{"id":24571,"date":"2001-05-08T06:29:49","date_gmt":"2001-05-08T06:29:49","guid":{"rendered":"https:\/\/trc.pt\/\/2001\/05\/08\/exequibilidade-da-sentenca-condenatoria-quanto-aos-juros-de-mora\/"},"modified":"2001-05-08T06:29:49","modified_gmt":"2001-05-08T06:29:49","slug":"exequibilidade-da-sentenca-condenatoria-quanto-aos-juros-de-mora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/trc.pt\/2020\/exequibilidade-da-sentenca-condenatoria-quanto-aos-juros-de-mora\/","title":{"rendered":"Exequibilidade da senten\u00e7a condenat\u00f3ria quanto aos juros de mora &#8211; Ant\u00f3nio Abrantes Sanches Geraldes"},"content":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24571\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24571\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:Zoom>0<\/w:Zoom> <w:HyphenationZone>21<\/w:HyphenationZone> <w:ValidateAgainstSchemas\/> <w:SaveIfXMLInvalid>false<\/w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false<\/w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false<\/w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4<\/w:BrowserLevel> <\/w:WordDocument> <\/xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState=\"false\" LatentStyleCount=\"156\"> <\/w:LatentStyles> <\/xml><![endif]--><!--[if !mso]> <object \tclassid=\"clsid:38481807-CA0E-42D2-BF39-B33AF135CC4D\" id=ieooui><\/object> \n\n<style> st1\\:*{behavior:url(#ieooui) } <\/style>\n\n <![endif]--><!-- \/* Style Definitions *\/ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:\"\"; 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Uma vez que de acordo com tal preceito o t\u00edtulo executivo esgota os fins e os limites da ac\u00e7\u00e3o executiva, \u00e9 vedada ao credor a cobran\u00e7a coerciva desses juros, mesmo nos casos em que a exist\u00eancia de mora, por falta de pagamento atempado da obriga\u00e7\u00e3o principal, seja inequ\u00edvoca.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO <strong>resultado pr\u00e1tico<\/strong> traduz-se no seguinte: malgrado a verifica\u00e7\u00e3o da mora, se o credor pretender ser compensado dos preju\u00edzos suportados, atrav\u00e9s da indemniza\u00e7\u00e3o<em> forfaitaire<\/em> correspondente aos juros legais supletivos, s\u00f3 tem como solu\u00e7\u00e3o demandar novamente o devedor em ac\u00e7\u00e3o declarativa de condena\u00e7\u00e3o e, nesta outra ac\u00e7\u00e3o, depois de alegar os factos integradores do seu direito, formular o pedido de condena\u00e7\u00e3o no pagamento dos juros de mora, a fim de obter o imprescind\u00edvel t\u00edtulo executivo que inclua esta obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAinda que esta tese seja <strong>dominante<\/strong> na jurisprud\u00eancia, n\u00e3o me revejo nela. Os <strong>argumentos<\/strong> tecidos em sua defesa ou se apresentam com um pendor acentuadamente formal, assentes exclusivamente na letra daquele preceito, ou, de t\u00e3o superficiais, n\u00e3o me persuadem.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNeste, como noutros campos da aplica\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria do direito, julgo inadequada a sustenta\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas com base em argumentos formais que n\u00e3o conseguem disfar\u00e7ar o seu pendor burocratizante. Depois, h\u00e1 que discutir se a cristaliza\u00e7\u00e3o daquela interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituir\u00e1, porventura, a interioriza\u00e7\u00e3o de uma postura de base fundamentalmente <strong>dogm\u00e1tica<\/strong> e <strong>conceptualista<\/strong>, em desacordo com novos elementos normativos ou com outros crit\u00e9rios legais de interpreta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o sobrelevem t\u00e3o alto aspectos de ordem literal.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>2. <\/strong>O incumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o de natureza pecuni\u00e1ria determina para o devedor a <strong>constitui\u00e7\u00e3o em mora<\/strong>, cujo ressarcimento, na falta de outra conven\u00e7\u00e3o, \u00e9 conseguido atrav\u00e9s do pagamento dos juros \u00e0 taxa legal.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAssim, independentemente da prova concreta de preju\u00edzos decorrentes da falta de disponibilidade do capital por parte do credor, a simples verifica\u00e7\u00e3o da mora determina para o devedor esta obriga\u00e7\u00e3o suced\u00e2nea, sem embargo da possibilidade de alegar e comprovar a ocorr\u00eancia de preju\u00edzos em montante mais elevado, nos termos do art. 806\u00ba, n\u00ba 3, do CC.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA mora constitui-se, em \u00faltimo caso, quando o devedor seja interpelado para cumprir. Por isso, sem embargo de a mesma preexistir, \u00e9 indubit\u00e1vel que a mora se verifica quando o devedor \u00e9 notificado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. E est\u00e1 arredada qualquer possibilidade de evitar as suas consequ\u00eancias quando essa senten\u00e7a, com o tr\u00e2nsito em julgado, fixa definitivamente o conte\u00fado da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPor\u00e9m, considerando que o juiz, quando profere a senten\u00e7a, est\u00e1 condicionado pelo pedido formulado, s\u00f3 poder\u00e1 condenar o devedor nos juros de mora vencidos e vincendos se esta pretens\u00e3o tiver sido formulada na peti\u00e7\u00e3o inicial ou, ao menos, em requerimento posterior, nos termos do art. 273\u00ba, n\u00ba 2, do CPC.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA limita\u00e7\u00e3o constante do art. 661\u00ba, n\u00ba 1, do CPC, representa, assim, um reflexo do <strong>princ\u00edpio do dispositivo<\/strong>. Subsequentemente, na decorr\u00eancia do mesmo princ\u00edpio, agora em sede do processo executivo, tamb\u00e9m a atendibilidade da obriga\u00e7\u00e3o de juros sup\u00f5e a iniciativa do exequente, nos termos do art. 805\u00ba do CPC, formulando o pedido de cumprimento coercivo da quantia correspondente aos juros vencidos e aos vincendos, at\u00e9 \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tTodavia, nenhum destes preceitos responde ainda \u00e0 quest\u00e3o formulada e que se encaixa entre esses dois momentos, traduzindo-se na aprecia\u00e7\u00e3o da <strong>executoriedade da senten\u00e7a quanto aos juros de mora posteriores ao tr\u00e2nsito em julgado<\/strong>, malgrado estes n\u00e3o figurarem expressamente do seu texto.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>3.<\/strong> Note-se que a quest\u00e3o atinente \u00e0 exequibilidade da obriga\u00e7\u00e3o de juros apenas releva quando a execu\u00e7\u00e3o se funda em senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPor expressa previs\u00e3o normativa, n\u00e3o se suscitam quaisquer d\u00favidas quando a execu\u00e7\u00e3o se funda em <strong>letra<\/strong>, <strong>livran\u00e7a<\/strong> ou <strong>cheque<\/strong>, casos em que \u00e9 a pr\u00f3pria lei (respectivamente o art. 48\u00ba da Lei Uniforme Sobre Letras e Livran\u00e7as e o art. 45\u00ba da Lei Uniforme Sobre Cheques) a permitir que, a par do capital, se exijam, mesmo em sede executiva, os juros de mora \u00e0 taxa supletiva.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tE ainda que a solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresente a mesma inequivocidade, semelhante ju\u00edzo deve ser formulado quanto aos demais <strong>documentos extrajudiciais<\/strong> que sejam dotados de exequibilidade.<strong>(1)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tCom efeito, resultando do art. 46\u00ba, als. b) e c), do CPC, a exequibilidade quando esses documentos reflictam a &#8220;<em>constitui\u00e7\u00e3o ou reconhecimento<\/em>&#8221; de obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria, basta associar o conte\u00fado da declara\u00e7\u00e3o, na parte correspondente ao montante do capital e \u00e0 exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o principal, para extrair, por mera indu\u00e7\u00e3o, a constitui\u00e7\u00e3o e a quantifica\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria: <strong>montante dos juros <\/strong>= (<em>capital <\/em>x <em>taxa de juros<\/em> x <em>tempo<\/em>).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPor isso, colocados perante documento integrando um <strong>contrato de m\u00fatuo<\/strong>, mesmo que nele apenas se tenha explicitado a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento do capital em determinada data, \u00e9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a coerciva da quantia correspondente aos juros morat\u00f3rios \u00e0 taxa legal, a contar da data fixada para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal. Basta a constata\u00e7\u00e3o de que decorreu o prazo para que se assuma a &#8220;<em>constitui\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; da obriga\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEsta solu\u00e7\u00e3o \u00e9 contrariada, embora sem explica\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es, por <strong>Teixeira de Sousa<\/strong>.<strong>(2)<\/strong> Tamb\u00e9m no Ac. da Rel. do Porto, de 18-3-93, in CJ, tomo I, p\u00e1g. 236, se decidiu que o t\u00edtulo executivo (no caso, uma escritura de cess\u00e3o de quotas onde se fixaram presta\u00e7\u00f5es a cargo do cession\u00e1rio) s\u00f3 tem for\u00e7a executiva relativamente aos juros morat\u00f3rios se tal obriga\u00e7\u00e3o tiver sido convencionada e figurar no documento.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPor seu lado,<strong> Lopes do Rego <\/strong>sustenta a extens\u00e3o da exequibilidade aos juros de mora apenas &#8220;<em>de lege ferenda<\/em>&#8220;, na defesa de medidas destinadas a descongestionar o processo declarat\u00f3rio, quando preconizava que<strong> <\/strong>&#8220;as exig\u00eancias pr\u00e1ticas levar\u00e3o a consentir a introdu\u00e7\u00e3o de excep\u00e7\u00f5es, pelo menos &#8230; em caso de d\u00e9bito acess\u00f3rio de juros de mora, n\u00e3o constante do t\u00edtulo executivo dado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o &#8230;&#8221;. Para isso sugeria uma solu\u00e7\u00e3o em que na fase liminar do processo de execu\u00e7\u00e3o se alegassem os factos em termos semelhantes ao que ocorre em caso de liquida\u00e7\u00e3o ou de determina\u00e7\u00e3o da quantia exequenda.<strong>(3)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tMas n\u00e3o encontro raz\u00e3o para aquelas objec\u00e7\u00f5es nem para esta exig\u00eancia suplementar. Se as mesmas poderiam encontrar alguma justifica\u00e7\u00e3o na anterior redac\u00e7\u00e3o do art. 46\u00ba, al. c), do CPC, quando nele se pressupunha que a obriga\u00e7\u00e3o &#8220;<em>constasse<\/em>&#8221; do documento particular, j\u00e1 n\u00e3o se justificavam face a documentos exarados ou autenticados por not\u00e1rio, na medida em que o art. 50\u00ba apenas impunha que tais documentos &#8220;<em>comprovassem<\/em>&#8221; a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, o que, quanto aos juros de mora, seria manifesto.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tDe todo o modo, a posterior evolu\u00e7\u00e3o normativa retirou raz\u00e3o de ser \u00e0quele primeiro argumento, j\u00e1 que em rela\u00e7\u00e3o a quaisquer documentos extrajudiciais basta que &#8220;<em>importem a constitui\u00e7\u00e3o ou reconhecimento<\/em>&#8221; da obriga\u00e7\u00e3o de natureza pecuni\u00e1ria para que se reconhe\u00e7a a sua exequibilidade, permitindo, assim, envolver, sem d\u00favida alguma, a obriga\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t\u00c9 este ju\u00edzo que leva <strong>Lebre de Freitas<\/strong> a afirmar nada impedir que, &#8220;no caso de t\u00edtulo extrajudicial do qual conste uma obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, se pe\u00e7am juros de mora legais (art. 806\u00ba do CC), n\u00e3o obstante o t\u00edtulo apenas referir o capital&#8221;, com o pertinente argumento de que a &#8220;d\u00edvida de juros decorre da pr\u00f3pria lei, posta em confronto com o t\u00edtulo&#8221;.<strong>(4)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEm <strong>conclus\u00e3o<\/strong>, fundando-se o pressuposto processual espec\u00edfico da ac\u00e7\u00e3o executiva &#8211; o t\u00edtulo executivo &#8211; na <strong>presun\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do direito<\/strong> que lhe subjaz, a efic\u00e1cia executiva abarca, naqueles casos, igualmente os juros de mora em resultado da conjuga\u00e7\u00e3o dos diversos preceitos de natureza substantiva que servem para constituir e quantificar a respectiva import\u00e2ncia.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPorventura, por detr\u00e1s da apar\u00eancia resultante da simples an\u00e1lise dos elementos documentais, podem existir raz\u00f5es que infirmem o alegado direito de indemniza\u00e7\u00e3o. Basta por exemplo, que, contra o alegado pelo exequente ou sugerido pela mera leitura do documento, se verifique que foi o credor que se constituiu em mora ou que ocorre a excep\u00e7\u00e3o de n\u00e3o cumprimento do contrato.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tS\u00f3 que esses factores, meramente eventuais e que podem encontrar-se mesmo em casos insuspeitados como aqueles que est\u00e3o cobertos por senten\u00e7a condenat\u00f3ria, n\u00e3o interferem no mencionado pressuposto processual da exequibilidade em toda a extens\u00e3o assinalada.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tDepois, nestes e noutros casos, est\u00e1 sempre aberta a possibilidade de o executado invocar os meios de defesa em sede de <strong>embargos<\/strong>. Ainda que a realidade n\u00e3o corresponda inteiramente \u00e0 apar\u00eancia, tal facto \u00e9 insuficiente para eliminar a possibilidade de o documento servir de instrumento para a realiza\u00e7\u00e3o coerciva do direito de cr\u00e9dito.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>4. <\/strong>Afastada desta problem\u00e1tica est\u00e3o ainda os <strong>juros compuls\u00f3rios<\/strong>.<strong>(5)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tSegundo o disposto no art. 829\u00ba-A, n\u00ba 4, do CC, quando for estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente s\u00e3o devidos automaticamente juros \u00e0 taxa de 5% ao ano, desde a data em que a senten\u00e7a de condena\u00e7\u00e3o transitar em julgado.<strong>(6)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tCom tal figurino, estes juros n\u00e3o visam a remunera\u00e7\u00e3o do capital, nem sequer se destinam a satisfazer qualquer indemniza\u00e7\u00e3o morat\u00f3ria, antes desempenham a fun\u00e7\u00e3o de compuls\u00e3o do devedor ao cumprimento.<strong>(7)<\/strong> S\u00f3 colateralmente importam para o credor uma compensa\u00e7\u00e3o adicional pelos preju\u00edzos resultantes da indisponibilidade do capital.<strong>(8)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAtentos os pressupostos da sua constitui\u00e7\u00e3o, logicamente esses juros n\u00e3o constam da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<strong>(9) <\/strong>Por isso, poder\u00e3o ser exigidos no processo executivo subsequente ao seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>5. <\/strong>Feitas estas considera\u00e7\u00f5es que me parecem importantes para circunscrever e contextualizar a quest\u00e3o que me propus abordar, cumpre ent\u00e3o averiguar se, quanto aos <strong>juros de mora posteriores ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria<\/strong>, <strong>(10) <\/strong>a sua expressa inser\u00e7\u00e3o na parte decis\u00f3ria ser\u00e1 requisito da sua exequibilidade.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tTal exig\u00eancia foi assumida<strong> <\/strong>no Ac. do STJ, de 19-1-84, in BMJ 333\u00ba\/386, segundo o qual &#8220;n\u00e3o \u00e9 de admitir<strong> <\/strong>a execu\u00e7\u00e3o por quantia de juros vencidos e vincendos, a t\u00edtulo de indemniza\u00e7\u00e3o pela mora, n\u00e3o fundada em t\u00edtulo exequ\u00edvel, quer no in\u00edcio quer no decurso da inst\u00e2ncia executiva&#8221;. A ela se aderiu tamb\u00e9m no Ac. do STJ, de 9-11-95, in BMJ 451\u00ba\/333, segundo o qual &#8220;n\u00e3o constando do ac\u00f3rd\u00e3o que serve de base \u00e0 execu\u00e7\u00e3o para o pagamento de quantia certa a condena\u00e7\u00e3o do executado no pagamento de juros morat\u00f3rios existe, quanto a esse pedido, falta de t\u00edtulo, pelo que n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o por tal presta\u00e7\u00e3o&#8221;.<strong>(11)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNo mesmo sentido se pronuncia <strong>Lebre de Freitas<\/strong>, para quem &#8220;quando o t\u00edtulo \u00e9 uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria, que define o conte\u00fado do direito nos limites do pedido (art. 661\u00ba) e constitui caso julgado nos limites da decis\u00e3o (art. 673\u00ba), n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, com base nela, pedir juros, quando o objecto da condena\u00e7\u00e3o tenha consistido apenas numa obriga\u00e7\u00e3o de capital&#8221;.<strong>(12)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tSolu\u00e7\u00e3o diversa foi, por\u00e9m, a adoptada no Ac. da Rel. de Lisboa, de 6-1-88, in CJ, tomo I, p\u00e1g. 151, segundo o qual &#8220;os juros devidos pela mora no pagamento da indemniza\u00e7\u00e3o por factos il\u00edcitos podem ser pedidos na execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a-crime respectiva, mesmo que deles n\u00e3o constem, por a sua exigibilidade resultar <em>ope legis<\/em> do simples facto do n\u00e3o cumprimento atempado da obriga\u00e7\u00e3o de reparar o preju\u00edzo causado&#8221;.<strong>(13)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>6.<\/strong> Pese embora a quantidade de decis\u00f5es que se debru\u00e7aram sobre a quest\u00e3o, \u00e9 generalizada a aus\u00eancia de <strong>argumenta\u00e7\u00e3o convincente<\/strong>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA <strong>jurisprud\u00eancia<\/strong>, <em>maxime<\/em>, a emanada do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, desempenha uma fun\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se limita a definir a solu\u00e7\u00e3o do pleito, com a autoridade formal inerente \u00e0 posi\u00e7\u00e3o relativa que esse \u00f3rg\u00e3o ocupa na pir\u00e2mide dos tribunais judiciais. Ao inv\u00e9s, a fun\u00e7\u00e3o doutrinadora que a lei lhe cometeu constitui o elemento diferenciador, para o que se imp\u00f5e que as decis\u00f5es sejam acompanhadas da necess\u00e1ria argumenta\u00e7\u00e3o que possa provocar, por via do convencimento, a espont\u00e2nea ades\u00e3o dos restantes tribunais e dos juristas em geral.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO que se constata \u00e9 que a motiva\u00e7\u00e3o apresentada naqueles arestos, circunscrita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, do CPC, aposta em argumentos de <strong>cariz meramente formal<\/strong> (e literal) que n\u00e3o esgotam os elementos a que pode aceder-se no exerc\u00edcio da tarefa de interpreta\u00e7\u00e3o e de aplica\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria do direito.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>7.<\/strong> Justifica-se a rejei\u00e7\u00e3o da exequibilidade reportada aos juros vencidos antes da senten\u00e7a de condena\u00e7\u00e3o ou, ao menos, aos vencidos antes do seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEsse ser\u00e1 o resultado de uma op\u00e7\u00e3o do credor que, apesar de ter o \u00f3nus de solicitar a expressa condena\u00e7\u00e3o do devedor, na peti\u00e7\u00e3o ou atrav\u00e9s de requerimento amplificador, at\u00e9 ao encerramento da discuss\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia, se tenha abstido, nada justificando que, apesar disso, pudesse envolver na subsequente execu\u00e7\u00e3o coerciva essas presta\u00e7\u00f5es complementares.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tMas j\u00e1 me parece que o mesmo ju\u00edzo n\u00e3o pode ser automaticamente transposto para os juros de mora subsequentes.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tTratando-se de <strong>senten\u00e7a condenat\u00f3ria<\/strong> no pagamento (imediato) de um determinado capital, a partir do momento em que a condena\u00e7\u00e3o se torne definitiva, a obriga\u00e7\u00e3o de juros emerge da simples conjuga\u00e7\u00e3o entre o teor da senten\u00e7a e as normas dos arts. 805\u00ba e 806\u00ba do CC.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tOra, se, como anteriormente se enunciou, quando a obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria est\u00e1 integrada num <strong>documento extrajudicial<\/strong>, este \u00e9 bastante para suportar, a par da obriga\u00e7\u00e3o principal, o cumprimento coercivo dos juros de mora, n\u00e3o encontro raz\u00f5es que justifiquem a recusa de semelhante solu\u00e7\u00e3o para casos em que a obriga\u00e7\u00e3o de capital \u00e9 representada num <strong>t\u00edtulo executivo judicial<\/strong>.<strong>(14)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>8.<\/strong> A par da letra da lei, a herm\u00eautica n\u00e3o prescinde da interven\u00e7\u00e3o de <strong>outros elementos<\/strong>, nem dispensa a ausculta\u00e7\u00e3o e <strong>aprecia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica dos resultados<\/strong> que se alcan\u00e7am por qualquer das vias interpretativas.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAssim, como elemento de preven\u00e7\u00e3o contra a assun\u00e7\u00e3o daquele entendimento maiorit\u00e1rio, n\u00e3o pode deixar de causar estranheza que se alcance atrav\u00e9s de documentos de natureza extrajudicial, rodeados de menores formalidades e de menores garantias de seguran\u00e7a, um <strong>resultado mais favor\u00e1vel<\/strong> do que aquele que se faz derivar de t\u00edtulos formados no \u00e2mbito de processos judiciais, depois de ser respeitado o contradit\u00f3rio.<strong>(15)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t\u00c9 elucidativa a compara\u00e7\u00e3o entre resultados obtidos a partir de uma senten\u00e7a homologat\u00f3ria de <strong>transac\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, de acordo com o art. 300\u00ba do CPC, e aqueles que se alcan\u00e7am atrav\u00e9s de um documento que traduza um contrato de transac\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 1248\u00ba e segs. do CC.<strong>(16)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tCom frequ\u00eancia, na pend\u00eancia de uma ac\u00e7\u00e3o judicial, as partes, por sua iniciativa ou por impulso do juiz, estabelecem uma transac\u00e7\u00e3o quanto ao objecto do processo, prescindindo da emiss\u00e3o de uma senten\u00e7a que conhe\u00e7a do m\u00e9rito das respectivas pretens\u00f5es, acordo que muitas vezes se traduz na fixa\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de determinada quantia, em certa data.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO contexto que envolve acordo e o facto de estar presente a vontade de ambas as partes porem termo ao conflito leva a que, regularmente, nem uma nem outra se fixem na previs\u00e3o de uma cl\u00e1usula que, a pretexto do eventual incumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, determine a aplica\u00e7\u00e3o de uma san\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou a mera remiss\u00e3o para a taxa de juros supletiva.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tOra, verificado o incumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o, por raz\u00f5es imput\u00e1veis ao devedor, justificar-se-\u00e1 a nega\u00e7\u00e3o da exequibilidade da senten\u00e7a quanto aos juros morat\u00f3rios s\u00f3 porque, de modo expresso, as partes nada clausularam a esse respeito?<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tSe quando as partes, fora de qualquer processo judicial, celebram um <strong>contrato de transac\u00e7\u00e3o<\/strong>, n\u00e3o se deve questionar que, uma vez vencida a presta\u00e7\u00e3o, correm por conta do devedor os juros de mora, podendo o credor promover a execu\u00e7\u00e3o coerciva da obriga\u00e7\u00e3o respeitante ao capital e aos referidos juros, n\u00e3o se encontram motivos que levem a uma resposta diversa quando a transac\u00e7\u00e3o seja formalizada no \u00e2mbito de um processo judicial.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tDir-se-\u00e1, em defesa dessa exig\u00eancia, que, n\u00e3o tendo o credor revelado a necess\u00e1ria (<em>rectius<\/em>, a m\u00e1xima) dilig\u00eancia na regula\u00e7\u00e3o dos seus interesses, dever\u00e1 suportar as respectivas consequ\u00eancias, sendo-lhe exclusivamente imput\u00e1vel a limita\u00e7\u00e3o da exequibilidade \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o referente ao capital.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tMas trata-se de uma resposta assente em meros <strong>ju\u00edzos l\u00f3gico-formais<\/strong> e que, contra a <em>ordem natural <\/em>das coisas, faz recair sobre o credor a responsabilidade de, a todo o custo, se prevenir em rela\u00e7\u00e3o a um eventual incumprimento do devedor, apesar de, no contexto em que a transac\u00e7\u00e3o surge, se mostrar improv\u00e1vel o evento que acabou por se verificar.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEsta solu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de n\u00e3o conseguir ocultar o excessivo formalismo que a integra, tamb\u00e9m n\u00e3o disfar\u00e7a a <strong>desconsidera\u00e7\u00e3o dos factores de ordem subjectiva<\/strong> que em geral se apresentam no momento em que ambas as partes prescindem da interven\u00e7\u00e3o jurisdicional e d\u00e3o o seu acordo ai estabelecimento de &#8220;<em>rec\u00edprocas concess\u00f5es<\/em>&#8221; que, nos termos do art. 1248\u00ba, n\u00ba 1, do CC, traduzem o conte\u00fado de uma transac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNaquelas circunst\u00e2ncias, \u00e9 perfeitamente natural alguma reserva do credor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 expressa previs\u00e3o de uma san\u00e7\u00e3o correspondente ao incumprimento, mesmo quando, como sucede relativamente aos juros, a san\u00e7\u00e3o morat\u00f3ria resulta directamente da lei, na medida em que pode impedir a concretiza\u00e7\u00e3o do acordo, atento o clima de desconfian\u00e7a que introduz.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tInsofism\u00e1vel \u00e9 que, perante uma tal transac\u00e7\u00e3o, resulta inequ\u00edvoca n\u00e3o apenas a constitui\u00e7\u00e3o e a quantifica\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, mas tamb\u00e9m a vincula\u00e7\u00e3o do devedor a uma data precisa. O mais, ou seja, as consequ\u00eancias do eventual incumprimento, na falta de expressa previs\u00e3o, emerge da <strong>lei supletiva<\/strong>, parecendo dispens\u00e1vel a previs\u00e3o de um efeito que a pr\u00f3pria lei determina.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNote-se que uma eventual <strong>resposta negativa<\/strong>, apoiada apenas na letra do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, do CPC, n\u00e3o elimina a obriga\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios, estando sempre aberta ao credor a possibilidade de instaurar uma <strong>ac\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o<\/strong>, onde pouco mais necessitar\u00e1 de alegar do que aquilo que, a todos os t\u00edtulos, j\u00e1 est\u00e1 comprovado pelo t\u00edtulo executivo anterior: a data de vencimento da obriga\u00e7\u00e3o e o seu incumprimento.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tN\u00e3o encontrei naquelas decis\u00f5es ou nos elementos doutrin\u00e1rios qualquer raz\u00e3o atend\u00edvel que possa conduzir \u00e0 assun\u00e7\u00e3o de um <strong>tratamento discriminat\u00f3rio<\/strong> em desfavor precisamente do t\u00edtulo que se apresenta rodeado de maior solenidade, propiciadora de maiores garantias quanto \u00e0 certeza de todos os elementos imprescind\u00edveis \u00e0 exequibilidade de uma pretens\u00e3o. Se raz\u00f5es houver para distinguir, sempre devem sair privilegiadas as transac\u00e7\u00f5es obtidas no \u00e2mbito de um processo judicial, sujeitas \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>9.<\/strong> Os argumentos expendidos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 transac\u00e7\u00e3o podem ser integralmente transpostos para uma situa\u00e7\u00e3o em que a inst\u00e2ncia de extinga por <strong>confiss\u00e3o do pedido<\/strong> traduzido na obriga\u00e7\u00e3o de pagamento (imediato) de uma determinada quantia.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tFace \u00e0 correspondente senten\u00e7a homologat\u00f3ria, que sentido far\u00e1 uma exig\u00eancia que implique a expressa previs\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de juros quando a mesma resulta inequ\u00edvoca da conjuga\u00e7\u00e3o entre o teor da homologa\u00e7\u00e3o e as normas de direito substantivo que se reportam a essa obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria?<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tN\u00e3o encontro qualquer argumento de <strong>ordem racional<\/strong> que imponha uma tal solu\u00e7\u00e3o. Ao inv\u00e9s, a constata\u00e7\u00e3o de que a exequibilidade da obriga\u00e7\u00e3o de juros est\u00e1 presente quando a declara\u00e7\u00e3o confess\u00f3ria, em vez de ser assumida perante o tribunal, \u00e9 exarada em documento aut\u00eantico ou autenticado ou mesmo em documento particular, impele a que a resposta \u00e0 quest\u00e3o n\u00e3o se cinja ao argumento de ordem literal extra\u00eddo do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, do CPC.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>10. <\/strong>Outros exemplos favorecem a pend\u00eancia dos <em>pratos da balan\u00e7a<\/em> argumentativa no sentido da extens\u00e3o dos efeitos execut\u00f3rios da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tVejamos:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tRelativamente a certas <strong>obriga\u00e7\u00f5es il\u00edquidas<\/strong> previstas no art. 805\u00ba, n\u00ba 3, 1\u00aa parte, do CC, o devedor s\u00f3 se constitui em mora a partir da quantifica\u00e7\u00e3o judicial. Noutros casos, especialmente quando se trata de obter o ressarcimento do dano-morte ou de danos morais, a quantifica\u00e7\u00e3o \u00e9 feita, dentro dos limites peticionados, com recurso \u00e0 equidade. E ainda que o credor possa pedir simultaneamente a condena\u00e7\u00e3o em juros de mora desde a cita\u00e7\u00e3o,<strong>(17)<\/strong> natural \u00e9 que o lesado se fixe na <strong>obriga\u00e7\u00e3o principal<\/strong>, sem curar imediatamente dos juros posteriores.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEm qualquer das situa\u00e7\u00f5es, urge questionar se, uma vez fixada a indemniza\u00e7\u00e3o, se justificar a recusa da exequibilidade da senten\u00e7a a partir da aplica\u00e7\u00e3o singela<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA essa conclus\u00e3o poder\u00e1 conduzir, mais uma vez, a <strong>aplica\u00e7\u00e3o literal<\/strong> do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, do CPC.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNo entanto, malgrado a aus\u00eancia de qualquer refer\u00eancia formal aos juros de mora futuros, \u00e9 inequ\u00edvoco que a senten\u00e7a apresenta, quanto ao capital, e tamb\u00e9m quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de juros, os n\u00edveis de <strong>certeza<\/strong> e de <strong>seguran\u00e7a<\/strong> que devem constituir o <em>lastro<\/em> de qualquer t\u00edtulo executivo, parecendo um &#8220;luxo&#8221; perfeitamente dispens\u00e1vel a depend\u00eancia da sua cobran\u00e7a coerciva da instaura\u00e7\u00e3o de uma outra ac\u00e7\u00e3o declarativa tendente a obter a expressa condena\u00e7\u00e3o no cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o que, todavia, j\u00e1 se apresenta certa e segura.<strong>(18)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>11.<\/strong> A tese contr\u00e1ria (assente apenas no argumento literal j\u00e1 por diversas vezes referido) n\u00e3o atribui qualquer relevo \u00e0s importantes modifica\u00e7\u00f5es que ocorreram em mat\u00e9ria de defini\u00e7\u00e3o dos contornos da <strong>exequibilidade intr\u00ednseca<\/strong> dos t\u00edtulos extrajudiciais, nem atende \u00e0 natural <strong>evolu\u00e7\u00e3o da doutrina<\/strong> que a esse respeito tem sido produzida, influenciada cada vez mais pelo protagonismo que vem sendo atribu\u00eddo atribu\u00eddo aos factores da <strong>celeridade<\/strong> e <strong>efic\u00e1cia <\/strong>dos mecanismos processuais.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tParte-se do pressuposto de que a expressa previs\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o constitui um requisito imprescind\u00edvel em qualquer t\u00edtulo executivo judicial, quest\u00e3o que est\u00e1 longe de ser pac\u00edfica, pelo menos desde que a doutrina come\u00e7ou a admitir a exequibilidade das chamadas senten\u00e7as de <strong>condena\u00e7\u00e3o impl\u00edcita<\/strong>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNa verdade, j\u00e1 <strong>Alberto dos Reis<\/strong> (que tantas vezes \u00e9 injustamente acusado de conferir excessiva preval\u00eancia a aspectos de ordem formal, em detrimento de outros de natureza substantiva ou material) enunciava que n\u00e3o deveria confundir-se a express\u00e3o &#8220;<em>senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; com &#8220;<em>senten\u00e7as proferidas em ac\u00e7\u00f5es de condena\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;.<strong>(19) <\/strong>Servia esse aviso para alertar que mais do que ao revestimento formal, deveria atender-se ao conte\u00fado. E destinava-se ainda a justificar uma modifica\u00e7\u00e3o que entretanto promovera no sentido de substituir a express\u00e3o &#8220;<em>senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; anteriormente inserida na al. a) do art. 46\u00ba do CPC, pela express\u00e3o de conte\u00fado mais abrangente que ainda se mant\u00e9m de &#8220;<em>senten\u00e7as condenat\u00f3rias<\/em>&#8220;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tDe todo o modo, j\u00e1 defendia que, malgrado a qualifica\u00e7\u00e3o formal de uma senten\u00e7a como constitutiva, n\u00e3o se afastava a possibilidade de servir de base a uma ac\u00e7\u00e3o executiva destinada a materializar os efeitos jur\u00eddicos (constitutivos, modificativos ou extintivos) que dela resultavam <em>ope judicis<\/em>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEsta vis\u00e3o pragm\u00e1tica do processo civil produziu os seus frutos quer na doutrina, quer na jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tTanto assim que <strong>Anselmo de Castro<\/strong>, reportando-se ao processo executivo para entrega de coisa certa, sustentou que a senten\u00e7a constitutiva poderia assumir-se como t\u00edtulo suficiente desde que contivesse impl\u00edcita a obriga\u00e7\u00e3o.<strong>(20)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tMais preciso foi <strong>Ary Elias da Costa<\/strong> quando afirmava serem condenat\u00f3rias e, portanto, exequ\u00edveis, as senten\u00e7as em que o juiz, expressa ou tacitamente, impusesse a algu\u00e9m determinada responsabilidade, o que aconteceria, nomeadamente, nas senten\u00e7as homologat\u00f3rias de transac\u00e7\u00e3o ou de confiss\u00e3o.<strong>(21)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNo mesmo sentido caminhou <strong>Lopes Cardoso<\/strong>, para quem bastava que na senten\u00e7a ficasse declarada a obriga\u00e7\u00e3o para ser vi\u00e1vel a instaura\u00e7\u00e3o de processo de execu\u00e7\u00e3o.<strong>(22)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tOpini\u00e3o id\u00eantica \u00e0 de <strong>Jorge Barata<\/strong>, segundo o qual &#8220;as senten\u00e7as proferidas em ac\u00e7\u00f5es declarativas constitutivas ser\u00e3o t\u00edtulos executivos quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es laterais, eventualmente decorrentes do efeito jur\u00eddico imediato que elas produzem&#8221;.<strong>(23)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tE, mais recentemente, a admissibilidade das senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o impl\u00edcita foi defendida por <strong>Teixeira de Sousa<\/strong>, para quem as senten\u00e7as que, &#8220;de forma impl\u00edcita&#8221;, contenham um &#8220;dever de cumprimento&#8221;, podem ser dadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, assim acontecendo quando o pedido de condena\u00e7\u00e3o, &#8220;se tivesse sido cumulado com o pedido de mera aprecia\u00e7\u00e3o ou constitutivo&#8221;, formasse com este uma &#8220;cumula\u00e7\u00e3o aparente&#8221; por se referir \u00e0 mesma utilidade econ\u00f3mica.<strong>(24)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tTamb\u00e9m <strong>Rem\u00e9dio Marques<\/strong> aderiu \u00e0 mesma solu\u00e7\u00e3o, admitindo a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as de onde apenas implicitamente resulte uma obriga\u00e7\u00e3o.<strong>(25)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO mesmo caminho, reportado \u00e0 exequibilidade das <strong>senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o impl\u00edcita<\/strong> que com a quest\u00e3o sob an\u00e1lise apresenta um certo paralelismo, tem sido trilhado pela <strong>jurisprud\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t\u00c9 o que resulta do Ac. do STJ, de 14-1-98, in BMJ 473\u00ba\/270, no qual se decidiu que a senten\u00e7a que reconhece a ilegalidade do <strong>despedimento<\/strong> e determina a reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador constitui t\u00edtulo suficiente para se promover a execu\u00e7\u00e3o destinada a obter o pagamento dos quantitativos correspondentes aos <strong>sal\u00e1rios<\/strong> que o trabalhador deixou de auferir entre o despedimento e o rein\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, tendo-se considerado que uma tal obriga\u00e7\u00e3o se encontra impl\u00edcita naquela senten\u00e7a (constitutiva no que concerne \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do despedimento e condenat\u00f3ria quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o no posto e local de trabalho).<strong>(26)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNo Ac. da Rel. de \u00c9vora, de 14-7-88, in CJ, tomo IV, p\u00e1g. 248, a respeito de uma decis\u00e3o homologat\u00f3ria, mas em que n\u00e3o tinha sido emitida uma condena\u00e7\u00e3o expressa no cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixou de se afirmar a exequibilidade da decis\u00e3o, com a justifica\u00e7\u00e3o de que basta que &#8220;dela resulte uma condena\u00e7\u00e3o, para a obriga\u00e7\u00e3o ficar declarada ou constitu\u00edda&#8221;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNeste quadro, \u00e9 francamente minorit\u00e1ria a corrente que recusa esta interpreta\u00e7\u00e3o, apostando na rigidez formal da senten\u00e7a.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAssim ocorre com <strong>Lebre de Freitas <\/strong>para quem<strong> <\/strong>s\u00f3 nos casos em que haja condena\u00e7\u00e3o expressa<em> <\/em>pode ser instaurada ac\u00e7\u00e3o executiva, uma vez que as senten\u00e7as constitutivas se esgotam por si s\u00f3, nada mais restando delas depois de produzido automaticamente o efeito jur\u00eddico.<strong>(27)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t\u00c9 o mesmo entendimento que subjaz ao decidido no Ac. da Rel. do Porto, de 31-1-94, segundo o qual &#8220;s\u00f3 uma senten\u00e7a declarativa de condena\u00e7\u00e3o pode servir de base a uma execu\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>12.<\/strong> Ainda que, como se referiu, esta pol\u00e9mica n\u00e3o possa ser confundida com aquela que se reporta aos juros de mora, \u00e9 curioso notar que, sob um <em>pano de fundo<\/em> que muito se assemelha, a mesma jurisprud\u00eancia ou a mesma doutrina que com tanto afinco e rigor formal negam a exequibilidade das senten\u00e7as condenat\u00f3rias na parte referente aos juros de mora, acabam por atribuir preval\u00eancia aos aspectos de ordem substancial quando se trata de definir o \u00e2mbito da exequibilidade das senten\u00e7as constitutivas (ou mesmo as de simples aprecia\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO pr\u00f3prio Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, que noutros casos acaba por sacralizar a parte injuntiva da senten\u00e7a e por assumir uma invari\u00e1vel correspond\u00eancia com os seus limites formais, quando colocado perante situa\u00e7\u00f5es bem mais complexas e suscept\u00edveis de gerar maior conflitualidade, tem enveredado por uma solu\u00e7\u00e3o, a que inteiramente adiro, no sentido de aproveitar ainda a mesma senten\u00e7a para dela extrair, para al\u00e9m do direito de cr\u00e9dito que apenas implicitamente foi reconhecido, a for\u00e7a suficiente que permita avan\u00e7ar de imediato com uma ac\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAssim se acaba por reconhecer, afinal, que o <strong>texto formal da senten\u00e7a<\/strong> n\u00e3o esgota a defini\u00e7\u00e3o dos direitos por ela reconhecidos, nem delimita, de forma inultrapass\u00e1vel, as suas capacidades quanto ao cumprimento coercivo das correspondentes obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEm suma, o mesmo \u00f3rg\u00e3o a quem compete definir, em \u00faltima inst\u00e2ncia, o direito e de onde extravasa a doutrina que se comunica aos restantes tribunais, quando colocado sob um \u00e2ngulo diverso acaba por extrair da mesma norma, ou seja, do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, do CPC, uma leitura que se baseia em factores de <strong>ordem racional<\/strong> que servem para integrar o seu verdadeiro significado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAssume, assim, uma postura din\u00e2mica, em maior correspond\u00eancia com a fun\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o e a lei atribuem aos tribunais, fazendo sobressair, por detr\u00e1s da aparente rigidez da lei, um sentido que, al\u00e9m de n\u00e3o entrar em rota de colis\u00e3o frontal com o elemento literal, d\u00e1 cobertura a outros valores que o processo civil deve indiscutivelmente servir.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>13.<\/strong> Efectivamente, resulta do art. 9\u00ba, n\u00ba 1, do CC, que tarefa de interpreta\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m de n\u00e3o se resumir \u00e0 simplista leitura das leis, n\u00e3o prescinde da sua inser\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, da an\u00e1lise da sua evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e da atendibilidade das circunst\u00e2ncias espec\u00edficas existentes no momento da sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA tarefa do int\u00e9rprete consiste, pois, em encontrar a solu\u00e7\u00e3o que resulta da ordem jur\u00eddica globalmente apreciada. Os tempos n\u00e3o s\u00e3o prop\u00edcios a uma vis\u00e3o estritamente positivista que reduza a tarefa de aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 detec\u00e7\u00e3o de uma norma isolada do seu contexto normativo e da evolu\u00e7\u00e3o que entretanto se tenha verificado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPor isso, \u00e0 tese que tem sido predominante a respeito da quest\u00e3o da exequibilidade da obriga\u00e7\u00e3o de juros pode responder-se de diversas formas, de modo a retirar ao argumento literal &#8211; o \u00fanico que aparentemente a sustenta &#8211; o relevo que lhe \u00e9 atribu\u00eddo.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA argumenta\u00e7\u00e3o apresenta-se, assim, diversificada:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>a)<\/strong> Por um lado, se \u00e9 certo que o <strong>elemento literal<\/strong> parece favorecer aquela tese, a verdade \u00e9 que a tese contr\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 abertamente contrariada se, a par do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, se considerarem outras normas, a come\u00e7ar pela al. a) do art. 46\u00ba, quando nela se podem <em>encaixar<\/em> n\u00e3o apenas as <strong>condena\u00e7\u00f5es expl\u00edcitas<\/strong>, mas igualmente as condena\u00e7\u00f5es de onde resulte <strong>implicitamente<\/strong> uma obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNeste contexto, uma solu\u00e7\u00e3o que procure conjugar crit\u00e9rios de mera racionalidade com o elemento de ordem literal emergente do art. 46\u00ba, al. a), justifica-se tanto para admitir a exequibilidade das senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o impl\u00edcita, como para estender aos juros de mora o referido pressuposto.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAinda que uma senten\u00e7a que condena no pagamento imediato de determinado capital se n\u00e3o refira <em>expressis verbis<\/em> aos juros de mora posteriores, salta \u00e0 vista o reconhecimento dessa obriga\u00e7\u00e3o, ao menos a partir do momento em que tal senten\u00e7a se torna definitiva com o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>b)<\/strong> A <strong>evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica<\/strong> dos preceitos referentes aos t\u00edtulos executivos revela uma persistente inten\u00e7\u00e3o do legislador de abrandar nas exig\u00eancias formais em detrimento da subst\u00e2ncia, assim se compreendendo as diversificadas interven\u00e7\u00f5es legislativas que v\u00eam ampliando os t\u00edtulos executivos e dispensando cada vez mais o recurso \u00e0 ac\u00e7\u00e3o declarativa.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEssa desformaliza\u00e7\u00e3o foi logo sentida pela doutrina que da express\u00e3o &#8220;<em>senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; foi retirando um conte\u00fado que n\u00e3o correspondia inteiramente ao elemento literal at\u00e9 ao ponto de defender, com louv\u00e1vel pragmatismo, a exequibilidade de senten\u00e7as em que a condena\u00e7\u00e3o apenas implicitamente se apresenta.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO legislador foi, ali\u00e1s, respondendo favoravelmente aos avan\u00e7os que a doutrina e a jurisprud\u00eancia se permitiram, tanto assim que optou por restringir cada vez mais os casos em que se impunha o recurso a uma ac\u00e7\u00e3o declarativa. Sempre que a experi\u00eancia o permitiu demonstrar que determinados documentos transportam consigo um razo\u00e1vel grau de certeza e de seguran\u00e7a quanto \u00e0 exist\u00eancia das obriga\u00e7\u00f5es neles mencionadas, n\u00e3o hesitou em conferir-lhes o necess\u00e1rio revestimento executivo que possibilita &#8220;<em>abrir as portas da ac\u00e7\u00e3o executiva<\/em>&#8221; sem passar necessariamente pela intermedia\u00e7\u00e3o do tribunal no \u00e2mbito de uma ac\u00e7\u00e3o declarativa.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>c)<\/strong> A <strong>\u00faltima reforma processual<\/strong> reflecte, mais uma vez, uma op\u00e7\u00e3o do legislador no sentido da atenua\u00e7\u00e3o da rigidez em sede do pressuposto processual espec\u00edfico da ac\u00e7\u00e3o executiva: o t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tPara al\u00e9m do alargamento dos documentos extrajudiciais capazes de fundar a apresenta\u00e7\u00e3o de uma ac\u00e7\u00e3o executiva, tamb\u00e9m ocorreram modifica\u00e7\u00f5es quanto aos aspectos atinentes \u00e0 exequibilidade intr\u00ednseca.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA modifica\u00e7\u00e3o tanto da al. b), como da al. c) do art. 46\u00ba do CPC, revela que o legislador, em rela\u00e7\u00e3o aos documentos a\u00ed mencionados, n\u00e3o limitou a exequibilidade \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es que deles expressamente constem, bastando que por eles sejam constitu\u00eddas ou reconhecidas, deste modo abrindo claramente a possibilidade de conjugar o conte\u00fado das declara\u00e7\u00f5es com os preceitos normativos de aplica\u00e7\u00e3o supletiva que sirvam para integrar a vontade das partes.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tDestarte, resultando inequivocamente de uma senten\u00e7a a imposi\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u de uma obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de quantia certa, deve sustentar-se a extens\u00e3o da respectiva for\u00e7a executiva \u00e0 subsequente obriga\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAssim, se um documento particular, assinado pelo devedor, em que se reconhe\u00e7a a exist\u00eancia de uma obriga\u00e7\u00e3o, constitui t\u00edtulo executivo em rela\u00e7\u00e3o aos juros, nos termos do art. 46\u00ba, al. c), n\u00e3o se encontram raz\u00f5es v\u00e1lidas que levem a regatear a exequibilidade imediata a uma senten\u00e7a lavrada no \u00e2mbito de um processo onde impera o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA fun\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo \u00e9 a de proceder ao <em>acertamento<\/em> do direito, de modo a tornar desnecess\u00e1ria uma actividade cognitiva do tribunal em sede da ac\u00e7\u00e3o declarativa. Por isso, se perante o acto jur\u00eddico &#8211; senten\u00e7a &#8211; for poss\u00edvel concluir que tal finalidade j\u00e1 se encontra assegurada, \u00e9 de todo em todo desnecess\u00e1ria (ou in\u00fatil) a interposi\u00e7\u00e3o de uma nova ac\u00e7\u00e3o declarativa por se encontrar esgotado o que de relevante haveria que discutir e por existir ainda a possibilidade de introduzir nos embargos de executado alguma quest\u00e3o que porventura interfira na exigibilidade dos juros.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>d)<\/strong> N\u00e3o pode deixar de se invocar ainda o facto de toda a reforma do processo civil ter sido orientada pelo objectivo de conferir a este ramo de direito uma fun\u00e7\u00e3o efectivamente instrumental face ao direito substantivo, ao mesmo tempo que se real\u00e7aram os valores da <strong>celeridade<\/strong> e da <strong>economia processual<\/strong>.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNuma ocasi\u00e3o em que a morosidade da resposta judici\u00e1ria constitui o principal alvo da cr\u00edticas advindas da sociedade, aqueles que no sistema desempenham as tarefas de aplica\u00e7\u00e3o da lei n\u00e3o poder\u00e3o deixar de integrar, no leque de argumentos, os que melhor reflictam os factores da efic\u00e1cia e da economiza\u00e7\u00e3o de meios e de processos quando nada de \u00fatil se extraia dessa duplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>14.<\/strong> Dir-se-\u00e1, contra este entendimento, que a ac\u00e7\u00e3o executiva n\u00e3o constitui o meio processual adequado a <strong>definir<\/strong> <strong>direitos<\/strong>; que a necessidade de um t\u00edtulo executivo e a limita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o coerciva \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es nele inscritas de modo expresso assentam nos valores da <strong>certeza <\/strong>e da <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>; ou que se imp\u00f5e que a senten\u00e7a exequenda n\u00e3o deixe quaisquer d\u00favidas quanto ao \u00e2mbito do caso julgado material, delimitado pelo objecto do processo.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t\u00c9 verdade que ao t\u00edtulo executivo \u00e9 atribu\u00edda uma forte <strong>presun\u00e7\u00e3o<\/strong> quanto \u00e0 exist\u00eancia do direito nele inscrito e da correspectiva obriga\u00e7\u00e3o. S\u00f3 que a nega\u00e7\u00e3o da exequibilidade quanto aos juros despreza o facto de que uma senten\u00e7a, fixando uma obriga\u00e7\u00e3o de pagamento imediato de uma determinada quantia, permite agregar outros efeitos que emergem de normas supletivamente aplic\u00e1veis e que possibilitam considerar ainda a obriga\u00e7\u00e3o de juros: a presumida exist\u00eancia da mora (sendo certo que o art. 774\u00ba do CC determina supletivamente o local de cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias correspondente ao domic\u00edlio do credor) e a data da sua constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tAquela objec\u00e7\u00e3o ter\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o se, porventura, o credor pretender a atribui\u00e7\u00e3o de uma indemniza\u00e7\u00e3o acrescida, nos termos do art. 806\u00ba, n\u00ba 3, do CC, ou a sua quantifica\u00e7\u00e3o com recurso a uma taxa de juros que exija o apuramento de determinadas qualidades do credor (<em>v. g<\/em>. empresa comercial, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o da taxa de juros mais favor\u00e1vel). Constituir\u00e1 ainda obst\u00e1culo a invoca\u00e7\u00e3o, <em>ex novo,<\/em> da comercialidade substancial da d\u00edvida ou, ainda, a alega\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula penal que conduza a um resultado mais favor\u00e1vel do que o resultante da simples aplica\u00e7\u00e3o da taxa legal supletiva de juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tTodavia, j\u00e1 para as restantes situa\u00e7\u00f5es sujeitas ao <strong>regime geral supletivo<\/strong> n\u00e3o se antolha que interesse de tal modo relevante deva ser prevenido mediante o recurso ao processo declarativo que n\u00e3o possa encontrar na tramita\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o executiva o necess\u00e1rio apoio.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tDe facto, se algum motivo houver que colida com os efeitos resultantes da conjuga\u00e7\u00e3o entre a senten\u00e7a e as normas legais supletivamente aplic\u00e1veis, sempre ao executado ser\u00e1 facultada a dedu\u00e7\u00e3o dos correspondentes <strong>embargos<\/strong> onde invoque, por exemplo, a mora do credor (art. 813\u00ba do CC), a sua incapacidade jur\u00eddica para receber a presta\u00e7\u00e3o, a sua aus\u00eancia (art. 841\u00ba do CC) ou a impossibilidade objectiva de cumprimento (art. 790\u00ba, n\u00ba 1, do CC).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>15.<\/strong> Um outro obst\u00e1culo que pode, porventura, perturbar a solu\u00e7\u00e3o que me parece mais correcta resulta do art. 829\u00ba-A, n\u00ba 4, do CC, segundo o qual os juros compuls\u00f3rios &#8220;<em>acrescer\u00e3o aos juros de mora, se estes forem tamb\u00e9m devidos<\/em>&#8220;. A leitura de tal preceito parece revelar que os juros de mora s\u00f3 ser\u00e3o &#8220;<em>devidos<\/em>&#8221; se o seu reconhecimento expl\u00edcito resultar da parte decis\u00f3ria da senten\u00e7a.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEste argumento que nunca vi aduzido mas que, em tese, pode ser invocado, \u00e9 facilmente rebatido. Basta considerar que tal preceito teve a virtualidade de permitir distinguir os juros morat\u00f3rios dos juros compuls\u00f3rios, real\u00e7ando que estes se destinam a compelir o devedor a cumprir espontaneamente a sua obriga\u00e7\u00e3o.<strong>(28) <\/strong>E que n\u00e3o est\u00e1 afastada a possibilidade de a mora recair sobre o credor, e n\u00e3o sobre o devedor, ou de nem sequer haver mora de qualquer deles. Assim, em tais casos, tal como n\u00e3o haver\u00e1 direito ao recebimento de juros compuls\u00f3rios, tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1 o credor pedir juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tMas acima de tudo pode responder-se que a inclus\u00e3o daquele normativo visou t\u00e3o s\u00f3 introduzir no nosso direito civil, <em>ex novo<\/em>, os juros compuls\u00f3rios, sendo abusivo extrair dele qualquer elemento que sirva para solucionar a quest\u00e3o em an\u00e1lise.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>16.<\/strong> Assim, e em <strong>conclus\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>a)<\/strong> A tese restritiva que tem sido geralmente assumida pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia, apresenta como \u00fanico argumento o <strong>teor literal<\/strong> do art. 45\u00ba, n\u00ba 1, do CPC, desligando-se por completo de outros elementos de interpreta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>b)<\/strong> O art. 46\u00ba, als. b) e c), do mesmo diploma, reportando-se a t\u00edtulos executivos desprovidos da solenidade que rodeia as senten\u00e7as condenat\u00f3rias, confere exequibilidade aos documentos de cujo conte\u00fado resulte a <strong>constitui\u00e7\u00e3o<\/strong> ou o <strong>reconhecimento<\/strong> de obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, pelo que o recurso supletivo \u00e0s normas reguladoras da mora no cumprimento suporta, com o necess\u00e1rio grau de seguran\u00e7a e de certeza, a extens\u00e3o da exequibilidade aos juros de mora;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>c)<\/strong> Nenhum motivo existe para atribuir a uma <strong>senten\u00e7a condenat\u00f3ria<\/strong> um \u00e2mbito de exequibilidade mais restrito do que o estabelecido para outros documentos, uma vez que a solenidade que rodeia a sua emiss\u00e3o garante com o grau de sufici\u00eancia bastante os requisitos da certeza e da seguran\u00e7a que o devem acompanhar;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>d)<\/strong> Tamb\u00e9m n\u00e3o existe motivo algum para privilegiar as senten\u00e7as proferidas em <strong>ac\u00e7\u00e3o constitutiva<\/strong>, extraindo delas uma efic\u00e1cia executiva quanto a obriga\u00e7\u00f5es impl\u00edcitas, ao mesmo tempo que \u00e9 negada em situa\u00e7\u00f5es em que a constitui\u00e7\u00e3o e a quantifica\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o s\u00e3o mais evidentes e em que as diverg\u00eancias s\u00e3o de mais dif\u00edcil verifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>e)<\/strong> Para situa\u00e7\u00f5es excepcionais em que, porventura, contra o que aparentemente resulta da senten\u00e7a, se verifique a inexist\u00eancia da mora, sempre ser\u00e1 poss\u00edvel ao executado deduzir <strong>embargos<\/strong>, como ocorre noutras situa\u00e7\u00f5es em que, malgrado a inequ\u00edvoca exequibilidade do t\u00edtulo, haja motivos de oponibilidade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>f)<\/strong> Na generalidade dos casos, a imposi\u00e7\u00e3o ao credor do recurso a uma nova ac\u00e7\u00e3o declarativa corresponde a uma exig\u00eancia de todo injustificada, pois que, afinal, toda a mat\u00e9ria com interesse se encontra j\u00e1 suficientemente comprovada;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>g)<\/strong> A amplia\u00e7\u00e3o aos juros de mora da for\u00e7a executiva conferida \u00e0 senten\u00e7a traz ainda vantagens em termos de <strong>celeridade<\/strong> e <strong>efic\u00e1cia<\/strong> dos instrumentos processuais, permitindo economizar, sem riscos de inseguran\u00e7a, meios e procedimentos processuais;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>h)<\/strong> Pese embora as considera\u00e7\u00f5es feitas, julga-se ajustada uma <strong>interven\u00e7\u00e3o legislativa<\/strong> no sentido de clarificar a quest\u00e3o, prevendo expressamente a extens\u00e3o da efic\u00e1cia executiva aos juros de mora tanto nos t\u00edtulos judiciais como nos extrajudiciais.<strong>(29)<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tLisboa, Maio de 2001<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>Ant\u00f3nio Santos Abrantes Geraldes<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(<em>Juiz de direito na Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra<\/em>)<br \/> \t\t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t<strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp;(1) Tratando-se de injun\u00e7\u00e3o a admissibilidade da execu\u00e7\u00e3o dos juros resulta clara da conju-ga\u00e7\u00e3o dos arts. 21\u00ba e 13\u00ba, al. d), do regime procedimental aprovado pelo Dec. Lei n\u00ba 269\/98, de 1 de Setembro.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(2) Ac\u00e7\u00e3o Executiva Singular, p\u00e1g. 66.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(3) A Reforma do Processo Civil, na Rev. Sub Judice, n\u00ba 5, 1993, p\u00e1g. 34 e segs.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(4) Ac\u00e7\u00e3o Executiva, 2\u00aa ed. p\u00e1g. 32, e CPC anot., vol. I, p\u00e1g. 88.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(5) Cfr. Lebre de Freitas, ob. cit., p\u00e1g. 32, o Ac. do STJ, de 5-6-97, in BMJ 468\u00ba\/315, os Acs. da Rel. de Lisboa, de 2-7-87, in CJ, tomo IV, p\u00e1g. 125, e de 10-5-95, in CJ, tomo III, p\u00e1g. 105, o Ac. da Rel. de \u00c9vora, de 11-4-96, in CJ, tomo II, p\u00e1g. 279, e o Ac. da Rel. do Porto, de 9-5-91, in CJ, tomo III, p\u00e1g. 228.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(6) Apesar do preceito aludir apenas \u00e0 senten\u00e7a condenat\u00f3ria, devem estar sujeitas ao mesmo regime as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias resultantes de qualquer outra decis\u00e3o que explicitamente obri-gue o seu destinat\u00e1ria ao cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria: senten\u00e7a homologat\u00f3ria de transac\u00e7\u00e3o judicial ou despacho saneador que conhe\u00e7a do m\u00e9rito da causa, sem excluir sequer as decis\u00f5es que, no \u00e2mbito dos procedimentos cautelares, imponham a obriga\u00e7\u00e3o de efectuar o pa-gamento de uma quantia, como sucede com os alimentos provis\u00f3rios ou com o arbitramento de repara\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(7) Se, como se refere no Pre\u00e2mbulo do Dec. Lei n\u00ba 262\/83, de 16 de Junho, &#8220;a san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria visa, em suma, uma dupla finalidade de moralidade e de efic\u00e1cia, pois com ela se re-for\u00e7a a soberania dos tribunais, o respeito pelas suas decis\u00f5es e o prest\u00edgio da justi\u00e7a&#8221;, n\u00e3o existem raz\u00f5es que determinem a exclus\u00e3o das restantes decis\u00f5es, j\u00e1 que do seu cumprimento c\u00e9lere e eficaz tamb\u00e9m dependem os valores que se pretenderam acautelar com a introdu\u00e7\u00e3o deste novo instituto do nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp;(8) Cfr. Calv\u00e3o da Silva, in Cumprimento e San\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria Compuls\u00f3ria, p\u00e1g. 454.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp;(9) Para maiores desenvolvimentos cfr. Calv\u00e3o da Silva, in Cumprimento e San\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria Compuls\u00f3ria, p\u00e1gs. 353 e segs.., e Correia Neves, in Manual dos Juros, p\u00e1gs. 35 e 89 e segs..<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(10) Os juros compuls\u00f3rios t\u00eam, segundo Pinto Monteiro, um duplo fundamento: fundamento in-dividual, porque ao servi\u00e7o dos particulares e de seus interesses; fundamento social, porque visam assegurar o respeito pela autoridade judici\u00e1ria (Cumprimento e San\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria Compuls\u00f3ria, p\u00e1g. 445 e 458).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t\u00c9 de referir ainda que, nos termos do n\u00ba 3 do art. 829\u00ba-A do CC, s\u00f3 metade da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1-ria compuls\u00f3ria reverter\u00e1 para o credor. A outra metade destinar-se-\u00e1 ao Estado (Ac. do STJ, de 9-1-96, in CJSTJ, tomo I, p\u00e1g. 40).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp; Uma vez que, segundo a norma referida, a taxa de 5% \u00e9 automaticamente devida, nem o credor tem que formular qualquer pedido na ac\u00e7\u00e3o declarativa nem o juiz tem de prever tal con-sequ\u00eancia na senten\u00e7a condenat\u00f3ria. A obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de juros compuls\u00f3rios s\u00f3 se constitui a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, pelo que no momento em que a ac\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta ou em que \u00e9 proferida a decis\u00e3o condenat\u00f3ria ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel prever o seu incum-primento.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp; Abarcando tamb\u00e9m a senten\u00e7a homologat\u00f3ria de transac\u00e7\u00e3o ou de confiss\u00e3o do pedido ou qualquer outra decis\u00e3o judicial que fixe a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de determinada quantia.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNos casos em que a decis\u00e3o judicial seja constitu\u00edda por uma senten\u00e7a homologat\u00f3ria da par-tilha efectuada em processo de invent\u00e1rio \u00e9 a pr\u00f3pria lei que determina o vencimento autom\u00e1tico de juros de mora, nos termos do art. 1378\u00ba, n\u00ba 4, do CPC (a partir da senten\u00e7a e n\u00e3o apenas do tr\u00e2nsito em julgado) &#8211; cfr. Ac. da Rel. do Porto, de 5-3-92, in BMJ 415\u00ba\/723.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tO mesmo decorre do art. 111\u00ba do CCJ, quanto \u00e0s d\u00edvidas respeitantes a custas sobre as quais incidem juros de mora (\u00e0 taxa m\u00e1xima estabelecida na lei fiscal) a partir do termo dos prazos esta-belecidos na lei para o seu pagamento, o que permite, em caso de instaura\u00e7\u00e3o de processo de execu-\u00e7\u00e3o, adicion\u00e1-los ao montante do cr\u00e9dito de capital (art. 114\u00ba do CCJ).<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp;(11) Acrescentando que o cr\u00e9dito de juros tem autonomia face \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o principal, pelo que, n\u00e3o constando da decis\u00e3o, existe, nessa medida, falta de t\u00edtulo.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tEsta tese n\u00e3o saiu dos estritos quadros da interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 45\u00ba e da aplica\u00e7\u00e3o, tam-b\u00e9m ela literal, do conte\u00fado da senten\u00e7a. Assente na doutrina de Antunes Varela, que nela se cita (p\u00e1g. 340), segundo a qual o t\u00edtulo executivo \u00e9 o &#8220;documento donde consta (n\u00e3o donde nasce) a obriga\u00e7\u00e3o cuja presta\u00e7\u00e3o se pretende obter&#8221;, olvida-se que isso j\u00e1 n\u00e3o corresponde inteiramente ao actual contexto normativo, a medida em que a norma do art. 46\u00ba, als. b) e c), se basta com a apre-senta\u00e7\u00e3o de um documento &#8220;constitutivo&#8221; da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA interpreta\u00e7\u00e3o referida foi ainda assumida expressamente nas seguintes decis\u00f5es:<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&#8211; No Ac. do STJ, de 4-11-97, in BMJ 471\u00ba\/293, onde foram acolhidos todos os argumentos al\u00e9m referidos, e no Ac. do STJ, de 5-6-97, in BMJ 468\u00ba\/315, apontando para a necessidade de o pedido de juros estar em conformidade com o t\u00edtulo executivo, imputam-se ao credor as conse-qu\u00eancias da sua falta, por n\u00e3o ter formulado o pedido na ac\u00e7\u00e3o declarativa ou por ter deixado transitar em julgado a decis\u00e3o que condenou apenas no capital;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&#8211; No Ac. do STA, de 14-11-96, in BMJ 461\u00ba\/244, segundo o qual &#8220;o processo executivo n\u00e3o \u00e9 meio id\u00f3neo para obter o pr\u00f3prio t\u00edtulo executivo ou ampliar a sua extens\u00e3o porque o t\u00edtulo tem que preexistir \u00e0 ac\u00e7\u00e3o executiva&#8221;;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&#8211; Nos Acs. da Rel. de Coimbra, de 18-9-97, in CJ, tomo IV, p\u00e1g. 68, segundo o qual n\u00e3o po-dem ser executadas quantias referentes a juros de mora se estes n\u00e3o constam da condena\u00e7\u00e3o; de 10-3-87, in CJ, tomo II, p\u00e1g. 67, de acordo com o qual &#8220;n\u00e3o havendo condena\u00e7\u00e3o em juros, ainda que o exequente possa, face \u00e0 lei substantiva, ter direito a eles, n\u00e3o pode exigi-los na ac\u00e7\u00e3o executiva por-que, nesta, o \u00e2mbito do pedido est\u00e1 limitado pelo t\u00edtulo executivo&#8221;; de 18-12-84, in CJ, tomo V, p\u00e1g. 98, segundo o qual, &#8220;na ac\u00e7\u00e3o executiva baseada em senten\u00e7a que condenou os executados a pagar determinada quantia, n\u00e3o podem ser inclu\u00eddos quaisquer juros&#8221;; ou de 21-5-85, in CJ tomo III, p\u00e1g. 76, onde se diz que &#8220;n\u00e3o havendo condena\u00e7\u00e3o de juros, n\u00e3o pode o exequente pedi-los na exe-cu\u00e7\u00e3o movida contra os condenados&#8221;;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&#8211; No Ac. da Rel. de Lisboa, de 9-11-77, in CJ, tomo V, p\u00e1g. 1043, segundo o qual &#8220;na hi-p\u00f3tese de o exequente pedir, no requerimento inicial da execu\u00e7\u00e3o, juros em que o executado n\u00e3o foi condenado, mesmo que tal pedido n\u00e3o haja sofrido impugna\u00e7\u00e3o, carece o mesmo de relev\u00e2n-cia, por estar em desconformidade com a senten\u00e7a que serve de t\u00edtulo executivo&#8221;;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&#8211; No Ac. da Rel. de \u00c9vora, de 14-12-88, in BMJ 382\u00ba\/545, em cujo sum\u00e1rio se enuncia que &#8220;n\u00e3o constando a condena\u00e7\u00e3o em juros da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, n\u00e3o podem eles ser inclu\u00eddos na execu\u00e7\u00e3o daquela&#8221;;<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&#8211; No Ac. da Rel. do Porto, de 21-10-96, in BMJ 460\u00ba\/807, onde se conclui que n\u00e3o \u00e9 admiss\u00ed-vel executar juros de mora se a senten\u00e7a apenas condenar no pagamento do capital.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tCfr. ainda o Ac. do STJ, de 20-1-01 (Rel. Azevedo Ramos), in www.cidadevirtual\/stj.pt.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(12) Ob. cit., p\u00e1g. 32, e no CPC anot., vol. I, p\u00e1g. 87.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tA mesma solu\u00e7\u00e3o \u00e9 defendida por Teixeira de Sousa, in Ac\u00e7\u00e3o Executiva Singular, p\u00e1g. 66.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t&nbsp;(13) O mesmo entendimento foi seguido no Ac. da Rel. de \u00c9vora, de 9-12-88, in BMJ 382\u00ba\/546, em cujo sum\u00e1rio se refere que &#8220;quando a senten\u00e7a condenat\u00f3ria compreenda uma ordem de cum-primento de obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e n\u00e3o haja condena\u00e7\u00e3o em juros, o pedido do exequente pode abranger o cr\u00e9dito do capital e o dos respectivos juros de mora a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ao executado&#8221;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNo Ac. da mesma Rela\u00e7\u00e3o, de 17-12-91, in BMJ 412\u00ba\/568, decidiu-se que &#8220;a ac\u00e7\u00e3o execu-tiva, consubstanciada em ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio de indemniza\u00e7\u00e3o por factos il\u00edcitos abrange n\u00e3o s\u00f3 o capital correspondente ao montante da indemniza\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m, quando peticionados, o cr\u00e9dito de juros a contar do tr\u00e2nsito em julgado do referido ac\u00f3rd\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\tNo mesmo sentido cfr. o Ac. da Rel. do Porto, de 24-1-95, in BMJ 443\u00ba\/447.<\/p>\n<div align=\"justify\"> \t\t&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\"> \t\t(14) Correia Neves, que analisou exaustivamente outras quest\u00f5es de cariz substantivo ou processual referentes a esta modalidade de obriga\u00e7\u00f5es, tratou esta quest\u00e3o com excessivo laco-nismo que dificulta a compreens\u00e3o do seu entendimento. Na sua obra Manual dos Juros, p\u00e1g. 284, refere t\u00e3o s\u00f3 que, &#8220;tratando-se de ac\u00e7\u00e3o declarativa de condena\u00e7\u00e3o, obtida senten\u00e7a e n\u00e3o liquidada a presta\u00e7\u00e3o, o credor, na execu\u00e7\u00e3o subsequente, ter\u00e1 oportunidade de pedir os juros de mora ou indemnizat\u00f3rios a que houver lugar&#8221;.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(15) N\u00e3o creio que a objec\u00e7\u00e3o referida por Lebre de Freitas, com base no caso julgado for-mado pela senten\u00e7a, impe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o que defendo. O que falta demonstrar precisamente \u00e9 se a efic\u00e1cia do caso julgado n\u00e3o abarcar\u00e1 ainda a obriga\u00e7\u00e3o de juros subsequentes ao tr\u00e2nsito em julgado, tal como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o impl\u00edcita. Aquela objec\u00e7\u00e3o \u00e9 coerente com o seu pensamento, na medida em que tamb\u00e9m para estas esse autor rejeita a exe-quibilidade (Ac\u00e7\u00e3o Executiva, 2\u00aa ed., p\u00e1g. 34). Mas, tendo defendido a exequiblidade dos docu-mentos extrajudiciais em rela\u00e7\u00e3o aos juros, pelo facto de decorrerem da pr\u00f3pria lei, n\u00e3o vejo que raz\u00f5es impe\u00e7am a formula\u00e7\u00e3o de id\u00eantico ju\u00edzo em rela\u00e7\u00e3o aos juros incidentes sobre quantias fixadas em senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p> \t\t(16) Como foi o caso que deu origem ao Ac. da Rel. de Coimbra, de 10-3-87, in CJ, tomo II, p\u00e1g. 67.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(17) Quest\u00e3o controvertida, mas que, em meu entender, deve ser resolvida no sentido afirma-tivo.<\/p>\n<p> \t\tA mesma decorre basicamente de um conflito entre as normas dos arts. 566\u00ba, n\u00ba 2, e 805\u00ba, n\u00ba 3, do CC. Por um lado, resulta da primeira norma, que, relativamente a d\u00edvidas de valor, como aquelas que emergem da responsabilidade civil extracontratual, a quantifica\u00e7\u00e3o deve ser operada tendo por refer\u00eancia a data mais pr\u00f3xima da senten\u00e7a. Por outro, determina o art\u00ba 805\u00ba, n\u00ba 3, do CC, que a mora pode constituir-se na data da cita\u00e7\u00e3o ou ainda em momento anterior, ainda que seja il\u00edquida a presta\u00e7\u00e3o, como sucede em situa\u00e7\u00f5es como aquela em que se pretende a compensa\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p> \t\tBasicamente t\u00eam surgido duas teses, uma a defender a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o da indem-niza\u00e7\u00e3o actualizada e dos juros de mora, outra tese a rejeit\u00e1-la.<\/p>\n<p> \t\tA argumenta\u00e7\u00e3o usada em prol de uma e de outra encontra-se explanada em diversas decis\u00f5es de que constituem paradigmas:<\/p>\n<p> \t\t&#8211; O Ac. do STJ, de 24-2-99, in BMJ 484\u00ba\/359, aderindo \u00e0 tese da cumula\u00e7\u00e3o, tese que tamb\u00e9m surge nos Acs. do STJ, de 28-9-95, in CJ, tomo III, p\u00e1g. 36, e de 23-4-98, in CJSTJ, tomo II, p\u00e1g. 49;<\/p>\n<p> \t\t&#8211; E, em prol da solu\u00e7\u00e3o inversa, o Ac. do STJ, de 15-12-98, in CJSTJ, tomo III, p\u00e1g. 155, tamb\u00e9m sustentada nos Acs. do STJ, de 3-12-98, in BMJ 482\u00ba\/211, e de 20-1-2000 (Rel. Herculano Namora), referido em Sum\u00e1rios do STJ, de Janeiro de 2000, p\u00e1g. 41.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(18) O disposto no art. 805\u00ba, n\u00ba 3, do CPC, pode constituir, ali\u00e1s, um argumento favor\u00e1vel \u00e0 dispensa desta nova ac\u00e7\u00e3o, dado que confere ao juiz, em caso de d\u00favida, o poder de definir a data a partir da qual se contar\u00e3o os juros de mora.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(19) CPC anot, vol. I, p\u00e1g. 152, e Processo de Execu\u00e7\u00e3o, vol. I, p\u00e1g. 128.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(20) Processo Declarat\u00f3rio, vol. I, p\u00e1gs. 112 e 113, e Ac\u00e7\u00e3o Executiva&#8230; p\u00e1g. 16.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(21) CPC anot. vol. I, p\u00e1g. 391.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;( 22) Manual da Ac\u00e7\u00e3o Executiva, p\u00e1g. 43.<\/p>\n<p> \t\tNo mesmo sentido cfr. o Ac. da Rel. de Lisboa, de 26-11-92, in CJ, tomo V, p\u00e1g. 128.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(23) Ac\u00e7\u00e3o Executiva Comum, vol. I, p\u00e1g. 19. Entendimento tamb\u00e9m seguido no Ac. Rel. de Coimbra, de 9-4-91, in CJ, tomo II, p\u00e1g. 83.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(24) Ac\u00e7\u00e3o Executiva Singular, p\u00e1g. 73.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(25) Curso de Processo Executivo Comum, p\u00e1g. 62.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(26) No mesmo sentido, cfr. o Ac. do STJ, de 15-11-98, in BMJ 482\u00ba\/139.<\/p>\n<p> \t\tSobre outras situa\u00e7\u00f5es, cfr. Rodrigues Bastos, in Notas ao CPC, vol. III, p\u00e1g. 228, os Acs. do STJ, de 24-1-95, in CJSTJ, tomo I, p\u00e1g. 38 (ac\u00e7\u00e3o de reivindica\u00e7\u00e3o), de 18-3-97, in CJSTJ, tomo I, p\u00e1g. 160, de 27-5-99, in BMJ 487\u00ba\/263 (ac\u00e7\u00e3o declarativa da nulidade de compra e venda), e de 9-5-96, in CJSTJ, tomo II, p\u00e1g. 55, o Ac. da Rel. do Porto, de 13-5-99, in CJ, tomo III, p\u00e1g. 187 (ac\u00e7\u00e3o de prefer\u00eancia), e o Ac. da Rel. de Lisboa, de 8-1-96, in CJ, tomo I, p\u00e1g. 92 (ac\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o de contrato de arrendamento).<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(27) Cfr. Ac\u00e7\u00e3o Executiva, 2\u00aa ed., p\u00e1g. 33.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(28) Cfr. Pinto Monteiro, in Cumprimento e San\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria Compuls\u00f3ria, p\u00e1gs. 410 e segs. e 454.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;(29) Uma das propostas advindas do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a relativamente \u00e0 reforma da ac\u00e7\u00e3o executiva \u00e9 precisamente a &#8220;extens\u00e3o da validade do t\u00edtulo aos juros de mora e ao reconheci-mento da exist\u00eancia de uma d\u00edvida comunic\u00e1vel ao c\u00f4njuge&#8221;.<\/p>\n<p> \t\t&nbsp;<\/p>\n<p> <script src=\"http:\/\/shots.snap.com\/\/client\/inject.js?site\u02cdname=0\" type=\"text\/javascript\"> <\/script><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24571\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24571\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p>&nbsp; Ant\u00f3nio Abrantes Sanches Geraldes Ex-Juiz Desembargador do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra &nbsp; EXEQUIBILIDADE DA SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA QUANTO AOS<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[245],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24571"}],"collection":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24571"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24571\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24571"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24571"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24571"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}