n.\u00ba 3 do preceito em foco, para o processado comum dos art.\u00bas 114.\u00ba e seg.ts, com as ressalvas logo adiante enunciadas, cumprido ainda destacar, a respeito do singular crit\u00e9rio de decis\u00e3o consagrado no n.\u00ba 6, que se justificar\u00e1 a introduzida flexibiliza\u00e7\u00e3o dos pressupostos comuns das provid\u00eancias cautelares (120.\u00ba n.\u00bas 1 a 3), relevando-se, a\u00ed, a t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o dos interesses conflituantes, em desfavor da representa\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o da gravidade do dano (n\u00e3o ignorado, na verdade, mas n\u00e3o objecto, tamb\u00e9m, de n\u00edvel algum de exig\u00eancia&#8230;), em vista, notadamente, do favorecimento da sua concess\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De notar, ainda no n.\u00ba 7 do preceito sob an\u00e1lise, o particular interesse do legislador <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> certamente empenhado em evitar que a viola\u00e7\u00e3o das regras comunit\u00e1rias seja tardiamente sancionada, s\u00f3 depois da celebra\u00e7\u00e3o definitiva do contrato, envolvendo, por isso, com a (indesejada) rigidez de aprecia\u00e7\u00e3o de pressupostos, nos termos gerais, a pr\u00f3pria inutilidade dos efeitos da senten\u00e7a final <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> em advertir para a possibilidade de se lograr obter, no processo cautelar, uma antecipa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de fundo, de acordo com o regime institu\u00eddo no art.\u00ba 121.\u00ba, de que adiante se cuidar\u00e1.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No art.\u00ba 133.\u00ba, por seu turno, passando a distinta tipifica\u00e7\u00e3o, pretendeu o legislador introduzir no universo cautelar uma medida de aplica\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, sujeitando a Administra\u00e7\u00e3o, por exemplo em lit\u00edgios relativos \u00e0s presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias de car\u00e1cter social, \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o do pagamento provis\u00f3rio de uma quantia em dinheiro, facultando-se, assim, ao administrado que requeira, em casos que possam envolver, por grave car\u00eancia de meios, consequ\u00eancias muito danosas para a sua pessoa ou de seus familiares, a regula\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o, em vista da defini\u00e7\u00e3o de uma quantia m\u00ednima absolutamente necess\u00e1ria ao enfrentamento da realidade vivida, at\u00e9 que sobrevenha decis\u00e3o final, no processo dominante.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Espa\u00e7o aberto, de novo, para a obten\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de (pelo menos) parte do objecto do pedido formulado naquele processo, assim se configurando um outro afloramento do regime geral de aquisi\u00e7\u00e3o antecipada de pretens\u00f5es, nos termos da mencionada inova\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 121.\u00ba.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>5 &#8211; <u>Poder de adequa\u00e7\u00e3o material do tribunal (120.\u00ba n.\u00ba 3).<\/u><\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Fez-se concess\u00e3o ao julgador, intencionalmente, corporizando, at\u00e9, segundo alguns autores (M\u00e1rio Aroso de Almeida e Carlos A.F. Cadilha, &#8221; Coment\u00e1rio&#8230; &#8220;, 615\/618), algum desvio ao princ\u00edpio do dispositivo, da faculdade de modelar os contornos da provid\u00eancia concretamente requerida, ou mesmo de a configurar diversamente, desde que a desejada tutela ( a ser definida, em princ\u00edpio, com a decis\u00e3o a proferir no processo principal ) se revele mais eficazmente assegurada atrav\u00e9s desse meio, reunidos que se mostrem os respectivos pressupostos processuais.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o estando o tribunal j\u00e1 vinculado, nos termos do n.\u00ba 3 do art.\u00ba 392.\u00ba do C.P.C., \u00e0 provid\u00eancia concretamente requerida, podendo, por isso, adoptar outra que se compreenda no seu conte\u00fado original, sustenta-se ter-se pretendido ir mais longe, no C.P.T.A., conferindo-se ao juiz mais latos &#8220;&#8230; poderes de conforma\u00e7\u00e3o &#8230; &#8220;, ainda, sobretudo para garantir o aproveitamento da peti\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de demonstra\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o inaceit\u00e1vel de danos, com a requerida concess\u00e3o, e, assim, face \u00e0 perspectiva da sua absoluta recusa, \u00e0 luz do disposto no art.\u00ba 120.\u00ba n.\u00ba 2.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de um aspecto de direito que propiciar\u00e1 alguma discuss\u00e3o, cr\u00ea-se, dado que, pese embora se represente a inexist\u00eancia de vincula\u00e7\u00e3o estrita do tribunal administrativo ao princ\u00edpio do pedido, aceitando-se natural tempero pelo princ\u00edpio do inquisit\u00f3rio e permitindo-se-lhe, pelo menos, a realiza\u00e7\u00e3o de uma qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa da situa\u00e7\u00e3o revelada no requerimento do administrado, duvida-se se poder\u00e1 ser decretada outra qualquer provid\u00eancia que seja mais lesiva do interesse p\u00fablico, nada se opondo, naturalmente, em caso de menor &#8221; lesividade &#8221; ( por se compreender, ent\u00e3o, ainda, a solu\u00e7\u00e3o do julgador, em princ\u00edpio, nos contornos do peticionado, tal como parece ter-se ponderado., v.g., na senten\u00e7a de 19\/07\/04, Proc. n.\u00ba 539\/04, do T.A.F. de Lisboa, onde se observou:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&#8221; Atendendo aos princ\u00edpios da adequa\u00e7\u00e3o e da necessidade, tamb\u00e9m impostos pelo n.\u00ba 3 do art.\u00ba 120.\u00ba do C.P.T.A., deve oficiosamente decretar-se provid\u00eancia diversa da inicialmente requerida, menos lesiva do interesse p\u00fablico. Assim, em vez da suspens\u00e3o de todas as ac\u00e7\u00f5es ordenadas pelo ICP-ANACOM com vista a assegurar o eficaz cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es emergentes do DL n.\u00ba 458\/99, de 05\/11, em particular a obriga\u00e7\u00e3o que impende sobre o prestador do servi\u00e7o universal de elaborar, publicar e disponibilizar aos utilizadores listas de assinantes do servi\u00e7o de telefone fixo e do servi\u00e7o telef\u00f3nico m\u00f3vel, para preven\u00e7\u00e3o dos danos que poderiam resultar da revela\u00e7\u00e3o a uma empresa concorrente de dados relativos \u00e0 clientela de um operador de servi\u00e7os telef\u00f3nicos m\u00f3veis, basta que os dados sejam enviados ao instituto regulador com imposi\u00e7\u00e3o a este da obriga\u00e7\u00e3o de os n\u00e3o revelar a terceiros at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o do processo principal &#8221; ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>6 &#8211; <u>Livre cumula\u00e7\u00e3o de pretens\u00f5es cautelares ( 112.\u00ba n.\u00ba 1 e 120.\u00ba 3 )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Regista-se, como mero corol\u00e1rio do princ\u00edpio da livre cumula\u00e7\u00e3o de pedidos, estabelecido inovatoriamente logo na Parte Geral do C.P.T.A., nos art.\u00bas 4.\u00ba, 5.\u00ba e 21.\u00ba (pois que a L.P.T.A. a condicionava, nos termos do seu art.\u00ba 38.\u00ba n.\u00bas 1 e 3, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia ou conex\u00e3o e \u00e0 compatibilidade processual), a possibilidade da cumula\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios tipos de provid\u00eancias, consoante as necessidades de cada caso, facultando-se, mesmo, que o pr\u00f3prio julgador, no uso dos referenciados poderes de conforma\u00e7\u00e3o, de acordo com o disposto no art.\u00ba 120.\u00ba n.\u00ba 3, como tal as decrete, desde que tanto se adeque \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos interesses do requerente, sem particular gravame para os demais interesses conflituantes, p\u00fablicos ou privados.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>7 &#8211; <u>Viabilidade de dedu\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, na pend\u00eancia do processo principal ( 114.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea f )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, mostra-se agora institu\u00edda a faculdade de o requerimento da provid\u00eancia tanto pode ser deduzido antes, depois, ou ainda ao mesmo tempo da propositura do processo principal, sendo que, por compara\u00e7\u00e3o com o pret\u00e9rito regime aplicado \u00e0 suspens\u00e3o de actos administrativos (76.\u00ba da L.P.T.A.), se introduz a possibilidade de desencadeamento do processo cautelar na pend\u00eancia do processo dominante, at\u00e9 que ocorra caducidade, com o respectivo tr\u00e2nsito em julgado (123, 1, <u>f<\/u>).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>8 &#8211; <u>Concretiza\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio geral de adop\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias ( 120.\u00ba n.\u00ba 1,&nbsp; al\u00edneas b e c )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Adoptou-se, em tese geral, para o efeito de se ajuizar sobre o merecimento das deduzidas pretens\u00f5es cautelares, um crit\u00e9rio tendencial de pondera\u00e7\u00e3o relativa dos conflituantes interesses p\u00fablico e privado, sem preval\u00eancia, pois, de princ\u00edpio, da valora\u00e7\u00e3o dos poss\u00edveis riscos ou preju\u00edzos que presumivelmente poderiam advir para aqueles da concess\u00e3o da provid\u00eancia, em desfavor (de princ\u00edpio) para a anterior significa\u00e7\u00e3o tendencialmente absoluta da avalia\u00e7\u00e3o dos danos que o requerente teria de suportar, em caso de recusa de concess\u00e3o (art.\u00ba 120.\u00ba n.\u00ba 1, al\u00edneas <u>b<\/u>&nbsp; e <u>c<\/u>, n.\u00ba 2&nbsp; e&nbsp; n.\u00ba 3 ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crit\u00e9rio esse, denominado exactamente de &#8221; pondera\u00e7\u00e3o relativa &#8221; de tais interesses conflituantes, no \u00e2mbito do qual passa a ser reconhecido, embora n\u00e3o (bem) expressamente, sob diferentes grada\u00e7\u00f5es <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> consoante, nomeadamente, e desde logo, a natureza conservat\u00f3ria ou antecipat\u00f3ria da provid\u00eancia em foco, e as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas em vista <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup>, o crit\u00e9rio do <em>&#8221; fumus boni iuris &#8220;<\/em>, j\u00e1 amplamente consolidado nos ordenamentos jur\u00eddico-contenciosos europeus e de corrente aplica\u00e7\u00e3o jurisprudencial por parte do Tribunal de Justi\u00e7a das Comunidades Europeias e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto a este pressuposto e \u00e0s diferentes grada\u00e7\u00f5es estabelecidas pela lei, \u00e9 de assinalar, em face da classifica\u00e7\u00e3o expressamente acolhida pelo legislador de 1996, no art.\u00ba 381.\u00ba n.\u00ba 1 do C.P.C., que, enquanto na al\u00ednea <u>b<\/u> do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 120.\u00ba do C.P.T.A. <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> que contempla, explicitamente, as provid\u00eancias asseguradoras ou de tipo conservat\u00f3rio (aquelas que visam manter inalterada at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o final a situa\u00e7\u00e3o de facto existente, quando colocado o requerente, por exemplo, em resultado de acto administrativo, perante uma amea\u00e7a de perda de um bem ou uma determina\u00e7\u00e3o no sentido da absten\u00e7\u00e3o do uso de certa coisa) <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> \u00e9 exigido um &#8221; fumus &#8221; leve (&#8220;&#8230; n\u00e3o seja manifesta a falta de fundamento da pretens\u00e3o formulada ou a formular&#8230; &#8220;), na al\u00ednea <u>c<\/u> do mesmo n.\u00ba 1 <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> reportada, por seu turno, \u00e0s provid\u00eancias de natureza antecipat\u00f3ria (as que visam alcan\u00e7ar interinamente o direito alegado no processo principal, produzindo, pois, em sede cautelar, mediante a satisfa\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pretens\u00e3o base, os expect\u00e1veis efeitos resultantes da decis\u00e3o definitiva; v.g., se se intima o requerido a adoptar certo comportamento, como a atribui\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de um subs\u00eddio ou a admiss\u00e3o de uma pessoa, provisoriamente, a um concurso) <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> se requer, j\u00e1, um &#8221; fumus &#8221; mais intenso (&#8220;&#8230; seja prov\u00e1vel que a pretens\u00e3o formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente &#8220;).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 que, enquanto no primeiro caso se decidir\u00e1, a final, previsivelmente, em termos que comportar\u00e3o o efeito provis\u00f3rio pretendido, absorvendo-o, mantendo-se, pois, uma situa\u00e7\u00e3o de facto identificada, no das provid\u00eancias antecipat\u00f3rias, bem ao contr\u00e1rio, o que se prefigura \u00e9 uma altera\u00e7\u00e3o do <em>status quo<\/em>, originando uma composi\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da lide, <em>ex-novo<\/em>, pelo que bem se compreender\u00e1, nesta eventualidade, a adop\u00e7\u00e3o de maior grau de exig\u00eancia probat\u00f3ria.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tanto assim, observe-se, sem embargo de, em algumas ocasi\u00f5es, se vierem a experimentar, certamente, grandes dificuldades de qualifica\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia, pois que, como \u00e9 sublinhado no Ac. do S.T.A. de 24\/11\/04, in &#8221; Revista Jur\u00eddica do Urbanismo e do Ambiente &#8220;, n.\u00bas 21\/22, 359 e seg.ts, haver\u00e1 necessidade de se &#8221; relativizar &#8221; essa tarefa, &#8220;&#8230; tanto mais que, por vezes, se verifica uma sobreposi\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es conservat\u00f3ria e antecipat\u00f3ria &#8221; &#8230; sendo de assinalar, pois, que &#8230; &#8221; n\u00e3o \u00e9 pela simples circunst\u00e2ncia de uma determinada provid\u00eancia cautelar antecipar certos efeitos da decis\u00e3o definitiva que, sem mais, se deva concluir que&nbsp; nos encontramos perante uma provid\u00eancia antecipat\u00f3ria &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;Crit\u00e9rio, ainda, que se deve articular, sempre, com as normais considera\u00e7\u00f5es sobre o <em>&#8221; periculum in mora &#8220;<\/em>, requisito igualmente n\u00e3o referido de forma expl\u00edcita, mas que surge enunciado no C.P.T.A., agora, tanto ao abrigo da tradicional (da L.P.T.A.) formula\u00e7\u00e3o do &#8220;&#8230; preju\u00edzo de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o &#8230; &#8221; como da inovat\u00f3ria men\u00e7\u00e3o do &#8221; &#8230; fundado receio de constitui\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o de facto consumado &#8230; &#8221; (cfr. dita al\u00ednea <u>b<\/u>), fazendo-se assim claro apelo, nessa defini\u00e7\u00e3o complementar do requisito, \u00e0 indispens\u00e1vel presen\u00e7a de um efectivo perigo de produ\u00e7\u00e3o de dano espec\u00edfico que se visa prevenir, exactamente, com a tutela cautelar, sob pena de, na sua total indemonstra\u00e7\u00e3o, resultar revelada, at\u00e9, a comprometedora falta do pressuposto processual do <em>interesse em agir<\/em>; mas n\u00e3o devendo deixar de se apreender, atento a especial significado da constatada altera\u00e7\u00e3o, que, agora, no regime introduzido pelo C.P.T.A., ultrapassada a soberana \u00e9poca do <em>fumus boni iuris<\/em>, enquanto requisito vital concedido no (velho) art.\u00ba 76.\u00ba, pode j\u00e1 decretar-se provid\u00eancia cautelar quando se desenhe, sumariamente, desde logo pelo desenrolar do tempo, vindo a proceder a pretens\u00e3o deduzida no processo principal, uma situa\u00e7\u00e3o tal cujos contornos n\u00e3o possam regredir \u00e0 que representaria a efectiva reintegra\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da esfera jur\u00eddica do requerente.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em suma, crit\u00e9rio geral de pondera\u00e7\u00e3o de interesses, baseado na adop\u00e7\u00e3o das regras da proporcionalidade, considerada a pretens\u00e3o do requerente, mas representados, tamb\u00e9m, nos termos anteriormente sintetizados, os interesses contrapostos, de ordem p\u00fablica ou privada.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crit\u00e9rio, enfim, que, como toda a regra, comporta as excep\u00e7\u00f5es plasmadas na al\u00ednea <u>a<\/u> do citado n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 6 do referido art.\u00ba 120.\u00ba, para as situa\u00e7\u00f5es limite em que, respectivamente, se afigure totalmente l\u00edquido ( &#8221; &#8230; designadamente por estar em causa a impugna\u00e7\u00e3o de acto manifestamente ilegal, de acto de aplica\u00e7\u00e3o de norma j\u00e1 anteriormente anulada ou de acto id\u00eantico a outro j\u00e1 anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente &#8221; ) que a pretens\u00e3o deduzida no processo principal proceder\u00e1 ou que nela &#8230; &#8221; esteja apenas em causa o pagamento de quantia certa, sem natureza sancionat\u00f3ria &#8230; &#8220;, n\u00e3o se justificando, pois, em qualquer dos casos, mais indaga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De todo o modo, sempre se atribui ao julgador, ou benef\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o, ou mesmo dos privados, nos termos do n.\u00ba 2 do citado art.\u00ba 120.\u00ba, qual verdadeira &#8221; cl\u00e1usula de salvaguarda &#8221; ( na sugestiva express\u00e3o de M\u00e1rio Aroso de Almeida, in ob. cit., 303 ), colocado perante um eventual ajuizamento de projec\u00e7\u00e3o excessiva de danos resultantes da ( inicialmente ) figurada concess\u00e3o da provid\u00eancia, o dever de a recusar ; deste modo se abrindo ainda espa\u00e7o, cr\u00ea-se que algo temerariamente, mas sem solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aparente \u00e0 vista, \u00e0 tradicional concep\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica da sobrevaloriza\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio dos interesses colocados a cargo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a pretexto dos alegados riscos de paralisa\u00e7\u00e3o do Estado &#8230;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>9 &#8211; <u>Recep\u00e7\u00e3o das regras gerais estabelecidas no direito comum sobre a reparti\u00e7\u00e3o do \u00f3nus da prova ( 114.\u00ba n.\u00ba 3, al\u00edneas g e h, 118.\u00ba n.\u00ba s&nbsp; 1 e 2 e 120.\u00ba n.\u00ba 5 )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tanto assim, tudo o indica, em preju\u00edzo do anterior dogma da presun\u00e7\u00e3o da legalidade do acto administrativo, sendo que no dom\u00ednio da L.P.T.A. se n\u00e3o estabelecia, ainda que impl\u00edcita ou reflexamente, no seu art.\u00ba 78.\u00ba, relativamente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de efic\u00e1cia dos actos, nem o efeito da revelia nem o \u00f3nus da impugna\u00e7\u00e3o especificada ou sequer gen\u00e9rica da factualidade alegada pelo interessado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nestes termos, adquire, agora, muito maior relev\u00e2ncia o acto da apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o, devendo observar-se que a &#8221; falta de oposi\u00e7\u00e3o &#8221; aludida no art.\u00ba 118.\u00ba n.\u00ba 1 do C.P.T.A. implicar\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o da veracidade dos factos invocados pelo requerente ( n\u00e3o, propriamente, a confiss\u00e3o a que alude o art.\u00ba 484.\u00ba, referenciada, por seu turno, pelo art.\u00ba 385.\u00ba n.\u00ba 5 do C.P.C., pois que tanto conduziria, em termos de valoriza\u00e7\u00e3o das provas, de acordo com o disposto No art.\u00ba 358.\u00ba do C.C., a solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o inteiramente coincidente ) e que, deduzida, embora, contesta\u00e7\u00e3o, o eventual incumprimento daquele \u00f3nus impugnat\u00f3rio, quanto a alguma parcela factual relevante vasada no requerimento, traduzir\u00e1, no entendimento de M\u00e1rio Aroso de Almeida e Carlos A. Fernandes Cadilha, in ob. cit., 593\/594, a imediata aquisi\u00e7\u00e3o de tal materialidade, nos termos gerais dos art.\u00bas 490.\u00ba n.\u00ba 1 e 490.\u00ba n.\u00ba 2 do C.P.C., afirmando-se ainda, ali, que &#8221; &#8230; a falta de contesta\u00e7\u00e3o por parte da autoridade requerida ou a n\u00e3o alega\u00e7\u00e3o de que a adop\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias requeridas causa grave les\u00e3o ao interesse p\u00fablico tem ainda um <em>efeito cominat\u00f3rio complementar<\/em>, que se traduz no reconhecimento, por parte do juiz, para efeito da decis\u00e3o a adoptar, da inexist\u00eancia de tal les\u00e3o, salvo quando ela seja manifesta ou ostensiva ( art.\u00ba 120.\u00ba n.\u00ba 5 ) &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sucede, pois, quanto \u00e0 solu\u00e7\u00e3o legal propugnada a respeito do incumprimento do \u00f3nus impugnat\u00f3rio, em sede cautelar, que resulta, no caso, por previs\u00e3o expressa do legislador, o afastamento da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do processo civil, no que concerne(ria) \u00e0 pondera\u00e7\u00e3o conjugada dos art.\u00bas 384.\u00ba n.\u00ba 3 e 303.\u00ba n.\u00ba 3 do C.P.C. e 83.\u00ba n.\u00ba 4 do C.P.T.A. ( disposi\u00e7\u00e3o, esta \u00faltima, vigente, no imediato, para a causa dominante, e aplic\u00e1vel, segundo se cr\u00ea, subsidiariamente, para o processo cautelar ).&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>10 &#8211; <u>Adop\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio &#8221; pro actione &#8221; (7.\u00ba, 12.\u00ba n.\u00ba 3, 114.\u00ba n.\u00bas 4 e 5 e 116.\u00ba n.\u00ba 3 e 4).<\/u><\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c0 semelhan\u00e7a do institu\u00eddo nos art.\u00bas 288.\u00ba n.\u00ba 3, 265.\u00ba n.\u00ba 2 e 265.\u00ba-A do C.P.C., considerada a reforma de 1995, \u00e9 de se observar, tamb\u00e9m no novo contencioso administrativo, ali\u00e1s sob o prisma de uma aplica\u00e7\u00e3o processual global, a imposi\u00e7\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o das normas adjectivas no sentido mais favor\u00e1vel \u00e0 continuidade do procedimento, conduzindo ao aproveitamento poss\u00edvel dos actos viciados e \u00e0 sana\u00e7\u00e3o desses defeitos.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De resto, igualmente a Administra\u00e7\u00e3o tem, j\u00e1, de acordo com a actual disciplina dos art.\u00bas 87.\u00ba n.\u00ba 1, 88.\u00ba n.\u00ba 1, 89.\u00ba n.\u00ba 1, 90.\u00ba n.\u00ba 1 e 92.\u00ba do C.P.A., o dever de suprir ou mandar suprir os v\u00edcios formais suscept\u00edveis de sana\u00e7\u00e3o, regularizando a inst\u00e2ncia, colaborando, pois, com os particulares em ordem ao estabelecimento de um estado de coisas que confira preval\u00eancia \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o concreta da posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica substantiva, em preju\u00edzo de exig\u00eancias de car\u00e1cter meramente procedimental.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em tais termos, e de acordo, ali\u00e1s, com entendimento jurisprudencial j\u00e1 praticamente uniforme nos \u00faltimos anos de vig\u00eancia da L.P.T.A. ( a respeito do tema da regulariza\u00e7\u00e3o do requerimento da suspens\u00e3o de efic\u00e1cia, n\u00e3o directamente previsto no art.\u00ba 78.\u00ba n.\u00ba 2, mas como tal contemplado para o recurso contencioso, no art.\u00ba 40.\u00ba ), parece de aceitar, na fase da aprecia\u00e7\u00e3o liminar do requerimento, preferindo o princ\u00edpio da tutela judicial efectiva \u00e0 denominada &#8221; psicose de urg\u00eancia &#8221; deste contencioso ( Vieira de Andrade, in &#8221; Tutela Cautelar &#8220;, Cad. Just. Adm., n.\u00ba 34, 46 ), o suprimento da falta de pressupostos processuais ou mesmo a apresenta\u00e7\u00e3o de articulado superveniente que incida sobre a invoca\u00e7\u00e3o de excep\u00e7\u00f5es dilat\u00f3rias prontamente repar\u00e1veis; mas j\u00e1 se duvidando que, fora da previs\u00e3o do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 117.\u00ba, id\u00eantica abertura se deva operar relativamente \u00e0 interven\u00e7\u00e3o de terceiros interessados.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>11 &#8211; <u>Convola\u00e7\u00e3o do processo cautelar em processo principal ( 121.\u00ba )<\/u>.<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assiste-se, no n.\u00ba 1 do referido preceito, sob marcante influ\u00eancia italiana, \u00e0 consagra\u00e7\u00e3o da possibilidade de o tribunal antecipar, definitivamente, no processo cautelar, a decis\u00e3o sobre o m\u00e9rito da causa, como que convolando a tutela cautelar em tutela final urgente, nas situa\u00e7\u00f5es limite em que, por manifesta urg\u00eancia na resolu\u00e7\u00e3o definitiva do caso, mormente por altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias de facto, se n\u00e3o compade\u00e7a, aquele, com o mero decretamento provis\u00f3rio da provid\u00eancia requerida. Tanto assim, \u00e9 evidente, desde que o tribunal se considere, razoavelmente, com base apenas num exerc\u00edcio sum\u00e1rio mas suficientemente l\u00edmpido de aprecia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias de facto definidas e da pertinente aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, ouvidas as partes, em condi\u00e7\u00f5es de estabelecer o quadro final essencial de aplica\u00e7\u00e3o do direito peticionado na ac\u00e7\u00e3o dominante; j\u00e1 n\u00e3o se, porventura, puder ainda figurar-se, nesse processo, mediante a produ\u00e7\u00e3o de outras provas, a altera\u00e7\u00e3o sens\u00edvel da base factual e, consequentemente, da incid\u00eancia de diferente regime de aplica\u00e7\u00e3o do direito, hip\u00f3tese em que, ent\u00e3o, dever\u00e1 ser observado o crit\u00e9rio legal plasmado no art.\u00ba 120.\u00ba, sem preju\u00edzo, caso se mostre ainda evidente a proced\u00eancia da pretens\u00e3o principal, do recurso excepcional ao mecanismo do n.\u00ba 1, al\u00ednea <u>a<\/u> do aludido preceito.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t<strong>12 &#8211; <u>Decretamento provis\u00f3rio da pr\u00f3pria provid\u00eancia cautelar (131.\u00ba).<\/u><\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Regista-se, por fim, a introdu\u00e7\u00e3o da possibilidade, de um c\u00e9lere regime decretamento provis\u00f3rio da provid\u00eancia &#8211; 48 horas -, de aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o tipificada mas subordinado, sempre, para al\u00e9m da tutela de direitos fundamentais, tamb\u00e9m a &#8221; situa\u00e7\u00f5es de especial urg\u00eancia &#8220;, no fito de se evitar o <em>periculum in mora<\/em> do pr\u00f3prio processo cautelar.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parte-se, aqui, com efeito, da representa\u00e7\u00e3o da mora do pr\u00f3prio pro-cesso cautelar, por vezes tramitado durante v\u00e1rias semanas ou mesmo mais de um semestre, o que pode reclamar, verificada a particular circunst\u00e2ncia de &#8221; especial urg\u00eancia &#8221; <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> conceito relativamente vago mas que, seguramente, se n\u00e3o h\u00e1-de confundir com o comum requisito &#8221; periculum in mora &#8221; figurado no art.\u00ba 120.\u00ba n.\u00ba 1, al\u00edneas <u>b<\/u> e <u>c<\/u>, porque necessariamente mais exigente, tal \u00e9, designadamente, a notada refer\u00eancia \u00e0 acuidade da protec\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, <sup>\u02cd\u02cd\u02cd<\/sup> a produ\u00e7\u00e3o de uma primeira decis\u00e3o provis\u00f3ria, tanto bastar\u00e1, sobre o m\u00e9rito.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Provis\u00f3ria, como tem de ser (124.\u00ba), mas praticamente imediata, sob pena de se esgotar o interesse da pr\u00f3pria pretens\u00e3o principal, como sucederia, por hip\u00f3tese, no caso de recusa de renova\u00e7\u00e3o do passaporte de cidad\u00e3o nacional que justifique ter absoluta necessidade, por raz\u00f5es profissionais, de se deslocar para o exterior do pa\u00eds, ou de n\u00e3o deferimento de um pedido de asilo, sujeitos que, nem por isso, em tais termos, passariam a contar com uma decis\u00e3o antecipada definitiva sobre o fundo da causa, mas que veriam garantido, enquanto n\u00e3o encerrado, pelo menos, o curso normal do processo cautelar, o direito alegado no processo principal. Por isso se alude, ao tratar-se deste mecanismo de urg\u00eancia, a uma esp\u00e9cie de processo cautelar prim\u00e1rio inserido no t\u00edpico processo cautelar (&#8221; cautelar do cautelar &#8220;).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>*<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; III &#8211; <u>Tra\u00e7os caracter\u00edsticos dos processos cautelares<\/u>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mantiveram-se, n\u00e3o obstante, como \u00e9 l\u00f3gico, desde logo, os tr\u00eas tradicionais tra\u00e7os caracter\u00edsticos estruturais das provid\u00eancias cautelares.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c0 partida, o seu <u>cunho instrumental<\/u>, dado que n\u00e3o gozam de autonomia funcional: todas elas dependem, de princ\u00edpio, de um processo dominante, ainda que a intentar, perdendo, por isso, a sua efic\u00e1cia com a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, nesse outro processo, e caducando, mesmo, nas hip\u00f3teses referidas no&nbsp; art.\u00ba 123.\u00ba, desde a negligente falta de mobilidade desses&nbsp; autos, por mais de tr\u00eas meses, ou o proferimento, neles, de decis\u00e3o transitada desfavor\u00e1vel, \u00e0 pr\u00f3pria falta de interposi\u00e7\u00e3o do meio principal, no aludido prazo. \u00c9 de sua natureza, segundo observa, curiosamente, Maria Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, in &#8221; As Formas de Tutela Urgente Previstas no C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos &#8220;, Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Out.\/Dez., 2004, n.\u00ba 100, 44, n\u00e3o propriamente realizar a justi\u00e7a &#8220;&#8230; mas dar tempo a que a justi\u00e7a se fa\u00e7a &#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Compreende-se, desse jeito, que a pretens\u00e3o cautelar tenha de ser desatendida na hip\u00f3tese de o circunstancialismo factual relatado no requerimento da provid\u00eancia n\u00e3o compreender ou nem sequer aludir \u00e0 causa de pedir invocada ou invocanda no processo dominante, deixando, pois, a descoberto, o incontorn\u00e1vel tra\u00e7o de depend\u00eancia funcional da tutela cautelar. Como foi decidido, por exemplo, no T.A.F. de Coimbra, em 25\/02\/05, Proc. n.\u00ba 27\/05.6BECBR, em que, tendo certa administrada requerido, contra a Administra\u00e7\u00e3o Regional de Sa\u00fade do Norte, a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia de certo despacho da Coordenadora da Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Viana do Castelo, n\u00e3o autorizando a sua transi\u00e7\u00e3o para lugar do quadro da Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Santar\u00e9m e, cumulativamente, a autoriza\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da tomada de posse do referido lugar de quadro, se ajuizou nos seguintes termos, indeferindo-se o pertinente pedido:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&#8221; Ora, o acto em causa, n\u00e3o autorizando a desvincula\u00e7\u00e3o da requerente da Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Viana do Castelo, e consequentemente impedindo a ocupa\u00e7\u00e3o do lugar em que foi colocada na Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Santar\u00e9m, deve entender-se como abrangido pela previs\u00e3o contida na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 67.\u00ba do C.P.T.A.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesta conformidade, analisando os termos em que a requerente configura a rela\u00e7\u00e3o material, afigura-se que a pretens\u00e3o essencial da mesma e objecto material do processo principal \u00e9 a sua coloca\u00e7\u00e3o na Sub&#8211;Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Santar\u00e9m, pelo que resulta que atrav\u00e9s da simples anula\u00e7\u00e3o do acto administrativo em quest\u00e3o, esta n\u00e3o ter\u00e1 plena tutela da pretens\u00e3o subjacente, sendo que s\u00f3 atrav\u00e9s de um pedido de condena\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica do acto devido a sua pretens\u00e3o vir\u00e1 a ser satisfeita.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ou seja, afigura-se que para a cabal satisfa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o (subjacente) da requerente, \u00e9 necess\u00e1ria n\u00e3o apenas a simples declara\u00e7\u00e3o de invalidade do acto administrativo praticado pela Coordenadora da Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Viana do Castelo em 6 de Dezembro de 2004, mas tamb\u00e9m a prola\u00e7\u00e3o de acto(s) administrativo(s) que autorize a sua desvincula\u00e7\u00e3o, e que admita a sua tomada de posse, face ao facto referido na al\u00ednea D do probat\u00f3rio, eventualmente a ser praticados por diferentes entidades administrativas.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, a requerente n\u00e3o refere que ir\u00e1 formular, em cumula\u00e7\u00e3o com aquela pretens\u00e3o impugnat\u00f3ria, o adequado pedido de condena\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica do acto administrativo devido.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ora, os processos cautelares destinam-se, antes de mais, a acautelar a utilidade da senten\u00e7a a proferir num processo que vise a tutela definitiva de uma posi\u00e7\u00e3o juridicamente relevante, sendo a sua principal caracter\u00edstica a instrumentalidade destes face aos processos principais a que respeitem ( n.\u00ba 1 do artigo 113.\u00ba do C.P.T.A. e n.\u00ba 1 do artigo 383.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil ( C.P.C. )&nbsp; ).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (&#8230;) H\u00e1 que ter em conta a referida caracter\u00edstica de instrumentalidade dos meios cautelares, que veda a possibilidade de obten\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do decretamento de qualquer provid\u00eancia, de vantagem ou benef\u00edcio superior \u00e0 que resultaria do total provimento da causa principal.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, quando em sede de processos cautelares se fala em instrumentalidade, h\u00e1 que distinguir a instrumentalidade estrutural do pro-cesso, por um lado, da instrumentalidade substancial da provid\u00eancia. \u00c9 que a primeira reporta-se ao meio processual, ao processo cautelar, e \u00e0 sua depend\u00eancia (instrumentalidade) e subordina\u00e7\u00e3o face ao processo principal, e a segunda j\u00e1 respeita \u00e0 caracter\u00edstica e natureza instrumental e provis\u00f3ria da provid\u00eancia cautelar, da concreta medida cautelar, face ao pedido principal.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (&#8230;) Ora, considerando que, nesta situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o basta que no processo principal se decida proceder \u00e0 simples anula\u00e7\u00e3o do acto para que os interesses alegados pela requerente possam ser salvaguardados &#8211; pois \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1ria a eventual condena\u00e7\u00e3o da(s) entidade(s) administrativa(s) a proferir o(s) acto(s) administrativo(s) devido(s), de sentido contr\u00e1rio, autorizando a desvincula\u00e7\u00e3o da requerente da Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Viana do Castelo e sua tomada de posse na&nbsp; Sub-Regi\u00e3o de Sa\u00fade de Santar\u00e9m -, \u00e9 for\u00e7oso concluir que o requerente n\u00e3o logrou demonstrar suficientemente a verifica\u00e7\u00e3o da exig\u00edvel instrumentalidade deste processo face \u00e0 pretens\u00e3o a deduzir na sua causa principal. &#8220;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 de referir, em segundo lugar, o tra\u00e7o caracter\u00edstico tradicional da <u>provisoriedade<\/u> da tutela cautelar, analisado na redac\u00e7\u00e3o conferida ao art.\u00ba 124.\u00ba, no sentido de que \u00e9 fun\u00e7\u00e3o da deduzida provid\u00eancia possibilitar, em tese geral, uma antecipa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria do efeito tido em vista no processo principal, mas sem que esse ganho provis\u00f3rio de causa signifique a pr\u00f3pria aquisi\u00e7\u00e3o do que s\u00f3 a t\u00edtulo definitivo poderia vir a ser jurisdicionalmente determinado. Desde que adoptada (se adoptada) a provid\u00eancia, continuar\u00e1 ela em vigor at\u00e9 \u00e0 conclus\u00e3o do processo principal, podendo, n\u00e3o obstante, porque provis\u00f3ria, ser modificada, substitu\u00edda ou revogada ao longo do curso do mesmo, caso se hajam alterado as circunst\u00e2ncias de facto que a motivaram; demonstra\u00e7\u00e3o que, nos termos dos art.\u00bas 388.\u00ba n.\u00ba 2 do C.P.C. e 1.\u00ba do C.P.T.A., incumbir\u00e1 ao requerente.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tendo sido recusada, como o preceito em causa tamb\u00e9m encara, pode, <em>mutatis mutandis<\/em>, ocorrer id\u00eantica modifica\u00e7\u00e3o de pron\u00fancia, tudo assim, sem preju\u00edzo, ainda, como sustenta Vieira de Andrade, in &#8221; A Justi\u00e7a Administrativa &#8220;, 5.\u00aa Ed., 2004, 334\/335, de se vir a registar, ainda no dom\u00ednio da previs\u00e3o legal do citado art.\u00ba 124.\u00ba, a pr\u00f3pria adop\u00e7\u00e3o, em tese geral, de quaisquer &#8221; contra-provid\u00eancias &#8221; dirigidas \u00e0 atenua\u00e7\u00e3o dos efeitos da medida anteriormente fixada, a qual poder\u00e1, designadamente, ficar sujeita a condi\u00e7\u00e3o ou a termo (122.\u00ba n.\u00ba 3).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A seguir, a <u>sumariedade<\/u>, consequente da pr\u00f3pria natureza instrumental da decis\u00e3o, com tanto se pretendendo expressar o tipo de cogni\u00e7\u00e3o superficial que \u00e9 suposto verificar-se, na obedi\u00eancia dos crit\u00e9rios definidos no art.\u00ba 120.\u00ba, quanto ao preenchimento dos requisitos comuns do <em>&#8221; periculum in mora &#8220;<\/em> e do <em>&#8221; fumus boni iu-ris &#8220;<\/em>, relativamente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica invocada, esperando-se, em s\u00edntese, do julgador, que fundamente a decis\u00e3o de \u00edndole cautelar num mero ju\u00edzo de verosimilhan\u00e7a quanto \u00e0 exist\u00eancia do direito objecto de alega\u00e7\u00e3o; sem o que, como ensinou o tamb\u00e9m saudoso Anselmo de Castro, in &#8221; Direito Processual Civil Declarat\u00f3rio &#8220;, I, 140, &#8220;&#8230; o conhecimento exaustivo (s\u00f3) traria inconvenientes, pois nesse caso o processo seria t\u00e3o moroso como a ac\u00e7\u00e3o principal, ficando, assim, frustrados os objectivos prosseguidos atrav\u00e9s dos procedimentos cautelares. &#8221;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Reconhece-se-lhes, ainda, comummente, pelo menos outros dois tra\u00e7os t\u00edpicos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Enuncia-se, assim, <u>a urg\u00eancia<\/u> na sua tramita\u00e7\u00e3o, correndo termos em f\u00e9rias, com dispensa de vistos pr\u00e9vios, mesmo em face do recurso jurisdicional, devendo os actos de secretaria ser praticados no pr\u00f3prio dia, com preced\u00eancia sobre quaisquer outros e dispondo o juiz ou o relator do prazo ordenador cinco dias para proferir decis\u00e3o (113.\u00ba n.\u00ba 2 e 36.\u00ba n.\u00bas 1, al\u00ednea <u>e<\/u> e 2, essencialmente, podendo captar-se id\u00eantica pondera\u00e7\u00e3o ao n\u00edvel dos art.\u00bas 118.\u00ba e 119.\u00ba).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A finalizar, a sua <u>voca\u00e7\u00e3o funcional imediatista<\/u>, considerado agora o (novo) regime de protec\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias que venham a ser decretadas, estatu\u00eddo nos art.\u00bas 122.\u00ba n.\u00ba 1 e 127.\u00ba, sob tr\u00eas tipos distintos de mecanismos (execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria e sujei\u00e7\u00e3o dos agentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a responsabilidade civil e disciplinar), sempre em ordem \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do efeito imediato do seu cumprimento por parte da Administra\u00e7\u00e3o; cabendo assinalar, em tais termos, essa mesma voca\u00e7\u00e3o natural, que deve ser observada logo a partir da notifica\u00e7\u00e3o da pertinente decis\u00e3o, sem que se tenha de aguardar, pois, pelo tr\u00e2nsito em julgado, visto o efeito meramente devolutivo dos recursos que venham a ser interpostos de decis\u00f5es respeitantes \u00e0 adop\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cautelares (143.\u00ba n.\u00ba 2).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Universidade Cat\u00f3lica Portuguesa 2005<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t&nbsp;<\/p>\n<p> <script src=\"http:\/\/shots.snap.com\/\/client\/inject.js?site\u02cdname=0\" type=\"text\/javascript\"> <\/script><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24575\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24575\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p>Jorge Henrique Soares Ramos Ex-Juiz-Desembargador do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Processos Cautelares no (novo) Contencioso<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[245],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24575"}],"collection":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24575"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24575\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24575"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24575"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24575"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}