Falsificação de documento. Falsificação intelectual. Falsas declarações a autoridade pública
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIFICAÇÃO INTELECTUAL. FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA
RECURSO CRIMINAL Nº 1262/10.0TACBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 22-10-2014
Tribunal: COIMBRA (3.º JUÍZO CRIMINAL)
Legislação: ARTIGO 356.º, N.º 1, ALÍNEA D), DO CP
Sumário:
- Não preenche o tipo objectivo descrito na al. d) do n.º 1 do artigo 256.º do CP a situação em que o agente não tem o domínio sobre a produção do documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado.
- Assim, não comete o referenciado crime quem declara, perante funcionária da Conservatória do Registo Comercial, ser a única sócia de determinada sociedade e, nessa qualidade, delibera e procede à sua dissolução e liquidação, e, falsamente, que a sociedade não tem qualquer activo ou passivo, declarações essas que conduziram ao averbamento à matrícula do referido ente colectivo das seguintes inscrições: “dissolução e encerramento da liquidação” e “cancelamento da matrícula”.