Usurpação. Estabelecimento comercial. Música difundida através de sistema de ampliação de som

USURPAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MÚSICA DIFUNDIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE SOM
RECURSO CRIMINAL Nº
15/18.2ECBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 22-05-2019
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 149.º, N.º 2, 195.º E 197.º, DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Sumário:

A difusão de música, em estabelecimento comercial, através de altifalantes (para ampliação do som), provinda de um canal de televisão especializado na vertente musical, por se inserir apenas no domínio da mera “recepção”, que não no da “recriação”, não carece de autorização do autor da “obra” em causa e, consequentemente, não integra a prática do crime de usurpação p. e p. pelos artigos 195.º e 197.º do Código do Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. 

Consultar texto integral