Conflito de competência.Tribunal de Trabalho.Tribunal Comum
Conflito de competência. Tribunal de Trabalho. Tribunal Comum
Agravo n.º 1628/05.8TBTNV-A.C1 Data do acórdão: 19-02-2008 Tribunal: Torres Novas Legislação: Artigos 494º, nº 1, a), 493º, nº 2 e 288º, nº 1, a), do Código de Processo Civil; artigo 85º, b), c) e f), da LOFTJ Relator: Hélder RoqueSumário
- Invocando a autora a existência de danos próprios, patrimoniais e não patrimoniais, derivados de acidente de trabalho, imputável a negligência na recolha de um cão, que a mordeu, pertencente à entidade patronal para quem trabalhava, no domicílio desta, no âmbito da prestação de trabalhos domésticos, são esses os factos que constituem o elemento essencial e determinante da causa de pedir.
- Por isso, o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer as questões de indemnização, por responsabilidade civil proveniente dos danos emergentes de acidente de trabalho, no âmbito do serviço doméstico, é o Tribunal do Trabalho, e não o Tribunal comum de comarca.