{"id":24100,"date":"2008-01-06T18:43:00","date_gmt":"2008-01-06T18:43:00","guid":{"rendered":"https:\/\/trc.pt\/\/2008\/01\/06\/historia\/"},"modified":"2020-08-14T10:08:05","modified_gmt":"2020-08-14T10:08:05","slug":"apontamento-historico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/trc.pt\/2020\/apontamento-historico\/","title":{"rendered":"Da Comarca \u00e0 Rela\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24100\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24100\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p align=\"justify\"><strong style=\"text-align: left;\">Direito e justi\u00e7a em Portugal: o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra<\/strong><br \/>\n<span style=\"text-align: left;\">Pesquisa e compila\u00e7\u00e3o de <\/span><strong style=\"text-align: left;\">Ant\u00f3nio Letra<\/strong><\/p>\n<p><strong>As Cortes de Coimbra de 1211<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Cidade de Coimbra foi capital do reino desde a funda\u00e7\u00e3o da nacionalidade at\u00e9 1255, no reinado de D. Afonso III, sendo, naturalmente, a cidade escolhida para as reuni\u00f5es da Corte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img class=\"alignright\" style=\"width: 500px; height: 236px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/cortes1211.jpg\" alt=\"\" \/>As primeiras que aqui se realizaram foram as Cortes de 1211 (de Abril a Junho), por iniciativa de D. Afonso II. Nelas foram promulgadas as primeiras leis gerais do reino, assentes na ideia de que o rei era detentor natural do poder pol\u00edtico, judicial e social. Durante os reinados anteriores n\u00e3o havia leis para todo o pa\u00eds. Cada regi\u00e3o ou at\u00e9 cada localidade seguia regras diferentes, conforme os seus costumes e tradi\u00e7\u00f5es, a vontade dos grandes senhores, os registos existentes nas cartas de foral. Crimes id\u00eanticos n\u00e3o recebiam castigos id\u00eanticos. A pena podia ser muito severa numa determinada terra e muito branda na terra vizinha. O mesmo se passava com o pagamento dos impostos, penas judiciais, normas de conv\u00edvio, etc. Desta forma, em 1211, D. Afonso II, fez aprovar leis que passaram a ser aplicadas em todo o pa\u00eds, para al\u00e9m de ordenar que se fizesse um registo por escrito de todos os diplomas emitidos pela chancelaria (uma esp\u00e9cie de secretaria real).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Cortes de Coimbra destinaram-se, principalmente, a garantir o direito de propriedade, a regular a justi\u00e7a civil, a defender os interesses materiais da coroa e a evitar os abusos. Em 1220, Dom Afonso II, sabendo que muitos senhores do clero e da nobreza se tinham aproveitado da falta de controlo e vigil\u00e2ncia para estenderem os seus territ\u00f3rios al\u00e9m dos limites e ocuparem as terras da coroa, enviou funcion\u00e1rios por todo o pa\u00eds com a miss\u00e3o de averiguarem quem anexara terras dessa forma. A este levantamento chamou-se \u201cinquiri\u00e7\u00f5es\u201d. Os senhores que apresentavam provas de que as terras lhes pertenciam de facto, recebiam uma \u201ccarta de confirma\u00e7\u00e3o de posse\u201d da propriedade, enquanto aqueles que as n\u00e3o tinham, eram obrigados a devolver ao rei as propriedades que ocupavam abusivamente. No entanto, com o regime senhorial instalado e com o poder real muito enfraquecido, esta tentativa centralizadora n\u00e3o foi muito eficaz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Juiz de fora ou juiz de vara branca<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A figura do juiz de fora ou juiz de vara branca surgiu em Portugal em 1327, com o rei D. Afonso IV. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo frequentemente mudado de localidade. A principal fun\u00e7\u00e3o do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da justi\u00e7a em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior \u00e0 dos ju\u00edzes ordin\u00e1rios dos concelhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A introdu\u00e7\u00e3o desta figura judicial encontra justifica\u00e7\u00e3o na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoa\u00e7\u00f5es, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo n\u00e3o podia ser exercido no local de origem ou na resid\u00eancia habitual do magistrado. Tamb\u00e9m n\u00e3o eram permitidos quaisquer outros v\u00ednculos com a popula\u00e7\u00e3o local, por meio de matrim\u00f3nio ou amizade \u00edntima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante o per\u00edodo de forma\u00e7\u00e3o da nacionalidade (forma\u00e7\u00e3o da estrutura do Estado), a coroa portuguesa investia nas autoridades locais para enfraquecer o dom\u00ednio de senhores feudais. A consolida\u00e7\u00e3o definitiva da figura jur\u00eddica do juiz de fora foi levada a cabo pelo rei D. Jo\u00e3o III, em 1532. Gozando de amplo dom\u00ednio dos poderes do Estado, Dom Jo\u00e3o III empreendeu uma significativa centraliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1580, quando surgiu a Uni\u00e3o Ib\u00e9rica com o reinado de Filipe I de Portugal, j\u00e1 eram mais de cinquenta os munic\u00edpios portugueses governados por ju\u00edzes de fora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Origem dos tribunais de recurso e a primeira colet\u00e2nea de direito<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi, igualmente, no reinado de D. Afonso IV que o Tribunal Supremo da Corte deu origem ao Desembargo do Pa\u00e7o e, posteriormente, \u00e0 Casa do C\u00edvel e \u00e0 Casa da Suplica\u00e7\u00e3o, que decidiam os recursos de<em>suprica\u00e7om<\/em>, as quais antecederam os tribunais das Rela\u00e7\u00f5es de Lisboa e do Porto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Casa da Suplica\u00e7\u00e3o funcionou inicialmente em Lisboa, depois, no tempo de D. Fernando e de D. Jo\u00e3o I, em Santar\u00e9m. Durante o reinado de D. Jo\u00e3o II esteve em Torres Novas, passando, em 1483, para \u00c9vora, para o julgamento do Duque de Bragan\u00e7a, e, em 1579, fixou-se em Lisboa, transitando para o Porto no in\u00edcio do reinado de D. Filipe I.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No final do s\u00e9culo XIV, no reinado de D. Jo\u00e3o I, \u00e9 aprovado um conjunto de legisla\u00e7\u00e3o, que visa refor\u00e7ar a capacidade de interven\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o r\u00e9gia. Ter-se-\u00e1 perspetivado, mas n\u00e3o completamente executado, o estabelecimento de tr\u00eas casas para decis\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia dos feitos c\u00edveis e criminais: uma em Lisboa, com jurisdi\u00e7\u00e3o no respetivo bispado; outra em \u00c9vora, com jurisdi\u00e7\u00e3o nos territ\u00f3rios entre o Tejo e o Guadiana e o Algarve; uma outra em Coimbra, com jurisdi\u00e7\u00e3o nos restantes lugares do Reino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tempo de D. Jo\u00e3o I inicia-se, pela primeira vez no reino de Portugal, um esfor\u00e7o de compila\u00e7\u00e3o e sistematiza\u00e7\u00e3o de todas as leis em vigor, para evitar as incertezas derivadas da grande dispers\u00e3o e confus\u00e3o das normas, com graves preju\u00edzos para a vida jur\u00eddica e a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. A tarefa prosseguiu durante o reinado de D. Duarte e foi conclu\u00edda no reinado de D. Afonso V, com a publica\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas em 1446\/1447 (n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar uma data exata), gra\u00e7as \u00e0 a\u00e7\u00e3o fundamental de D. Pedro, duque de Coimbra, regente do reino entre 1439 e 1448, impulsionador entusiasta da conclus\u00e3o da obra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Infante D. Pedro, regente na menoridade de D. Afonso V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 227px; height: 261px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/DPedro.jpg\" alt=\"\" \/>A reg\u00eancia de D. Pedro tem sido objeto de discuss\u00e3o e de interpreta\u00e7\u00f5es contradit\u00f3rias pelos historiadores: ora sendo vista, maioritariamente, como um per\u00edodo de centraliza\u00e7\u00e3o do poder real; ora, minoritariamente, como um per\u00edodo de afirma\u00e7\u00e3o senhorial. Deve, no entanto, considerar-se que D. Pedro posicionou-se entre dois tempos, o da nobreza tradicional e o da emergente burguesia urbana, tendo procurado manter o equil\u00edbrio poss\u00edvel perante os interesses opostos dos diversos grupos sociais. Globalmente a sua reg\u00eancia pode ser caracterizada pelos seguintes aspetos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; preocupa\u00e7\u00e3o com a defesa militar do reino, para resistir a poss\u00edvel tentativa de invas\u00e3o por parte do reino de Castela em apoio a D. Leonor (vi\u00fava de D. Duarte, castelhana de nascen\u00e7a e que tinha o apoio no reino da alta nobreza), desenvolvendo atua\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica no mesmo sentido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0&#8211; dota\u00e7\u00e3o do pa\u00eds com um ordenamento jur\u00eddico-administrativo coerente, que foi concretizado em 1446 com a finaliza\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas, o primeiro c\u00f3digo sistem\u00e1tico das leis nacionais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; pol\u00edtica de satisfa\u00e7\u00e3o dos interesses\/direitos das classes populares dos concelhos, garantindo a sua independ\u00eancia e liberdade frente \u00e0 nobreza e abolindo ou limitando o direito de aposentadoria, contrabalan\u00e7ada com algumas concess\u00f5es pontuais \u00e0 grande nobreza senhorial para tentar neutralizar a sua oposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0&#8211; reforma da Universidade instalada em Lisboa, que dotou com receitas pr\u00f3prias, com o objetivo da forma\u00e7\u00e3o apropriada do clero e da magistratura (os quadros dirigentes da vida p\u00fablica do pa\u00eds); sendo, inclusivamente, criados em Coimbra uns Estudos Gerais, paralelos aos de Lisboa, projeto gorado ap\u00f3s a sua morte;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0&#8211; altera\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica expansionista, orientando-a deliberadamente para a descoberta da costa africana, sua explora\u00e7\u00e3o comercial e para a coloniza\u00e7\u00e3o das ilhas atl\u00e2nticas, em detrimento das conquistas africanas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1446, D. Afonso V atinge a maioridade e come\u00e7a a ser rodeado por v\u00e1rios elementos da Alta Nobreza (Duque de Bragan\u00e7a e Conde de Our\u00e9m, entre outros), opositores e inimigos de D. Pedro que, atrav\u00e9s de intrigas, fazem com que abandone a colabora\u00e7\u00e3o que vinha prestando ao rei em 1448. Desgostoso, D. Pedro regressa \u00e0s suas terras em Coimbra. Ent\u00e3o, o rei D. Afonso V declarando-o traidor, atrai-o at\u00e9 Alfarrobeira, onde as tropas reais o esperavam. No dia 20 de Maio de 1449, ocorre uma batalha em que D. Pedro morre e as suas tropas s\u00e3o destro\u00e7adas. Depois de abandonado no campo de batalha durante tr\u00eas dias, o seu corpo foi discretamente enterrado na igreja de Alverca e trasladado mais tarde para Abrantes. A not\u00edcia da sua morte e do tratamento indigno do seu corpo foi criticamente recebida tanto pelo ducado da Borgonha (de que sua irm\u00e3 Isabel era a duquesa), como pelo Papado, o que obrigou o rei a m\u00e1s desculpas e a justifica\u00e7\u00f5es pouco convincentes. S\u00f3 em 1455, numa cerim\u00f3nia de apaziguamento da fam\u00edlia real, foi autorizada a sua sepultura no mosteiro da Batalha. Iniciara-se entretanto o processo da maldi\u00e7\u00e3o da sua mem\u00f3ria: a sua morte n\u00e3o bastou aos inimigos, foi-lhes necess\u00e1rio apagar na historiografia oficial (cr\u00f3nicas) a recorda\u00e7\u00e3o do seu nome e dos seus feitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Batalha de Alfarrobeira e a morte de D. Pedro marcaram uma viragem de retrocesso hist\u00f3rico no pa\u00eds. Durante mais de 30 anos a grande nobreza feudal aumentou o seu poder econ\u00f3mico e dominou politicamente o rei e o estado, em desfavor dos interesses e direitos dos povos e dos concelhos, e a expans\u00e3o orientou-se para uma pol\u00edtica de conquistas marroquinas, mais de acordo com os interesses da nobreza, sendo secundarizada a explora\u00e7\u00e3o mar\u00edtima da costa africana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi preciso esperar pela d\u00e9cada de 70 e pela subida ao trono de D. Jo\u00e3o II, em 1481, para que as pol\u00edticas de expans\u00e3o mar\u00edtima e de centraliza\u00e7\u00e3o do poder real de D. Pedro assumissem de novo um papel determinante e irrevers\u00edvel na hist\u00f3ria portuguesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 180px; height: 266px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/ordenaoesafonsinas.jpg\" alt=\"\" \/>As Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas foram publicadas em nome de D. Afonso V, sob a influ\u00eancia do seu tio Infante D. Pedro, regente na menoridade do monarca, em 1446 ou 1447. Dif\u00edcil se torna precisar o in\u00edcio da sua vig\u00eancia, dada a inexist\u00eancia na \u00e9poca, de uma regra definida sobre a forma de dar publicidade aos diplomas legais e o in\u00edcio da correspondente entrada em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com as Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas procurou-se, essencialmente, sistematizar e atualizar o direito vigente. Na sua elabora\u00e7\u00e3o, utilizam-se diversas esp\u00e9cies de fontes anteriores: leis gerais, resolu\u00e7\u00f5es r\u00e9gias, conc\u00f3rdias, concordatas e bulas, inquiri\u00e7\u00f5es, costumes gerais e locais, estilos da corte e dos tribunais superiores, e, ainda normas extra\u00eddas das Siete Partidas e preceitos de direito romano (\u201cleis imperais\u201d ou \u201cdireito imperial\u201d), de direito can\u00f3nico (\u201csantos c\u00e2nones\u201d ou \u201cdecretal\u201d) e alus\u00f5es ao direito comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, empregou-se, via de regra, o estilo compilat\u00f3rio; isto \u00e9, transcrevem-se na \u00edntegra, as fontes anteriores, declarando-se depois os termos em que esses preceitos eram confirmados, alterados ou afastados. Noutras passagens da obra (o Livro I, por exemplo), recorreu-se ao estilo decret\u00f3rio ou legislativo, que consiste na formula\u00e7\u00e3o direta das normas sem refer\u00eancia \u00e0s suas eventuais fontes anteriores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Talvez por influ\u00eancia dos Decretais de Greg\u00f3rio IX, as Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas encontram-se divididas em cinco livros, correspondendo a cada um, certo n\u00famero de t\u00edtulos, com rubricas indicativas do seu objeto, e estes, frequentemente, acham-se divididos em par\u00e1grafos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Livro I &#8211; 72 t\u00edtulos &#8211; regimento dos cargos p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Livro II &#8211; 123 t\u00edtulos &#8211; bens e privil\u00e9gios da Igreja e direitos reais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Livro III &#8211; 128 t\u00edtulos &#8211; processo civil, executivo e recursos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Livro IV &#8211; 112 t\u00edtulos &#8211; direito civil (obriga\u00e7\u00f5es, coisas, fam\u00edlia, sucess\u00f5es).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Livro V &#8211; 121 t\u00edtulos &#8211; direito e processo criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas assumem uma import\u00e2ncia destacada na hist\u00f3ria do direito portugu\u00eas. Constituem a s\u00edntese do trajeto que, desde a funda\u00e7\u00e3o da nacionalidade, ou, mais aceleradamente, a partir de D. Afonso III, afirmou e consolidou a autonomia do sistema jur\u00eddico nacional no conjunto peninsular. Al\u00e9m disso, representam o suporte da evolu\u00e7\u00e3o subsequente do direito portugu\u00eas: as Ordena\u00e7\u00f5es que se lhes seguiram, a bem dizer, pouco mais fizeram do que, em momentos sucessivos, atualizar a colet\u00e2nea afonsina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o apresentando, contudo, uma estrutura org\u00e2nica compar\u00e1vel \u00e0 dos modernos c\u00f3digos e se encontre longe de revelar uma disciplina jur\u00eddica completa, trata-se de uma obra que nada fica a dever quando comparada com outras compila\u00e7\u00f5es da \u00e9poca elaboradas noutros pa\u00edses europeus. A sua publica\u00e7\u00e3o liga-se ao fen\u00f3meno geral da luta pela centraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas oferecem \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, um precioso auxiliar, no sentido de melhor conhecer certas institui\u00e7\u00f5es, pelo menos de um modo t\u00e3o completo e em aspetos que escapam nos documentos em avulso da pr\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas reformaram as Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 194px; height: 259px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/ordenaoesmanuelinas.jpg\" alt=\"\" \/>J\u00e1 em 1505 se advogava a sua reforma. Com efeito, nesse ano, D. Manuel encarregou tr\u00eas destacados juristas da \u00e9poca (Rui Boto, Rui da Gr\u00e3 e Jo\u00e3o Cotrim), de procederem \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es do reino, alterando, suprimindo e acrescentando o que entendessem necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dois motivos, se apresentam geralmente, como justificativos desta decis\u00e3o de D. Manuel: a introdu\u00e7\u00e3o da imprensa, em finais do s\u00e9culo XV, em diversas vilas e cidades do pa\u00eds, facilita a difus\u00e3o da obra, o que a concretizar-se, afigurava-se l\u00f3gico que apenas ocorresse ap\u00f3s uma cuidada revis\u00e3o da colet\u00e2nea; por outro lado, admite-se que um reinado pautado por momentos altos na gesta dos descobrimentos, estimulasse D. Manuel a ligar o seu nome a uma reforma legislativa de vulto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois de algumas atribula\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de um empreendimento desta natureza, a edi\u00e7\u00e3o definitiva das Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas acaba por ter lugar em 1521 (ano em que morre D. Manuel), impondo-se, atrav\u00e9s de Carta R\u00e9gia de 15 de Mar\u00e7o de 1521, e a fim de evitar poss\u00edveis confus\u00f5es, a total destrui\u00e7\u00e3o, num prazo de tr\u00eas meses, das anteriores colet\u00e2neas (esta destrui\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0s v\u00e1rias fases por que passou a elabora\u00e7\u00e3o desta obra, e, n\u00e3o \u00e0s Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas), sob pena de multa e degredo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estas Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas conservam a estrutura b\u00e1sica dos cinco livros, integrados por t\u00edtulos e par\u00e1grafos. A distribui\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias \u00e9 semelhante \u00e0 da colet\u00e2nea afonsina, assinalando-se, todavia, algumas diferen\u00e7as de conte\u00fado (exemplos: a supress\u00e3o dos preceitos aplic\u00e1veis aos Mouros e aos Judeus, que entretanto tinham sido expulsos do pa\u00eds, assim como das normas autonomizadas nas Ordena\u00e7\u00f5es da Fazenda, a inclus\u00e3o da disciplina da interpreta\u00e7\u00e3o vinculativa da lei, atrav\u00e9s dos assentos da Casa da Suplica\u00e7\u00e3o e algumas importantes altera\u00e7\u00f5es produzidas em mat\u00e9ria de direito subsidi\u00e1rio).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode falar de uma profunda e radical altera\u00e7\u00e3o do direito portugu\u00eas, mas t\u00e3o-s\u00f3, meros ajustamentos de atualiza\u00e7\u00e3o. Em termos formais, a obra marca um importante progresso de t\u00e9cnica legislativa, que se traduz, sobretudo, no facto de os preceitos se apresentarem sistematicamente redigidos em estilo decret\u00f3rio, ou seja, como de normas novas se tratasse. A esta vantagem corresponde um menor interesse para a reconstitui\u00e7\u00e3o do direito precedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A Cole\u00e7\u00e3o das Leis Extravagantes de Duarte Nunes do Le\u00e3o, publicada em 1566<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A din\u00e2mica legislativa acelerada, t\u00edpica da \u00e9poca, teve como efeito que, a breve prazo, as Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas se vissem rodeadas por in\u00fameros diplomas avulsos. Estes n\u00e3o s\u00f3 revogavam, alteravam ou esclareciam muitos dos seus preceitos, mas tamb\u00e9m dispunham sobre mat\u00e9rias inovadoras. A isto acresciam as interpreta\u00e7\u00f5es vinculativas dos assentos produzidos na Casa da Suplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todas estas raz\u00f5es estimulavam a imperiosa elabora\u00e7\u00e3o, de uma colet\u00e2nea que constitu\u00edsse um complemento sistematizado das Ordena\u00e7\u00f5es, permitindo a certeza e a seguran\u00e7a do direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Coube ao Cardeal D. Henrique, regente na menoridade de D. Sebasti\u00e3o, a escolha de Duarte Nunes do Le\u00e3o, \u00e0 data procurador da Casa da Suplica\u00e7\u00e3o e possuidor de larga experi\u00eancia, com vista \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de um reposit\u00f3rio do direito extravagante que vigorava fora das Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A colet\u00e2nea (que ficou conhecida por Cole\u00e7\u00e3o das Leis Extravagantes de Duarte Nunes do Le\u00e3o), comp\u00f5e-se de seis partes e disciplina mat\u00e9rias v\u00e1rias tais como: os of\u00edcios e os oficiais r\u00e9gios, as jurisdi\u00e7\u00f5es e os privil\u00e9gios, os delitos, a fazenda real e uma lei importante de D. Jo\u00e3o III sobre os tr\u00e2mites dos processos nos tribunais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A vers\u00e3o final da obra, em lugar de procurar transcrever textualmente as leis e os assentos, optou por efetuar resumos ou excertos da ess\u00eancia dos diversos preceitos, permitindo assim, uma consulta mais c\u00f3moda. Claro que os preceitos resumidos valiam, doravante, com o sentido que se continha na sua vers\u00e3o sint\u00e9tica. O legislador bem podia alterar o conte\u00fado dos textos condensados, mas autolimitou-se. A preocupa\u00e7\u00e3o de fidedignidade dos extratos, insistentemente repetida no alvar\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o, indicava o caminho para solucionar as d\u00favidas interpretativas que surgissem: seria o da consulta dos originais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>As Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 150px; height: 256px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/ordenaoesfilipinas.JPG\" alt=\"\" \/>A Cole\u00e7\u00e3o das Leis Extravagantes n\u00e3o passou de uma obra intercalar. Impunha-se, igualmente, uma reformula\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi assim, de um modo natural, que Filipe I, ali\u00e1s na sequ\u00eancia de outras provid\u00eancias tomadas na esfera do direito (destaque para a substitui\u00e7\u00e3o da Casa do C\u00edvel, que funcionava em Lisboa, pela Rela\u00e7\u00e3o do Porto, a que o monarca concedeu regimento e para uma lei de reforma\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a), incumbiu alguns juristas renomados, entre 1583 e 1585, de iniciarem os trabalhos preparat\u00f3rios conducentes \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o da colet\u00e2nea Manuelina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescia uma raz\u00e3o de natureza eminentemente pol\u00edtica: relevar o respeito de Filipe I pelas institui\u00e7\u00f5es portuguesas, empenhando-se na sua atualiza\u00e7\u00e3o dentro da tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste contexto, apenas no reinado de Filipe II, atrav\u00e9s da Lei de 11 de Janeiro de 1603, iniciam a sua vig\u00eancia (as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas), constituindo o mais duradouro monumento legislativo operativo em Portugal (entre n\u00f3s, apenas foram integralmente revogadas pelo C\u00f3digo Civil de 1867, e, no Brasil, isso apenas sucederia em 1 de Janeiro de 1916).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas conservam a estrutura tradicional dos cinco livros, subdivididos em t\u00edtulos e par\u00e1grafos; mant\u00eam, igualmente, o conte\u00fado dos livros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Procedeu-se, via de regra, \u00e0 reuni\u00e3o, num \u00fanico corpo legislativo, dos dispositivos manuelinos e dos muitos preceitos subsequentes que se mantinham em vigor; a introdu\u00e7\u00e3o de algumas normas de inspira\u00e7\u00e3o castelhana, (poucas, diga-se em abono da verdade), n\u00e3o permitem que se retire o car\u00e1cter predominantemente portugu\u00eas das Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Merece destaque, contudo, a mudan\u00e7a das mat\u00e9rias relativas ao direito subsidi\u00e1rio do Livro II para o Livro III, o que deixa entender uma nova filosofia de enquadramento das quest\u00f5es inerentes ao problema da integra\u00e7\u00e3o das lacunas, sem que tal ocorr\u00eancia, tenha revestido qualquer modifica\u00e7\u00e3o intr\u00ednseca nos respetivos crit\u00e9rios de preenchimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acresce referir, uma modifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fado relevante: nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas, pela primeira vez, se inclui um conjunto de preceitos sobre o direito de nacionalidade (os naturais do reino, de acordo com esses novos preceitos, n\u00e3o se determinam, exclusivamente, por recurso aos conhecidos crit\u00e9rios do princ\u00edpio do territ\u00f3rio &#8211; \u201cius soli\u201d e do princ\u00edpio do sangue &#8211; \u201cius sanguinis\u201d, mas tamb\u00e9m pela conjuga\u00e7\u00e3o de ambos, porventura, com predom\u00ednio do primeiro).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas foram confirmadas e revalidadas por D. Jo\u00e3o IV, em Lei de 29 de Janeiro de 1643, na sequ\u00eancia de um gen\u00e9rico sancionamento de toda a legisla\u00e7\u00e3o promulgada durante o governo castelhano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os compiladores filipinos tiveram, sobretudo, a preocupa\u00e7\u00e3o de rever e coordenar o direito vigente, reduzindo-se ao m\u00ednimo as inova\u00e7\u00f5es. Pretendeu-se assim, uma simples atualiza\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas: s\u00f3 que o trabalho n\u00e3o foi realizado mediante uma reformula\u00e7\u00e3o adequada dos v\u00e1rios preceitos, mas apenas aditando o novo ao antigo. Da\u00ed subsistirem normas revogadas ou ca\u00eddas em desuso, verificarem-se frequentes faltas de clareza e, at\u00e9, contradi\u00e7\u00f5es resultantes da inclus\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es opostas a outras que n\u00e3o se eliminaram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aus\u00eancia de originalidade e os restantes defeitos mencionados receberam, pelos fins do s\u00e9culo XVIII, a designa\u00e7\u00e3o de \u201cfilipismos\u201d. Essas imperfei\u00e7\u00f5es encontram dif\u00edcil explica\u00e7\u00e3o fora da ideia de um respeito propositado pelo texto manuelino (prop\u00f3sito j\u00e1 atr\u00e1s manifestado em rela\u00e7\u00e3o ao respeito de Filipe I pela tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica portuguesa). Bastar\u00e1 recordar os juristas que, seguramente, participaram nos trabalhos preparat\u00f3rios, para reconhecermos a sua capacidade de realiza\u00e7\u00e3o de obra isenta, ao menos, de alguns dos graves inconvenientes assinalados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O Novo C\u00f3digo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 150px; height: 194px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/donamaria1.jpg\" alt=\"\" \/>A tentativa de reforma das Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas ficou conhecido por \u201cNovo C\u00f3digo\u201d, projeto decretado por D. Maria I, no sentido de se proceder \u00e0 reforma geral do direito vigente, consequ\u00eancia da necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O principal prop\u00f3sito da \u201cJunta de Ministros\u201d criada para o efeito, consistia em averiguar, n\u00e3o s\u00f3 as normas contidas naquelas Ordena\u00e7\u00f5es e leis extravagantes que conviria suprimir por antiguidade, mas tamb\u00e9m as que vinham levantando d\u00favidas de interpreta\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica forense e as que a experi\u00eancia aconselhava a modificar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sugeria-se ainda, que se seguisse a sistematiza\u00e7\u00e3o b\u00e1sica das Ordena\u00e7\u00f5es, na medida em que a ado\u00e7\u00e3o de uma nova metodologia poderia criar dificuldades aos julgadores, largamente familiarizados com a tradi\u00e7\u00e3o arreigada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observam-se, contudo, consider\u00e1veis diverg\u00eancias no seio da Junta, quanto \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o dos trabalhos preparat\u00f3rios: uma preocupa\u00e7\u00e3o relevante se nota nesta altura &#8211; a cria\u00e7\u00e3o de partes gerais antecedentes ao primeiro t\u00edtulo de cada mat\u00e9ria, onde se deveriam indicar as regras b\u00e1sicas a ela pertinentes, acompanhadas das divis\u00f5es que parecessem oportunas. Mas o respeito \u00e0 colet\u00e2nea filipina e \u00e0s Ordena\u00e7\u00f5es em geral, em termos metodol\u00f3gicos, inibiam a elabora\u00e7\u00e3o de um c\u00f3digo semelhante aos que no estrangeiro iam sendo publicados, na sequ\u00eancia natural do pensamento jusracionalista e iluminista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mello Freire, entretanto encarregado de proceder \u00e0 revis\u00e3o do Livros II e V das Ordena\u00e7\u00f5es, elabora os projetos do C\u00f3digo de Direito P\u00fablico e do C\u00f3digo Criminal, que viriam a ser objeto de forte contesta\u00e7\u00e3o por parte de um outro jurista prestigiado &#8211; Ribeiro dos Santos &#8211; integrado na \u201cJunta de Censura e Revis\u00e3o\u201d, com o prop\u00f3sito de apreciar os projetos de Mello Freire. As diverg\u00eancias decorrem, fundamentalmente, de conota\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (Mello Freire era pr\u00f3ximo dos ideais absolutistas, enquanto Ribeiro dos Santos se aproximava dos princ\u00edpios liberais). Esta pol\u00e9mica, denominada por \u201cformid\u00e1vel sabatina\u201d, constituiu um expressivo contributo para o estudo do pensamento pol\u00edtico portugu\u00eas dos fins do s\u00e9culo XVIII.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os projetos de Melo Freire, todavia, acabariam por n\u00e3o vingar, fracassando, deste modo, igualmente, a tentativa de reformula\u00e7\u00e3o das Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas. Para isso, tamb\u00e9m concorreu o per\u00edodo de indefini\u00e7\u00e3o pol\u00edtica vivida no pa\u00eds &#8211; estava-se no ocaso do Despotismo Esclarecido e os ideais da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa ainda mal se avistavam entre n\u00f3s mas eram j\u00e1 bastante comentados em tert\u00falias e pelos eruditos da \u00e9poca. Nos centros urbanos, uma burguesia comercial, ligada ao com\u00e9rcio com o Brasil e alguns intelectuais esperavam a mudan\u00e7a; os ideais da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa (Liberdade, Igualdade, Fraternidade), pouco a pouco, espalhavam-se, sobretudo entre a burguesia; surgem v\u00e1rias \u201clojas ma\u00e7\u00f3nicas\u201d e algumas associa\u00e7\u00f5es secretas como o Sin\u00e9drio, organiza\u00e7\u00e3o criada na cidade do Porto em 1818 pelo Juiz Desembargador Manuel Fernandes Tom\u00e1s, Jos\u00e9 Ferreira Borges (autor do 1\u00ba C\u00f3digo Comercial Portugu\u00eas em 1833), Jos\u00e9 da Silva Carvalho (Juiz dos \u00d3rf\u00e3os no Porto e futuro 1\u00ba Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a) e Jo\u00e3o Ferreira Viana (comerciante) que tiveram um papel fundamental na Revolu\u00e7\u00e3o Liberal de 1820.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Revolu\u00e7\u00e3o Liberal de 1820<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na sua obra legislativa avulsa, as Cortes marcaram, uma nova orienta\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-jur\u00eddica, tendo de imediato abolido o Tribunal do Santo Of\u00edcio em 24 de Mar\u00e7o de 1821, seguidamente ao transformar (Decreto de 3 de Maio de 1821) a pena de degredo na de trabalhos p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contemporaneamente, decretou-se a extin\u00e7\u00e3o dos privil\u00e9gios das aposentadorias (Leis de 14 e 25 de Maio de 1821), o que marca uma forte rea\u00e7\u00e3o contra os abusos que vinham sendo cometidos pela magistratura, a qual foi, ali\u00e1s, a grande visada pelos reformadores liberais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o de 1822 apresenta j\u00e1 uma tessitura diversa. Representando embora uma solu\u00e7\u00e3o de compromisso, oferece uma dupla faceta: define, por um lado, o quadro geral das novas institui\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-criminais, embora em tom gen\u00e9rico e program\u00e1tico; deixa, por outro, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria o encargo de definir da oportunidade pol\u00edtica da implanta\u00e7\u00e3o de tais institui\u00e7\u00f5es, bem como dos seus contornos mais concretos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Constitui\u00e7\u00e3o de 1822<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 300px; height: 225px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/constituio1822.jpg\" alt=\"\" \/>A Constitui\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica da Monarquia Portuguesa decretada pelas Cortes Gerais Extraordin\u00e1rias e Constituintes da Na\u00e7\u00e3o Portuguesa, reunidas em Lisboa no ano de 1821, ao proclamar a separa\u00e7\u00e3o dos poderes e conferir o exerc\u00edcio do poder judicial exclusivamente aos ju\u00edzes, abriu caminho \u00e0 remodela\u00e7\u00e3o do sistema de justi\u00e7a que vigorara at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o texto constitucional pronto a 23 de Setembro de 1822, Portugal iria ver consagrado o estabelecimento de um Supremo Tribunal de Justi\u00e7a na c\u00fapula da nova organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria que come\u00e7ava a nascer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O grande obreiro da nova organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e, assim, do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, foi Mouzinho da Silveira, que criou as condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o. Contudo, as fa\u00e7\u00f5es geradas pela Revolu\u00e7\u00e3o Liberal acabaram por ditar que a sua instala\u00e7\u00e3o se verificasse, na pr\u00e1tica, pela m\u00e3o de Jos\u00e9 da Silva Carvalho, que era Ministro dos Neg\u00f3cios Eclesi\u00e1sticos e da Justi\u00e7a e veio a ser o primeiro Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a em 1833.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o pormenoriza a org\u00e2nica judici\u00e1ria, estabelecendo o seguinte elenco de tribunais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) os ju\u00edzes de facto, tanto nas causas c\u00edveis, como nas crime, aos quais era atribu\u00eddo imediatamente o conhecimento dos delitos de abuso de liberdade de imprensa, de acordo com o sistema consagrado pela Lei de Imprensa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) os ju\u00edzes letrados, perp\u00e9tuos, a quem competia julgar nos casos em que existiam ju\u00edzes de facto e de direito e facto, quando estes n\u00e3o existissem;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) os ju\u00edzes eletivos, a quem competia (artigo 181.\u00b0) julgar sem recurso as causas c\u00edveis de pequena import\u00e2ncia designadas na lei e as criminais quando se tratasse de delitos leves.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a (artigos 196.\u00b0 e segs) definiram-se regras de responsabilidade dos magistrados e oficiais de justi\u00e7a pelos abusos de poder e erros cometidos no exerc\u00edcio dos seus empregos (artigo 146.\u00b0), cuidando-se pormenorizadamente da pris\u00e3o preventiva, de acordo com uma regra de liberdade em que a deten\u00e7\u00e3o era excecionalmente permitida e durante prazos curtos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atrav\u00e9s de outras disposi\u00e7\u00f5es, a Constitui\u00e7\u00e3o extinguiu os lugares de Provedor e de Corregedor, cortando nos lugares de Ju\u00edzes Eclesi\u00e1sticos e do Desembargo do Pa\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Definiu igualmente as atribui\u00e7\u00f5es, direitos e deveres dos ju\u00edzes de fora; marcou as al\u00e7adas; criou tribunais de recurso; um tribunal especial para julgar os crimes dos deputados, contra a seguran\u00e7a do Estado e infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, o qual era formado por nove ju\u00edzes escolhidos por sorteio de entre os deputados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, criou-se o cargo de juiz avindor, preenchido pelo juiz de fora e dois homens-bons da escolha das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Carta Constitucional de 1826 e legisla\u00e7\u00e3o posterior<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu a exist\u00eancia de ju\u00edzes de paz, essencialmente destinados a tentarem a concilia\u00e7\u00e3o entre pessoas desavindas e a evitarem os recursos a tribunais superiores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei de 15 de Outubro de 1827, por sua vez, criou ju\u00edzes de paz em cada freguesia e definiu-os como magistrados efetivos que presidiam ao ju\u00edzo conciliat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto n\u00ba 24, de 16 de Maio de 1832, dividiu o territ\u00f3rio em c\u00edrculos judiciais, estes em comarcas, estas em julgados que por sua vez se dividiam em freguesias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em cada uma das Freguesias, era ao ju\u00edzo da concilia\u00e7\u00e3o que competia julgar as causas relativas a bens dos \u00f3rf\u00e3os e conciliar as partes nas suas demandas, as quais a ele ficavam obrigatoriamente submetidas antes de subirem ao Ju\u00edzo de 1\u00aa Inst\u00e2ncia ou perante os ju\u00edzes ordin\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data dos primeiros tempos da funda\u00e7\u00e3o da nacionalidade a exist\u00eancia dos ju\u00edzes ordin\u00e1rios, cuja miss\u00e3o era, nos distritos, administrar a justi\u00e7a, sendo tamb\u00e9m vulgarmente conhecidos pelo juiz da terra. Estes magistrados, eleitos anualmente entre os vizinhos do lugar, julgavam em 1\u00aa inst\u00e2ncia. Deles se podia apelar para o rei, para os tribunais r\u00e9gios ou para os governadores ou \u201cricos-homens\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a era fiscalizada pelos enviados do monarca: meirinhos, adiantados ou corregedores. O juiz ordin\u00e1rio tinha autoridade para julgar todas as causas, de qualquer natureza, desde que n\u00e3o excedessem determinado valor fixado pela lei e, ainda, para determinar todos os atos preparat\u00f3rios dos processos c\u00edveis e crimes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Reforma Judici\u00e1ria de 21 de Maio de 1841, estabeleceu-lhes a elei\u00e7\u00e3o pelo povo, por 2 anos, pass\u00edveis de renova\u00e7\u00e3o, e atribui-lhes a compet\u00eancia para quest\u00f5es de m\u00e9dia import\u00e2ncia no c\u00edvel e crime, havendo a possibilidade de apela\u00e7\u00e3o das suas senten\u00e7as para o juiz de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1871 foi decretado a extin\u00e7\u00e3o destes ju\u00edzes eleitos. O decreto de 29 de Julho de 1886, extinguiu os julgados ordin\u00e1rios, no continente e ilhas adjacentes. As suas compet\u00eancias foram transferidas para os ju\u00edzes de direito e para os ju\u00edzes de paz, passando a existir julgados municipais nos concelhos que n\u00e3o fossem cabe\u00e7a de comarca e onde a maior parte da popula\u00e7\u00e3o ficasse a mais de quil\u00f3metros da sede da comarca, com exce\u00e7\u00e3o dos que faziam parte de Lisboa e Porto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo Decreto n\u00ba 3 de 29 de Mar\u00e7o de 1890, \u00e9 feita outra divis\u00e3o com a cria\u00e7\u00e3o de novas comarcas no territ\u00f3rio continental. S\u00e3o extintos os julgados municipais dos concelhos que s\u00e3o elevados a comarcas. De acordo com o mapa da divis\u00e3o judicial a que se refere este Decreto, verificamos que na \u00e1rea de influ\u00eancia da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, existiam 7 Distritos Administrativos (Aveiro, Bragan\u00e7a, Coimbra, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu). No Distrito Administrativo de Coimbra, passaram a existir 6 comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Pampilhosa, Penela e Soure.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img style=\"width: 370px; height: 200px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/projetopalaciojustia.jpg\" alt=\"\" \/>A ideia de criar um Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o em Coimbra, transferindo as compet\u00eancias da Casa do C\u00edvel de Lisboa para Coimbra, tinha surgido no tempo da Reforma da Justi\u00e7a empreendida por Filipe II (I de Portugal) em 1582, com o argumento de que seria f\u00e1cil e vantajoso reunir o estudo do Direito com a pr\u00e1tica judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os advers\u00e1rios de tal mudan\u00e7a foram muitos e poderosos, tendo-se decidido pela cidade do Porto, onde o novo tribunal passou a funcionar a partir de 4 de Janeiro de 1583.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No reinado de D. Manuel II (1908-1910), a ideia foi retomada por v\u00e1rias personalidades ligadas \u00e0 pol\u00edtica e \u00e0 Universidade. Em Dezembro de 1908, o Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coimbra, Dr. S\u00edlvio Pelico, apresentou a sugest\u00e3o num grande discurso de fervor bairrista. O Professor Jos\u00e9 Alberto do Reis recebeu com \u201c<em>prazer e alvoro\u00e7o<\/em>\u201d a iniciativa camar\u00e1ria, e apressou-se a escrever no Jornal Republicano \u201cResist\u00eancia\u201d, de 4 de Janeiro de 1909, um artigo de apoio. O Professor foi um grande entusiasta da causa e fez dela um objetivo c\u00edvico, tendo-se batido com grande persist\u00eancia e firmeza na sua defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1909, na publica\u00e7\u00e3o \u201cOrganiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria \u2013 Li\u00e7\u00f5es feitas ao 4\u00ba Ano do Curso Jur\u00eddico de 1908-1909\u201d, o Professor Jos\u00e9 Alberto dos Reis preconizava o seguinte: \u201c<em>Relativamente aos distritos das Rela\u00e7\u00f5es, parece-nos que havia manifesta vantagem em suprimir a Rela\u00e7\u00e3o dos A\u00e7ores e em criar uma Rela\u00e7\u00e3o em Coimbra. A extin\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o dos A\u00e7ores era j\u00e1 defendida por alguns membros da Comiss\u00e3o nomeada em 1890 para a Reforma Judici\u00e1ria. No relat\u00f3rio justificava-se essa extin\u00e7\u00e3o pelo limitado n\u00famero de processos que sobem aquela Rela\u00e7\u00e3o, pela relut\u00e2ncia de muitos Ju\u00edzes l\u00e1 irem fazer servi\u00e7o e pelas dificuldades de comunica\u00e7\u00f5es. Apesar de todas estas considera\u00e7\u00f5es, o poder pol\u00edtico nunca satisfez as pretens\u00f5es conclusivas desta comiss\u00e3o; justificou-se que n\u00e3o queria indispor e irritar contra o Continente os sentimentos das popula\u00e7\u00f5es insulares (estava muito presente naquela \u00e9poca as consequ\u00eancias do mapa cor de rosa e o ultimatum brit\u00e2nico). Se a Rela\u00e7\u00e3o dos A\u00e7ores pudesse ser suprimida, estava naturalmente indicada a cria\u00e7\u00e3o duma Rela\u00e7\u00e3o em Coimbra, para servi\u00e7o e comodidade do centro do pa\u00eds. Mas admitida a necessidade pol\u00edtica de conservar a Rela\u00e7\u00e3o dos A\u00e7ores, ainda assim julgamos defens\u00e1vel a cria\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o do Centro, com sede em Coimbra. Com efeito, desacumular-se-ia o servi\u00e7o das Rela\u00e7\u00f5es de Lisboa e Porto, onde a aflu\u00eancia de processos \u00e9 tal, sobretudo na do Porto, que o expediente anda necessariamente muito atrasado, e tornar-se-ia mais intenso e variado o movimento judicial em Coimbra, sede da \u00fanica Escola de Direito do pa\u00eds, com evidente vantagem para o ensino jur\u00eddico. Conservando-se a Rela\u00e7\u00e3o dos A\u00e7ores, a Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra poderia ser constitu\u00edda por 2 Sec\u00e7\u00f5es, cada uma de 5 Ju\u00edzes, tirando-se 2 ou 4 Ju\u00edzes a cada uma das Rela\u00e7\u00f5es \u2013 Lisboa e Porto. A \u00e1rea do Distrito Judicial de Coimbra deveria compreender as comarcas dos Distritos administrativos da Guarda, Coimbra e Leiria e da parte Sul dos Distritos de Viseu e Aveiro<\/em>.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Governo provis\u00f3rio da Rep\u00fablica, por decreto de 24 de Outubro de 1910, extinguiu o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o dos A\u00e7ores, seguindo parcialmente a sugest\u00e3o feita na \u201cOrganiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria\u201d do Prof. Alberto dos Reis, tendo os processos sido remetidos para o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa e os magistrados titulares foram agregados \u00e0s Rela\u00e7\u00f5es de Lisboa e Porto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 12 de Julho de 1915, numa sess\u00e3o parlamentar, o projeto foi novamente apresentado e defendido pelo Deputado Artur Duarte de Almeida Leit\u00e3o, tendo a discuss\u00e3o do assunto ficado adiada para a sess\u00e3o legislativa seguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na Congrega\u00e7\u00e3o da Faculdade de Direito, de 13 de Agosto de 1915, (renovada na Congrega\u00e7\u00e3o de 2 de Dezembro de 1917), o Professor Carneiro Pacheco prop\u00f4s ao Concelho que se solicitasse ao Governo a cria\u00e7\u00e3o dum novo Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o sediado em Coimbra, sugest\u00e3o imposta pelos interesses judiciais e do ensino do Direito, e se solicitasse ao Prof. Alberto dos Reis que tomasse a responsabilidade de redigir a respetiva representa\u00e7\u00e3o, que foi apresentada ao Concelho na sess\u00e3o de 24 de Janeiro de 1916. \u00c9 neste contexto que Alberto dos Reis faz publicar no Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra \u2013 Ano II \u2013 1915\/1916, o artigo \u201cRela\u00e7\u00e3o de Coimbra\u201d, justificando que o projeto est\u00e1 bastante amadurecido e n\u00e3o encontra raz\u00f5es objetivas de car\u00e1cter judici\u00e1rio para a sua n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No projeto de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de 1909, ao argumento de ordem geogr\u00e1fica, Alberto dos Reis acrescentava a circunst\u00e2ncia vantajosa de Coimbra possuir a \u00fanica Escola de Direito do pa\u00eds. Em 1915 n\u00e3o fazia sentido repetir estes argumentos, porque entretanto foram criadas novas Universidades em Lisboa e Porto, no Decreto de 24 de Mar\u00e7o de 1911, e em 30 de Junho de 1913 foi criada a Faculdade de Estudos Sociais e de Direito em Lisboa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Universidade de Coimbra e especialmente a sua Faculdade de Direito viveram tempos muito conturbados durante a Monarquia Constitucional, sendo apelidada duma \u201c<em>institui\u00e7\u00e3o eclesi\u00e1stica<\/em>\u201d, fortemente enraizada no \u201c<em>fundamentalismo dogm\u00e1tico tridentino<\/em>\u201d, e nisto residiu o pretexto para os in\u00fameros conflitos acad\u00e9micos que se verificaram no per\u00edodo que medeia a Revolu\u00e7\u00e3o Liberal e a Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e que culminou com o movimento acad\u00e9mico de 1907 que provocou uma greve geral da Academia de Coimbra. Dizia na altura, Sobral Cid, que a Academia de Coimbra \u201c<em>n\u00e3o preparava o profissional para a carreira, o cidad\u00e3o para o Estado e o Homem para a Ci\u00eancia<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1911, em pleno processo revolucion\u00e1rio republicano extremado, o Deputado Miguel de Abreu, pretendeu resolver de vez o \u201c<em>problema da Academia de Coimbra<\/em>\u201d com um rem\u00e9dio definitivo: \u201c<em>a extin\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Universidade e a constitui\u00e7\u00e3o de uma comiss\u00e3o encarregada de estudar as compensa\u00e7\u00f5es \u00e0 cidade de Coimbra dos eventuais preju\u00edzos que a referida extin\u00e7\u00e3o lhe possa causar<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o vingou esta tese, vingou a preconizada pela abertura de uma nova Escola de Direito em Lisboa, \u201c<em>assente em bases novas, segundo processos novos, em harmonia com os progressos da pedagogia moderna compat\u00edvel com a revolu\u00e7\u00e3o de ideias reinante e que seria um fator de rejuvenescimento cultural de Portugal<\/em>\u201d. As elites pol\u00edticas e culturais de Coimbra n\u00e3o aceitavam estas ideias radicais, nem o \u201c<em>desdobramento<\/em>\u201d da Faculdade de Direito; houve protestos, greves e exalta\u00e7\u00f5es violentas. O Governo, no entanto, manteve-se firme na decis\u00e3o tomada, e n\u00e3o suspendeu as Leis que criaram as novas Universidades e a nova Faculdade de Direito. Perante tal prop\u00f3sito, a cidade de Coimbra resignou-se e come\u00e7ou a reclamar em nome da sustentabilidade futura, as compensa\u00e7\u00f5es a que se julgou com direito. A cria\u00e7\u00e3o em Coimbra de um tribunal de Recurso, foi ent\u00e3o encarado como o in\u00edcio dessas compensa\u00e7\u00f5es. Tal s\u00f3 veio acontecer com Sid\u00f3nio Pais, pelo decreto n\u00ba 4250, de 8 de Maio de 1918.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Distrito Judicial de Coimbra<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img class=\"cke-resize\" style=\"width: 179px; height: 313px; float: right; margin-left: 10px; margin-right: 10px;\" src=\"\/images\/memorias\/antunesvarela.jpg\" alt=\"\" \/>O Distrito Judicial de Coimbra compreenderia todas as comarcas dos Distritos Administrativos de Coimbra, Guarda, Castelo Branco e Leiria; as comarcas de \u00c1gueda, Vagos e Anadia; todas do Distrito Administrativo de Aveiro; e as comarcas de Mangualde, Santa Comba D\u00e3o, Tondela e Viseu, do Distrito Administrativo de Viseu. Contas feitas, o governo subtra\u00eda 31 comarcas ao Distrito Judicial do Porto e 12 ao Distrito Judicial de Lisboa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este Decreto fundador consagrou no essencial as propostas feitos pelo Professor Jos\u00e9 Alberto dos Reis. A Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra ficou composta com um quadro de 14 Ju\u00edzes, al\u00e9m do Presidente, funcionando em 2 sec\u00e7\u00f5es. Alberto dos Reis estava feliz mas tamb\u00e9m reconhecido. Na Ora\u00e7\u00e3o de Sapi\u00eancia que proferiu na Sala dos Atos Grandes da Universidade de Coimbra no dia 30 de Novembro de 1918, humildemente reconheceu a d\u00edvida de gratid\u00e3o que a cidade tem para Sid\u00f3nio Pais, que dificilmente saldar\u00e1. Referiu-se ao que ouviu da boca do Sr. Presidente da Rep\u00fablica: \u201c<em>tudo o que fa\u00e7o por Coimbra, vem do fundo do meu cora\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Ap\u00f3s o assassinato de Sid\u00f3nio Pais em 14 de Dezembro de 1918, a consterna\u00e7\u00e3o na cidade era evidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O protesto do Porto numa campanha \u201c<em>artificial e posti\u00e7a<\/em>\u201d sustentada por alguns Solicitadores, Advogados e Ju\u00edzes da Rela\u00e7\u00e3o ainda impediu que a parte sul dos Distritos de Aveiro e Viseu passassem para o Distrito Judicial de Coimbra. \u00c0 \u00e1rea da Rela\u00e7\u00e3o do Porto continuaram a pertencer as comarcas de Aveiro, Estarreja, Oliveira de Azem\u00e9is, Albergaria-a-Velha, Oliveira de Frades, Vouzela, S. Pedro do Sul, Castro Daire e Moimenta da Beira, que Alberto dos Reis entendia estarem agregadas dentro da \u00e1rea das Beiras. \u201c<em>O Porto representou; o Porto reclamou; o Porto manifestou a sua opini\u00e3o. E era necess\u00e1rio n\u00e3o irritar o Porto<\/em>\u201d, comentou contrapondo aos protestos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mantendo as delimita\u00e7\u00f5es territoriais dos Distritos Judiciais do Porto, Coimbra e Lisboa, o Ministro Manuel Rodrigues procedia em 1927 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o formal de 37 comarcas, medida que gerou enorme descontentamento junto dos munic\u00edpios atingidos (Decreto n.\u00ba 13 917, de 9 de Julho de 1927). No Distrito Judicial de Coimbra foram extintas as comarcas de Condeixa-a-Nova, Fornos de Algodres, Montemor-o-Velho, Penacova, Penela, S\u00e1t\u00e3o, T\u00e1bua, Vagos, Vouzela, Vila Nova de Foz C\u00f4a e Almeida. O Decreto n.\u00ba 19578, de 11 de Abril de 1931, concedeu que as comarcas extintas pudessem funcionar como julgados municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o Estatuto Judici\u00e1rio de 1944, o Distrito Judicial de Coimbra estruturava-se em 47 comarcas: Abrantes, \u00c1gueda, Albergaria-a-Velha, Alcoba\u00e7a, Anadia, Ansi\u00e3o, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Covilh\u00e3, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Figueir\u00f3 dos Vinhos, Fund\u00e3o, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Leiria, Lous\u00e3, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Nisa, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pinhel, Pombal, Ponte de Soure, Portalegre, Porto de M\u00f3s, Sabugal, Santa Comba D\u00e3o, S\u00e3o Pedro do Sul, Seia, Sert\u00e3, Soure, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Our\u00e9m, Viseu<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dos reajustamentos introduzidos no Estatuto Judici\u00e1rio pelo Decreto-Lei n.\u00ba 44278, de 14 de Abril de 1962, constata-se que o n\u00famero de comarcas do Distrito Judicial de Coimbra aumentou de 47 para 50, obedecendo a seguinte estratifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comarcas de 1.\u00aa Classe: Aveiro, Coimbra, Figueira da Foz, Leiria e Viseu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comarcas de 2.\u00aa Classe: Abrantes: \u00c1gueda, Alcoba\u00e7a, Anadia, Cantanhede, Castelo Branco, Covilh\u00e3, Fund\u00e3o, Guarda, Lous\u00e3, Mangualde, Pombal, Portalegre, Santa Comba D\u00e3o, Tomar, Tondela, Torres Novas, Vila Nova de Our\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comarcas de 3.\u00aa Classe: Albergaria-a-Velha, Ansi\u00e3o, Arganil, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueir\u00f3 dos Vinhos, Gouveia, Idanha-a-Nova, Meda, Moimenta da Beira, Montemor-o-Velho, Nisa, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pinhel, Ponte de Soure, Porto de M\u00f3s, Sabugal, S\u00e3o Pedro do Sul, Seia, Sert\u00e3, Soure, Trancoso e Vagos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por seu turno, o Decreto n.\u00ba 202\/73, de 4 de Maio, do qual resultou a cria\u00e7\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o de \u00c9vora, procedeu a um consider\u00e1vel reajustamento dos limites territoriais do Distrito Judicial de Coimbra. A norte, as atuais comarcas de Castro Daire, Armamar e Moimenta da Beira transitaram para a esfera da Rela\u00e7\u00e3o do Porto. A sul, foram desmembradas as comarcas de Abrantes, Ma\u00e7\u00e3o, Ponte de Sor, Nisa, Castelo de Vide e Portalegre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Mapa Judicial resultante dos reajustamentos operados em 1973 n\u00e3o sofreu quaisquer altera\u00e7\u00f5es, conforme se infere do organigrama anexo \u00e0 Lei Org\u00e2nica dos Tribunais Judiciais (Lei n.\u00ba82\/77, de 6 de Dezembro, pelas Leis n.\u00ba 38\/87, de 23 de Dezembro e n.\u00ba24\/90, de 4 de Agosto). Constitu\u00eddo por 65 comarcas, o Distrito Judicial de Coimbra faz fronteira norte nas comarcas de Aveiro, Albergaria-a-Velha, Oliveira de Frades, Viseu, S\u00e1t\u00e3o, Trancoso, Meda e Vila Nova de Foz C\u00f4a. Delimitam o extremo sul do Distrito as comarcas de Alcoba\u00e7a, Porto de M\u00f3s, Alcanena, Tomar, Ferreira do Z\u00eazere, Sert\u00e3, Castelo Branco e Idanha-a-Nova. A nova Lei Org\u00e2nica de 1999, que instituiu as Rela\u00e7\u00f5es de Guimar\u00e3es e Faro, respeitou o territ\u00f3rio do Distrito Judicial de Coimbra, embora tenha promovido \u00e0 categoria de comarcas os concelhos de Mira e Mealhada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria estabelecida em 311 tribunais judiciais, a funcionarem de forma individual e aut\u00f3noma que durava h\u00e1 d\u00e9cadas, \u00e9 revogada pela Lei n.\u00ba 52\/2008, de 28 de Agosto, que estabelece que estes passariam a organizar-se em 39 comarcas, dotadas de \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o pr\u00f3prios, compostos por magistrados (juiz presidente e magistrado coordenador do Minist\u00e9rio P\u00fablico) e por um administrador judici\u00e1rio (tendencialmente, um secret\u00e1rio de justi\u00e7a).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo modelo apenas foi implementado numa \u00e1rea limitada do territ\u00f3rio nacional: desde Abril de 2009 e a t\u00edtulo experimental, foram criadas apenas tr\u00eas das 39 novas comarcas previstas no Decreto-Lei n.\u00ba 25\/2009, de 28 de Janeiro (Comarca do Alentejo Litoral, Comarca do Baixo Vouga e Comarca da Grande Lisboa-Noroeste). Uma vez que a Lei n.\u00ba 52\/2008 n\u00e3o definia a conforma\u00e7\u00e3o concreta da oferta judici\u00e1ria em cada uma das novas comarcas a instalar, esta foi desenhada de forma global por um grupo de trabalho. Apesar de serem ainda relativamente reduzidos os dados comparativos para sustentar uma avalia\u00e7\u00e3o mais profunda, a experi\u00eancia obtida, associada ao plano de alargamento do modelo a todo o pa\u00eds, suscitaram alguns aspetos pass\u00edveis de melhoria que levou a ponderar, no momento em que se preparava dar in\u00edcio ao processo de instala\u00e7\u00e3o de mais duas comarcas (Lisboa e Cova da Beira), a adequa\u00e7\u00e3o da matriz territorial baseada nas NUTS III. Este processo \u00e9 interrompido pela grave crise global que se instalou nas d\u00edvidas soberanas de diversos pa\u00edses, sendo um dos mais atingido Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 no contexto desta crise que com a mudan\u00e7a de paradigma das prioridades, que surge uma nova Reforma do Mapa Judici\u00e1rio, atrav\u00e9s do diploma 49\/2014, de 27\/3, que regulamenta a Lei 62\/2013, de 26\/8 (Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio). Esta reorganiza\u00e7\u00e3o d\u00e1 corpo aos objetivos estrat\u00e9gicos assentes em 3 pilares fundamentais na perspetiva governamental: o alargamento da base territorial das circunscri\u00e7\u00f5es judiciais, que passam a coincidir em regra com os Distritos Administrativos; a instala\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00f5es especializadas e um novo modelo de gest\u00e3o das comarcas (consensual na anterior reforma).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pa\u00eds fica dividido em 23 comarcas, a que correspondem 23 grandes tribunais judiciais, com sede em cada uma das capitais de Distrito: dos 311 Tribunais existentes, 264 s\u00e3o convertidos em 218 Sec\u00e7\u00f5es de Inst\u00e2ncia Central e em 290 Sec\u00e7\u00f5es de Inst\u00e2ncia Local. Acaba a designa\u00e7\u00e3o de Distrito Judicial e s\u00e3o criadas as \u00e1reas de compet\u00eancia territorial, que no caso de Coimbra, abrange as comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu (perde o Sul do Distrito de Aveiro e o Norte do Distrito de Santar\u00e9m; ganha o Norte do Distrito de Viseu e o Sul do Distrito de Leiria).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um dos principais objetivos desta reforma \u00e9 o de permitir uma gest\u00e3o concentrada e aut\u00f3noma, por cada um destes 23 tribunais, segundo um modelo de gest\u00e3o por objetivos, para uma maior efic\u00e1cia e qualidade, que caber\u00e1 p\u00f4r em pr\u00e1tica ao \u201cConselho de Gest\u00e3o\u201d, composto por 1 Juiz Presidente, 1 Procurador Coordenador e 1 Administrador Judici\u00e1rio, num modelo que gerou consenso com a aprova\u00e7\u00e3o do regime das comarcas piloto, na Lei 52\/2008, de 28\/8.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi, por\u00e9m, patente a algumas jurisdi\u00e7\u00f5es, um excessivo afastamento entre o cidad\u00e3o e as estruturas judici\u00e1rias &#8211; separa\u00e7\u00e3o que atingiu sobretudo zonas territoriais e segmentos populacionais j\u00e1 vitimizados por outros fatores de vulnerabilidade, nomeadamente os que decorrem da interioridade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consciente dos constrangimentos do acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o pela aus\u00eancia de uma justi\u00e7a de proximidade, o Decreto-Lei n\u00ba 86\/2016, de 27\/12, estabeleceu o des\u00edgnio de aproximar a justi\u00e7a dos cidad\u00e3os, comprometendo-se, para o efeito, a proceder \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dos erros do mapa judici\u00e1rio promovendo as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. O primeiro passo da supress\u00e3o dos constrangimentos apontados foi dado com a aprova\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 40-A\/2016, de 22 de Dezembro, que procedeu \u00e0 primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 62\/2013, de 26 de agosto, e que no essencial, mant\u00e9m o desenho da divis\u00e3o judici\u00e1ria do territ\u00f3rio, as \u00e1reas de especializa\u00e7\u00e3o, o modelo de gest\u00e3o e a respetiva estrutura org\u00e2nica. Em execu\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o corporizada na lei, procede-se \u00e0 reativa\u00e7\u00e3o das 20 circunscri\u00e7\u00f5es extintas (Sever do Vouga, Penela, Portel, Monchique, Meda, Fornos de Algodres, Bombarral, Cadaval, Castelo de Vide, Ferreira do Z\u00eazere, Ma\u00e7\u00e3o, Sines, Paredes de Coura, Boticas, Mur\u00e7a, Mes\u00e3o Frio, Sabrosa, Armamar Resende e Tabua\u00e7o) aqui se praticando, bem como em 23 das anteriormente denominadas sec\u00e7\u00f5es de proximidade diversos atos judiciais. Opera-se, deste modo, a imprescind\u00edvel aproxima\u00e7\u00e3o entre o tribunal que julga e o local da comiss\u00e3o dos factos submetidos a julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Est\u00e1 em an\u00e1lise permanente a bondade das reformas operadas, que nunca ter\u00e3o resultados conclusivos que agradem a todos os operadores judici\u00e1rios e especialmente aos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Bibliografia:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; As Institui\u00e7\u00f5es Criminais em Portugal no s\u00e9culo XIX \u2013 Jos\u00e9 Ant\u00f3nio Barreiros<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria \u2013 Salvador da Costa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Boletim da Faculdade de Direito, Ano II \u2013 1915-1916<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Direito Processual Civil \u2013 As origens em Jos\u00e9 Alberto dos Reis \u2013 Lu\u00eds Correia de Mendon\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; As Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas \u2013 3 s\u00e9culos de Direito Medieval \u2013 Jos\u00e9 Domingues<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Hist\u00f3ria do Direito Portugu\u00eas no per\u00edodo das Ordena\u00e7\u00f5es Reais \u2013 C\u00e9lio Juvenal Costa e outros<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A Espada e a Balan\u00e7a &#8211; o Pal\u00e1cio de Justi\u00e7a de Coimbra &#8211; Ant\u00f3nio Nunes, Edi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, Coimbra, 2001, 1.\u00aa edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A Maldi\u00e7\u00e3o da Mem\u00f3ria do Infante Dom Pedro: e as origens dos descobrimentos portugueses &#8211; Alfredo Pinheiro Marques, Centro de Estudos do Mar, 1994<\/p>\n<div id=\"ckimgrsz\" style=\"left: 8px; top: 40px;\">\n<div class=\"preview\" style=\"background-image: url('https:\/\/trc.pt\/images\/2019\/projetopalacio.jpg'); display: none; top: 0px; left: 0px; width: 567px; height: 302px;\"><\/div>\n<\/div>\n<div id=\"ckimgrsz\" style=\"left: 552.333px; top: 16px;\">\n<div class=\"preview\" style=\"background-image: url('https:\/\/trc.pt\/images\/2019\/projetopalacio.jpg'); display: none; top: 0px; left: 0px; width: 542px; height: 216px;\"><\/div>\n<\/div>\n<div id=\"ckimgrsz\" style=\"left: 730.444px; top: 184px;\">\n<div class=\"preview\" style=\"background-image: url('https:\/\/trc.pt\/images\/memorias\/cortes1211.jpg'); display: none; top: 0px; left: 37px; width: 451px; height: 194px;\"><\/div>\n<\/div>\n<div id=\"ckimgrsz\" style=\"left: 1068.44px; top: 2672px;\">\n<div class=\"preview\" style=\"background-image: url('https:\/\/trc.pt\/images\/memorias\/ordenaoesafonsinas.jpg'); display: none; top: 0px; left: 32px; width: 118px; height: 175px;\"><\/div>\n<\/div>\n<div id=\"ckimgrsz\" style=\"left: 1006.56px; top: 9024px;\">\n<div class=\"preview\" style=\"background-image: url('https:\/\/trc.pt\/images\/memorias\/antunesvarela.jpg'); display: none; top: 0px; left: -7px; width: 186px; height: 325px;\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p id=\"pvc_stats_24100\" class=\"pvc_stats all  \" data-element-id=\"24100\" style=\"\"><i class=\"pvc-stats-icon small\" aria-hidden=\"true\"><svg aria-hidden=\"true\" focusable=\"false\" data-prefix=\"far\" data-icon=\"chart-bar\" role=\"img\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\" viewBox=\"0 0 512 512\" class=\"svg-inline--fa fa-chart-bar fa-w-16 fa-2x\"><path fill=\"currentColor\" d=\"M396.8 352h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V108.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v230.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm-192 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V140.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v198.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zm96 0h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8V204.8c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v134.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8zM496 400H48V80c0-8.84-7.16-16-16-16H16C7.16 64 0 71.16 0 80v336c0 17.67 14.33 32 32 32h464c8.84 0 16-7.16 16-16v-16c0-8.84-7.16-16-16-16zm-387.2-48h22.4c6.4 0 12.8-6.4 12.8-12.8v-70.4c0-6.4-6.4-12.8-12.8-12.8h-22.4c-6.4 0-12.8 6.4-12.8 12.8v70.4c0 6.4 6.4 12.8 12.8 12.8z\" class=\"\"><\/path><\/svg><\/i> <img src=\"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-content\/plugins\/page-views-count\/ajax-loader.gif\" border=0 \/><\/p>\n<div class=\"pvc_clear\"><\/div>\n<p>Direito e justi\u00e7a em Portugal: o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra Pesquisa e compila\u00e7\u00e3o de Ant\u00f3nio Letra As Cortes de<\/p>\n","protected":false},"author":38,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[239],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24100"}],"collection":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/users\/38"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24100"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24100\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":37484,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24100\/revisions\/37484"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24100"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24100"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/trc.pt\/2020\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24100"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}