{"id":24570,"date":"2005-01-03T10:50:00","date_gmt":"2005-01-03T10:50:00","guid":{"rendered":"https:\/\/trc.pt\/\/2005\/01\/03\/empreitada-direito-de-resolucao-do-contrato-com-fundamento-na-perda-do-interesse-do-credor\/"},"modified":"2005-01-03T10:50:00","modified_gmt":"2005-01-03T10:50:00","slug":"empreitada-direito-de-resolucao-do-contrato-com-fundamento-na-perda-do-interesse-do-credor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/trc.pt\/2020\/empreitada-direito-de-resolucao-do-contrato-com-fundamento-na-perda-do-interesse-do-credor\/","title":{"rendered":"Empreitada: direito de resolu\u00e7\u00e3o do contrato com fundamento na perda do interesse do credor &#8211; Helena Susano"},"content":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24570\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24570\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p align=\"RIGHT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"RIGHT\"> \t&nbsp;<strong>Helena Susano<\/strong><br \/> \t<em>Assessora Jur\u00eddica da Magistratura Judicial do TRC<\/em><\/div>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; <strong>A<\/strong>quest\u00e3o que esteve na base do presente estudo \u00e9 a de apurar, de acordo com as circunst\u00e2ncias concretas do caso que nos foi colocado, e que no corpo do artigo se referir\u00e3o, se o empreiteiro tem o direito de resolver o contrato com base no fundamento legal da perda do interesse do credor, pelo facto de o dono da obra n\u00e3o ter cumprido atempadamente o pagamento, de acordo com o plano de pagamentos acordado. De seguida, analisar-se-\u00e1 a exist\u00eancia do mesmo direito de resolu\u00e7\u00e3o por parte do dono da obra, sustentado na improced\u00eancia daquele direito do empreiteiro e consequente incumprimento do contrato por parte do mesmo.<strong>(1)<\/strong><\/div>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t<strong>Quid juris?<\/strong><\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; O contrato de empreitada \u00e9 um contrato sinalagm\u00e1tico na medida em que dele emergem obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas e independentes: a obriga\u00e7\u00e3o de realizar uma obra tem como contrapartida a obriga\u00e7\u00e3o de pagar o pre\u00e7o. Este, nos termos do disposto no art. 1211\u00ba, n\u00ba 2, do CC, deve ser pago no acto da aceita\u00e7\u00e3o da obra, portanto a final, caso n\u00e3o haja conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. No caso que serviu de base a este estudo, as partes outorgantes convencionaram o pagamento parcelar do pre\u00e7o total, em estreita correspond\u00eancia com a execu\u00e7\u00e3o das etapas da constru\u00e7\u00e3o da obra a realizar.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; O empreiteiro iniciou a obra em Mar\u00e7o de 1996 e, da factualidade provada, apura-se, igualmente, que o dono da obra efectuou o pagamento de 5 300 000$00, relativo \u00e0s quatro primeiras etapas, apenas em Novembro desse mesmo ano. Resulta tamb\u00e9m da mat\u00e9ria assente que em Agosto, ou seja, cinco meses ap\u00f3s o in\u00edcio das obras, o empreiteiro parou os trabalhos por falta de pagamento, resultando dos autos que em 2\/7\/96 emitiu a factura n\u00ba 57, relativa ao pagamento da primeira <em>tranche<\/em>, em 25\/7\/96, a factura n\u00ba 58, relativa ao pagamento da segunda, e em 20\/8\/96, a factura n\u00ba 59, relativa \u00e0 terceira. Assim, o dono da obra n\u00e3o pagou os trabalhos relativos \u00e0 primeira etapa das obras e entrou em mora, no que diz respeito a essa presta\u00e7\u00e3o, pelo menos em 2\/7\/96, e consecutivamente em 25\/7\/96 e 20\/8\/96. \u00c9 igualmente mat\u00e9ria assente que em 12\/8\/96 o empreiteiro parou as obras, ou seja, antes mesmo da emiss\u00e3o da terceira factura relativa \u00e0 terceira etapa, sendo certo que nessa altura j\u00e1 havia iniciado a quarta etapa (cuja factura n\u00ba 60 foi emitida em 2\/10\/96) que n\u00e3o concluiu, apesar de em 12 de Novembro desse mesmo ano ter recebido os 5 300 000$00, dos quais 900 000$00 eram devidos aos trabalhos de reboco que n\u00e3o chegou a ser feito na parede poente por falta de autoriza\u00e7\u00e3o do dono do terreno confinante para a coloca\u00e7\u00e3o de andaimes, autoriza\u00e7\u00e3o essa que cabia ao dono da obra colher.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; \u00c9 incontest\u00e1vel que o dono da obra entrou em mora e, <em>ipso facto<\/em>, o empreiteiro utilizou a excep\u00e7\u00e3o de n\u00e3o cumprimento que lhe era facultada pela norma constante do art. 428\u00ba do CC, por si invocada e reconhecida pelo dono da obra. No Ac. do STJ de 18\/6\/96, <em>in<\/em>Base de Dados Jur\u00eddico-Documentais da DGSI, pode ler-se que &#8220;<em>O funcionamento da excep\u00e7\u00e3o de n\u00e3o cumprimento apenas justifica um retardamento ou dila\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o devida por quem dela beneficia at\u00e9 que cesse o incumprimento da outra parte&#8221;.<\/em>Por\u00e9m, e contraditoriamente, quando o empreiteiro recebe o pre\u00e7o devido pelas quatro primeiras etapas, sendo certo que esta \u00faltima se encontrava por concluir, abandona a obra alegando, em sede de contesta\u00e7\u00e3o, que em Agosto havia perdido objectivamente o interesse que tinha na sua presta\u00e7\u00e3o, apesar de alegar tamb\u00e9m que havia parado, mas n\u00e3o abandonado a obra.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; E chegados aqui, importa subsumir os factos ao direito para apurar se se encontram preenchidos os pressupostos que concedem ao empreiteiro o direito a resolver o contrato. Dita o art. 808\u00ba, n\u00ba1, do CC que &#8220;<em>Se o credor, em consequ\u00eancia da mora, perder o interesse que tinha na presta\u00e7\u00e3o, ou esta n\u00e3o for fixada dentro do prazo que razoavelmente for fixada pelo credor, considera-se para todos os efeitos n\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o.<\/em>&#8220;<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Em anota\u00e7\u00e3o a este art. os Prof. Pires de Lima e Antunes Varela escrevem &#8221; <em>O credor n\u00e3o pode, em princ\u00edpio, resolver o neg\u00f3cio em consequ\u00eancia da mora do devedor. O que pode \u00e9 exigir o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos<\/em>&#8220;. Este \u00faltimo ilustre civilista, <em>in<\/em><em>RLJ<\/em>, n\u00ba128, p. 136 e sgs. explica de forma exemplar a linha divis\u00f3ria entre a mora e o n\u00e3o-cumprimento de que o credor facilmente se pode socorrer. &#8220;<em>De um lado est\u00e3o os casos em que o credor, por virtude do retardamento da presta\u00e7\u00e3o, perde (objectivamente) todo o interesse que tinha nela.<\/em>&#8221; O retardamento equivale, aqui, ao n\u00e3o-cumprimento (definitivo) da presta\u00e7\u00e3o (art. 808\u00ba, n\u00ba1, 1\u00aa parte). Em todos os demais casos, apesar da mora, a presta\u00e7\u00e3o continua a ter interesse e s\u00f3 se converte em n\u00e3o-cumprimento (definitivo) a partir do momento em que a presta\u00e7\u00e3o se n\u00e3o realize no prazo que, sob a comina\u00e7\u00e3o referida na lei, razoavelmente for fixado pelo credor (art. 808\u00ba, n\u00ba1, 2\u00aa parte), sendo entendimento generalizado que este prazo tanto se aplica \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es sem prazo (inicial) estabelecido, como \u00e0quelas que o t\u00eam <em>ab initio <\/em>fixado.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Analisemos, ent\u00e3o, a primeira hip\u00f3tese.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; No caso <em>sub judice<\/em>, estamos perante uma situa\u00e7\u00e3o de mora, e n\u00e3o resultando dos autos as datas precisas do <em>terminus<\/em>das etapas, podemos norte\u00e1-las pela data de emiss\u00e3o das facturas, com uma margem de erro que \u00e9, <em>in casu,<\/em>desprez\u00edvel, ou seja, no tocante \u00e0 primeira presta\u00e7\u00e3o desde 2\/7\/96, no que respeita \u00e0 segunda desde 25\/7\/96 e no que concerne \u00e0 terceira desde 20\/8\/96. Assim, a 12\/8\/96, quando o empreiteiro parou os trabalhos, o dono da obra encontrava-se em mora h\u00e1, no m\u00e1ximo e provavelmente, cerca de 3 meses. Haver\u00e1, <em>in casu<\/em>, por for\u00e7a da mora, motivo objectivo para a perda do interesse do credor conducente \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do contrato?<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Cremos que n\u00e3o e sustentamos a nossa posi\u00e7\u00e3o na doutrina e na jurisprud\u00eancia que passamos a citar. O Prof. Antunes Varela, no artigo da<em>RLJ <\/em>acima referido, entende que, no caso de obriga\u00e7\u00f5es geradoras de presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, a mora no cumprimento nunca se traduz na perda objectiva do interesse, pelo facto de o credor ter sempre utilidade no seu recebimento. Baptista Machado, <em>in<\/em><em>RLJ<\/em>, 118\u00ba, p.55, escreve que &#8220;<em>\u00c9 necess\u00e1rio que a perda &#8211; a perda e n\u00e3o a simples diminui\u00e7\u00e3o &#8211; do interesse na presta\u00e7\u00e3o seja justificada \u00e0 luz de circunst\u00e2ncias objectivas. (&#8230;) A aprecia\u00e7\u00e3o objectiva da situa\u00e7\u00e3o, prescrita na lei, exige algo mais do que esse puro elemento subjectivo, que \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o da vontade do credor, apoiada na mora da outra parte. (&#8230;) A perda do interesse h\u00e1-de ser justificada segundo o crit\u00e9rio de razoabilidade, pr\u00f3prio do comum das pessoas\u00bb&#8221;. <\/em>Os Prof. Pires de Lima e Antunes Varela registam, a prop\u00f3sito desta tem\u00e1tica, que &#8221; <em>A perda do interesse do credor deve, nos termos do n\u00ba 2, ser apreciada objectivamente. Pretende-se evitar que o devedor fique sujeito aos caprichos daquele ou \u00e0 perda infundada do interesse na presta\u00e7\u00e3o. Atende-se, por conseguinte, ao valor objectivo da presta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ao valor da presta\u00e7\u00e3o determinado pelo credor, mas \u00e0 valia da presta\u00e7\u00e3o medida (objectivamente) em fun\u00e7\u00e3o do sujeito<\/em>.&#8221; Sobre esta mat\u00e9ria, disserta Ana Prata escrevendo que &#8220;<em>a perda de interesse, como se sabe e o n\u00ba 2 do art. 808 determina, deve ser apreciada objectivamente, isto \u00e9, n\u00e3o pode consubstanciar-se numa mera alega\u00e7\u00e3o infundamentada de desinteresse <\/em><strong><em>ou ser contradit\u00f3ria com comportamentos seus reveladores de subsist\u00eancia de interesse no cumprimento<\/em><\/strong>&#8220;.(o negrito \u00e9 nosso)<\/div>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; No mesmo sentido alinha maioritariamente a jurisprud\u00eancia, como se pode exemplificar atrav\u00e9s do Ac. do STJ de 21\/5\/98, <em>in<\/em>CJSTJ, tomo II, p. 91 onde l\u00ea &#8220;<em>no comum das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, a presta\u00e7\u00e3o devida, n\u00e3o obstante a mora do devedor, continua a revestir todo o interesse que tinha para o credor.<\/em>&#8220;. Se bem que tal entendimento n\u00e3o afaste uma an\u00e1lise casu\u00edstica, antes a exija, no caso em apre\u00e7o n\u00e3o se vislumbra que o empreiteiro tenha qualquer raz\u00e3o em invocar a perda objectiva do interesse como causa resolutiva do contrato, ao abrigo do disposto no art. 808\u00ba, n\u00ba1, 1\u00aa parte, tanto mais que, a reportar-se a Agosto de 1996, h\u00e1 comportamentos com ela contradit\u00f3rios que a afastam.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; A perda objectiva do interesse do credor exige uma manifesta\u00e7\u00e3o exterior da vontade, de acordo com o disposto no n\u00ba 2 do mesmo preceito legal, que n\u00e3o se concretizou no m\u00eas de Agosto, tendo o material atinente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o permanecido no local da obra, mostrando-se contr\u00e1ria a esta atitude o facto de o empreiteiro ter recebido a totalidade do dinheiro correspondente \u00e0 quarta etapa de constru\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o conclu\u00edda. \u00c9 certo que o empreiteiro faz prova de que o dono da obra<em>nunca cumpriu pontualmente os pagamentos, o que o deixou sem liquidez financeira para continuar a obra ; sem autoriza\u00e7\u00e3o e sem dinheiro teve de a parar em 12\/8\/96, tendo sido obrigado a adiantar sempre as verbas necess\u00e1rias ao pagamento dos materiais e m\u00e3o de obra dos seus oper\u00e1rios, o que causou grave preju\u00edzo financeiro na labora\u00e7\u00e3o da empresa; como o dono da obra n\u00e3o ligava \u00e0s interpela\u00e7\u00f5es do empreiteiro para os pagamentos, este perdeu completamente o interesse e confian\u00e7a que depositara naquele.<\/em>Por\u00e9m, vejamos: exactamente por causa de todos estes factos invocou e utilizou o empreiteiro a excep\u00e7\u00e3o do n\u00e3o cumprimento, n\u00e3o decorrendo deles que haja uma perda do interesse objectivo em continuar e concluir a obra, uma vez que receba as sucessivas contrapresta\u00e7\u00f5es devidas. E n\u00e3o pode vir o empreiteiro invocar simultaneamente, a partir da mesma data, um e outro institutos jur\u00eddicos, no seu escopo incompat\u00edveis.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; N\u00e3o se verifica, pois, o direito \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do contrato fundado na perda do interesse objectivo do empreiteiro.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Vejamos, consequentemente, a segunda hip\u00f3tese prevista no art\u00ba 808\u00ba, n\u00ba1.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Nesta hip\u00f3tese, explica o Prof. Antunes Varela, &#8220;<em>o prazo cuja fixa\u00e7\u00e3o \u00e9 facultada ao credor funciona como um segundo prazo ou um prazo suplementar, mas resulta da imposi\u00e7\u00e3o da lei (&#8230;) que a ordena, ali\u00e1s, n\u00e3o para satisfazer apenas o interesse do credor em esclarecer a situa\u00e7\u00e3o e se poder libertar definitivamente, se quiser, de um contrato inconveniente, mas para conceder tamb\u00e9m ao devedor em mora uma derradeira chance de cumprir a obriga\u00e7\u00e3o a seu cargo e de manter o credor ainda vinculado ao contrato que lhe interesse conservar&#8221;.<\/em>E adiante acrescenta &#8220;<em>A interpela\u00e7\u00e3o admonit\u00f3ria n\u00e3o surge neste art. 808\u00ba como um simples pressuposto da resolu\u00e7\u00e3o do contrato (&#8230;) mas antes uma <\/em><strong><em>ponte obrigat\u00f3ria de passagem da tal ocorr\u00eancia transit\u00f3ria da mora para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o ou para a situa\u00e7\u00e3o mais firme e mais esclarecedora do n\u00e3o-cumprimento (definitivo) da obriga\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>&#8220;.<\/em>(o negrito \u00e9 nosso).<\/div>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; N\u00e3o foi sequer alegado que o empreiteiro tivesse utilizado a interpela\u00e7\u00e3o admonit\u00f3ria regulada no art. 808\u00ba, n\u00ba1, sendo certo que, ainda que o tivesse sido, o dono da obra pagou o pre\u00e7o correspondente \u00e0s presta\u00e7\u00f5es em falta (que o empreiteiro recebeu), obstando, assim, a que aquele pudesse resolver o contrato com base no incumprimento por convers\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de mora em falta de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; No Ac do TRP, de 7\/11\/95, recolhido na Base de dados Jur\u00eddico-Documentais da DGSI, pode ler-se &#8220;<em>Em contrato de empreitada, um simples atraso na colabora\u00e7\u00e3o devida pelo dono da obra n\u00e3o confere ao empreiteiro o direito ao seu abandono definitivo, pelo que este, com tal abandono, se colocou em situa\u00e7\u00e3o de incumprimento culposo do contrato<\/em>&#8220;.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Face ao entendimento de que n\u00e3o tinha o empreiteiro sustenta\u00e7\u00e3o legal para resolver o contrato, com base na perda do interesse objectivo do credor na presta\u00e7\u00e3o, resta apurar se o poderia fazer o dono da obra com base no incumprimento por banda daquele e quais as consequ\u00eancias da\u00ed resultantes.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Da mat\u00e9ria dada como provada apura-se que, tendo o empreiteiro, em Novembro de 1996, abandonado a obra, que permaneceu, <em>ipso facto<\/em>, abandonada e inacabada, e porque essa situa\u00e7\u00e3o se prolongou por tr\u00eas anos, o dono da obra, em 17\/2\/99, notificou o empreiteiro para a concluir, o que n\u00e3o sucedeu.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Nestes termos, estamos perante o incumprimento do contrato por parte do empreiteiro. Neste sentido o Ac. do TRP de 28\/9\/2000, <em>in<\/em>Base de Dados Jur\u00eddico-Documentais da DGSI, onde se l\u00ea &#8220;<em>O contrato de empreitada considera-se resolvido, por incumprimento definitivo se, ultrapassado o prazo para execu\u00e7\u00e3o da obra sem que esta esteja conclu\u00edda, sem justifica\u00e7\u00e3o, o dono da obra concede ao empreiteiro um prazo razo\u00e1vel para aquela conclus\u00e3o, sob pena de ter a obriga\u00e7\u00e3o como n\u00e3o cumprida, e, decorrido esse prazo, o empreiteiro nem sequer reiniciou a execu\u00e7\u00e3o da obra, reportando-se a data da resolu\u00e7\u00e3o do contrato ao termo do referido prazo<\/em>.&#8221;<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp; Consequentemente, tem o dono da obra direito a ver-se indemnizado pelos danos decorrentes do incumprimento do contrato por parte do empreiteiro.<\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t&nbsp;<strong>Notas<\/strong><\/div>\n<p align=\"LEFT\"> \t&nbsp;<\/p>\n<div align=\"JUSTIFY\"> \t<strong>(1) <\/strong>Esta quest\u00e3o foi suscitada no recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3131, que esteve na g\u00e9nese deste estudo, e que consta do Ac da RC de 23\/1\/2001<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24570\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24570\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p>&nbsp; &nbsp;Helena Susano Assessora Jur\u00eddica da Magistratura Judicial do TRC &nbsp; Aquest\u00e3o que esteve na base do presente estudo \u00e9<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[245],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24570"}],"collection":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24570"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24570\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24570"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24570"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24570"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}